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Controle de constitucionalidade - considerações históricas

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Agenda 12/05/2023 às 15:49
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  3. Ferreira Filho, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 40.ed. São Paulo: Saraiva: 2015.

  4. Ferreira, Aurélio Buarque Holanda. Dicionário Eletrônico Aurélio. 5ª ed. Curitiba: Editora Positivo, 2014. 208p.

  5. Bulos, Uadi Lamego. Direito Constitucional ao alcance de todos. 10 ed., rev. e atualizada. São Paulo: Saraiva Juridica, 2020. 752p.

  6. Cunha, Antônio Geraldo da. Dicionário etimológico da língua portuguesa. [recurso eletrônico]. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2012.

  7. Horta, Raul Machado. Direito Constitucional. 5ª ed., revista e atualizada. Belo Horizonte: Del Rey. 2010.

  8. Condição do que está acima da lei e abaixo da Constituição.

  9. Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional. 35. ed. comemorativa. São Paulo: Atlas, 2019.

  10. Miguel, Alfonso Ruiz. Una filosofía del Derecho en modelos históricos: De la antigüedad a los inicios del constitucionalismo. Madrid: Trotta, 2002.

  11. Nunes Júnior, Flávio Martins Alves. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

  12. Hamilton, Alexander; Madison, James; e Jay, John. O federalista. Belo Horizonte: Livraria Líder e Editora Ltda., 2003.

  13. Acesso: http://www.revistapassagens.uff.br/index.php/Passagens/article/view/40/41- Cadso: Marbury vs. Madison: o controle de constitucionalidade.

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  14. Fioravanti, Maurizio. Constitucionalismo: Esperiencias históricas y tendencias actuales. Tradução: Adela Mora Cañada e Manuel Martínez Neira. Madrid: Trotta, 2014.

  15. Streck, Lênio Luiz. Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica. 4ª Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

  16. Expressão usada nas Ciências Jurídicas para referir um sistema de Direito cuja aplicação de normas e regras não estão escritas, mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência.

  17. Lei escrita aprovada por um corpo legislativo.

  18. Belaunde, Domingo Garcia. De la jurisdición constitucional al derecho procesal constitucional. Lima, Peru: Editora Jurídica Grijley, 2003.

  19. Cunha Júnior, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 13. ed., rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2019.

  20. Favoreu, Louis. As Cortes Constitucionais. Trad. Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy, 2004.

  21. Figueiredo, Marcelo. O controle de constitucionalidade e de convencionalidade no Brasil. São Paulo: Malheiros, 2016. 102p.

  22. Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. revista e atualizada. São Paulo: Malheiros, 2020. 880p.

  23. Simão Neto, Calil. Elementos do sistema de controle de constitucionalidade. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 223p.

  24. Moraes, Alexandre de. Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  25. Bianchi, Alberto. Control de Constitucionalidad. Tomo 1 y 2. Buenos Aires: Editorial Ábaco de Rodolfo Desalma, 2002.

Sobre a autora
Maura Campos Domiciana

Bacharel em Direito, Pós Graduada em Direito Processual Civil e Direito Previdenciário , Mestranda em Direito Processual Constitucional pela UNLZ- AR. Possuo vasta experiencia na Advocacia Pública (AGU), Atuante na advocacia Privada Previdencia. Faço parte da ABMCJ- Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Juridica, bem como sou integrante da Comissão de Heteroidentificação da UFG, Menbra participante da ANAJUR, Associação Nacional dos Menbros da Carreira Juridica da União, Ex conselheira da OAB-GO.

Informações sobre o texto

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