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Democracia digital e aspectos jurídicos da internet

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Agenda 05/04/2023 às 10:24

CONCLUSÃO

O presente trabalho teve como estudo, sugerindo-se a consecução dos objetivos determinados, a análise da qualidade da democracia no ambiente digital frente aos desafios que enfrenta a sociedade da informação nas múltiplas espécies de condutas nocivas dentro do sistema complexo virtual, assim como na identificação dos parâmetros jurídicos e a forma de interpretação desta estrutura normativa, essencialmente, quando da verificação da colisão de direitos da liberdade de expressão e da privacidade dos seus agentes.

Nesse contexto, apresentou-se que o cenário tecnológico atual gera enormes benefícios ao desenvolvimento econômico e social, contudo, introduz grandes desafios que não devem ser subestimados ou negligenciados, dessa forma, a importância de um sistema de proteção jurídico adequado ao cotidiano cibernético, contribuindo com a prevenção e a repressão das condutas antissociais, ilícitos cíveis e ilícitos criminais.

Estudou-se as normas constitucionais, o Código Penal, a legislação especial, as inovações legislativas, essencialmente, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, além da sugestão por métodos hermenêuticos e princípios de interpretação constitucional para o estímulo das potencialidades do ambiente virtual, como a inclusão social, a expansão do exercício da cidadania, o desenvolvimento das interações sociais, econômicas, políticas e governamentais, além da consolidação da democracia digital substancial.

Dessa forma, apontou-se para a provável consecução do objetivo geral, com a identificação dos paradigmas constitucionais incidentes no ambiente digital e a importância de uma interpretação adequada para possibilitar a potencialização das imensuráveis oportunidades trazidas pelas novas tecnologias para sociedade da informação, assim como a reflexão da espécie de controle a ser realizado, as normas infraconstitucionais incidentes, às responsabilidades, assim como provocar debates sobre os métodos hermenêuticos e os princípios de interpretação constitucional suficientes para a extração da melhor norma possível para oportunizar a segurança e a transparência necessárias para a expansão do exercício da cidadania, inclusive com o reconhecimento do cidadão como intérprete indireto da Constituição, a virtualização dos espaços de integração e de inclusão social com a construção de “espaços públicos” para o livre exercício da pluralidade de ideias e a participação popular no controle e decisões políticas, atuando como agentes protagonistas e influenciadores das decisões dos poderes de um Estado materialmente democrático.

Apresentou-se as características, conceitos e reflexões sobre a sociedade, o Estado, o constitucionalismo, a Constituição, o ambiente digital e seus múltiplos agentes, a colisão do direito à privacidade e da livre expressão do pensamento, a sociedade da informação e seus desafios, além da provocação para debates sobre a qualidade da democracia no ambiente virtual, assim como os impactos promovidos pela “vida digital”, proporcionando a estruturação do estudo e a provável consecução dos objetivos específicos com a detecção da dimensão da insegurança no ambiente cibernético sob a vertente dos fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, assim como na apuração da fronteira entre o lícito e do ilícito das condutas nocivas no sistema complexo digital.

A partir dos parâmetros jurídicos e das opções de métodos hermenêuticos aplicáveis aos imensuráveis desafios do ambiente virtual provocou-se reflexões sobre o mundo em que queremos viver frente ao universo de dados e de artefatos tecnológicas do novo cenário global, paradigma contemporâneo da sociedade da informação em um mundo da “internet das coisas” ou da “internet das pessoas” com o enfoque na segurança do sistema, no controle de nossas informações, nas aplicações de serviços e de negócios, na inclusão social, no exercício expandido da cidadania e na consolidação da democracia digital substancial. Dessa forma, indica-se o enfrentamento do objetivo específico proposto com a análise dos aspectos da sociedade da informação e da espécie de controle de condutas que desejamos promover no sistema cibernético, para se evitar um modelo de regulação imperfeito de convivência no cotidiano virtual através da continua busca de consenso com a participação ativa dos integrantes do sistema na construção de uma hermenêutica constitucional que não negligencie as classes desfavorecidas frente a elite historicamente dominante.

Estabeleceu-se um diálogo sobre a qualidade do controle a ser exercido sob a premissa de que os benefícios sejam superiores a qualquer malefício decorrente da virtualidade do cotidiano, além da reflexão sobre os impactos da “era digital” na sociedade, essencialmente, pela velocidade do trânsito das informações, pela dimensão global, pela transposição das barreiras geográficas, pelo “galáctico” fluxo de conteúdo, pelas interações desprovidas de mediadores e pelas ameaças à democracia através da atuação de “robôs” e do anonimato incorporadas à rotina cibernética, muitas vezes, de forma não perceptível e induzidora de dependência pela comodidade que essas tecnologias proporcionam.

Identificou-se alguns efeitos das novas tecnologias na sociedade do conhecimento no que se refere ao bem-estar, aos relacionamentos interpessoais, a expansão de serviços públicos com a integração das minorias e a pluralidade de ideias sob a “bússola” da Constituição e das normas infraconstitucionais, como parâmetros jurídicos interpretados de forma a possibilitar a expansão de suas potencialidades, como reflexo da exigência pela democratização da hermenêutica constitucional, integrando-se aqueles que tem a vida impactada e que são protagonistas de sua dinâmica, provocando-se a ideia da quebra do monopólio do conhecimento e das decisões nacionais. A interpretação do povo, com o povo e para o povo de qual seria a melhor norma extraída do paradigma jurídico aplicável aos temas do cotidiano da sociedade, essencialmente, no sistema complexo cibernético, somando-se a interpretação dos juízes, principais intérpretes da lei, conforme as diretrizes de nossa Magna Carta. Premissas que confirmam a relevância do estudo.

Reafirmou-se que a promoção do bem de todos, sem quaisquer formas de preconceito e discriminação, está diretamente relacionada à proteção da dignidade da pessoa humana, metaprincípio estruturante dos Estados Constitucionais contemporâneos, assim como ao respeito às diferenças, como exigência do pluralismo de ideias, servindo como base de reflexão sobre as oportunidades que se apresentam como necessário alicerce da sociedade da informação. O “princípio dos princípios” da dignidade da pessoa humana deve estar consolidado no sistema complexo digital, de forma que possa vir a contribuir com a função social do espaço cibernético, a livre difusão do pluralismo de ideias, a segurança das interações humanas, a ampliação das formas de exercício da cidadania e de integração das minorias e dos hipossuficientes na sociedade tradicional ou virtualizada. A democracia que, segundo Bobbio, consiste em uma situação objetiva na qual estamos imersos em sociedade, está indissociavelmente ligado à diversidade e à alteridade, pois não há pluralismo sem respeito às diferenças, permite explicar uma característica fundamental da democracia dos modernos em comparação com a democracia dos antigos, a liberdade ou a licitude do dissenso, aspectos essenciais para os ambientes virtuais, pela expressiva disseminação de conteúdo em amplitude transnacional, possibilitando a inclusão social, essencialmente, das minorias e dos hipossuficientes, outrora, os sem “voz” e que agora exteriorizam suas ideias sem a necessidade de mediadores, tradicionalmente, pertencentes à elite midiática, política ou empresarial.

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Permitiu-se compreender os desafios presentes no ambiente digital, com a identificação de algumas práticas nocivas, mensurando a sua influência e riscos, indicando-se a aplicação das normas jurídicas consolidadas, como o Código Penal e as leis especiais, o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, assim como os “novos direitos”, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, modernos instrumentos norteadores dos comportamentos no ambiente digital, repercutindo sobre as ameaças contemporâneas, conforme determinado no objetivo específico com a detecção da dimensão da insegurança no ambiente digital e da indicação dos parâmetros jurídicos aplicáveis na responsabilização dos agentes propagadores das condutas ilícitas, com soluções fixadas e advindas da síntese de todas as visões apresentadas e materializadas na lei, assim como devem ser lembradas no advento da extração da norma aplicável pelo processo hermenêutico.

Como conclusão última deste estudo, aponta-se para a consecução dos objetivos da pesquisa, justificando-se os esforços e reafirmando-se a premissa de que as novas tecnologias devem ser balizadas pelas normas do Estado Constitucional através da boa regulação e interpretação dos parâmetros jurídicos aplicáveis na solução das ameaças cibernéticas do sistema complexo virtual, proporcionando o exercício de suas potencialidades como um espaço rico em garantias e adequado ao desenvolvimento econômico, político e social em toda sua magnitude. O arcabouço normativo identificado mostra-se eficiente para a consolidação da democracia digital substancial, confirmando a vocação do ambiente virtual como um sistema potencializador da pluralidade de ideias, da inclusão social, da ampliação da cidadania e propagador de movimentos democráticos, influenciado e consolidado pelo pensamento de caráter humanístico e desenvolvimentista.

Entende-se que esta monografia represente uma linha de pesquisa dentro de um cenário amplo e que as perspectivas de aprofundamento em trabalhos futuros não devem ser descartadas, contribuindo-se com novos estudos sobre o complexo cotidiano cibernético, paradigmas jurídicos, normas fundamentais e suas aplicações, reflexões, riscos e expectativas da sociedade da informação na “era digital”.

Conclui-se com este entendimento, salvo melhor juízo.


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Sobre o autor
Cláudio Cupertino

Advogado, Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas – UFSC, Especialista em Direito e Administração Pública – UGF, Especialista em Direito e Prática Processual nos Tribunais – CEUB/ICPD.

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