Quando falamos de trabalho e relação trabalhista, logo imaginamos uma pessoa sendo contratada sobre a égide das leis impostas na vigente CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e na constituição federal brasileira. Mas houve uma necessidade de ampliação nessa relação contratante/contratado onde flexibilizou-se essas normas trazendo novas formas de contratação, possibilitando a ampliação nos negócios.
Uma dessas novas formas de contratação é a Pejotização.
A Pejotização é a contratação de uma pessoa jurídica para exercer pessoalmente certa funcionalidade de trabalho, que eventualmente seria imposta a uma pessoa física à uma pessoa jurídica.
Pejotização é um termo usado para definir essa nova modalidade de relação trabalhista no Brasil.
O pejotizado não tem vínculo empregatício, por isso muitas empresas optam por esse tipo de contratação, burlando assim, as suas obrigações trabalhistas para com o trabalhador e reduzindo seus gastos.
QUANDO PERCEBO QUE ESTOU SENDO PREJUDICADO AO SER CONTRATADO POR PEJOTIZAÇÃO E O QUE DEVO FAZER?
Como o contratado não pode ter as mesmas exigências de um empregado formal de carteira assinada, como por exemplo, ter horário para cumprir sua carga horária diária, obedecer a regras impostas pelo empregador, ser um subordinado ou ter habitualidades, caso isso ocorra, o vínculo empregatício passa a existir e logo o contrato de pejotização deve ser substituído pelo contrato formal e o trabalhador passa a ter os mesmos direitos de um empregado de carteira assinada.
Segundo art. 3° da CLT , se uma pessoa realiza atividade não eventual, com subordinação, pessoalidade e mediante remuneração, ela possui vínculo empregatício formal, sendo assim, a Pejotização não pode cumprir esses requisitos.
O pejotizado deve se apresentar como MEI e não como pessoa física com CPF, exercendo funções como autônomo, independente, estabelecendo uma relação cível/negocial entre ambos não caracterizando assim, uma relação trabalhista.
Nesse caso, todas as verbas rescisórias deixam de existir.
Ao constatar o vínculo empregatício, o trabalhador deve procurar a justiça do trabalho por no máximo 2 anos após a prestação de serviços e entrar com uma ação para reconhecimento de vínculo empregatício no período de 5 anos retroativos, a partir da propositura.