4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalhador no Brasil, desde o século passado, acostumou-se a destinar muito suor para pouco retorno significativo para seu próprio benefício, e vem enfrentando diariamente nas dependências da empresa que na qual presta serviços, uma jornada de trabalho excessiva, são 8 horas por dia e 44 semanais, sendo privado de realizar outras atividades, como por exemplo, atividade física para o benefício de sua própria saúde.
Infelizmente, a realidade da grande maioria dos trabalhadores no Brasil, são pessoas que vivem nas grandes metrópoles e que saem de casa às 4 horas da manhã, pegam ônibus ou metô e só retornam no final do dia, desgastados com a exaustão nítida, não possuindo tempo para aproveitar outras coisas que são de suma importância, como brincar com os filhos, fazer um passeio, cuidar da saúde, etc. A maioria das empresas permitem que o trabalhador tenha entre 1 e 2 horas de almoço, pode ocorrer de o funcionário morar longe do trabalho e acabar por ter que tirar seu horário de almoço nas dependências da empresa.
É importante reduzir a jornada de trabalho para 6 horas diárias e 40 semanais sem a redução do salário proporcional à redução, pois, como mencionado no decorrer do artigo, o ato não gera desequilíbrio no sistema econômico do país e também não faz com que os serviços prestados sejam menos eficazes ou mais demorados, pois está testado e confirmado em países ao redor do mundo e até mesmo em algumas empresas no Brasil que adotam essa jornada de trabalho para seus funcionários, que o trabalho exercido em periodo menor de tempo, induz o trabalhador a realizá-lo com mais celeridade e precisão, fazendo com que o mesmo tenha mais tempo para seu descanso, lazer e cuidar de sua saúde. Assim sendo, a motivação para o exercício de sua função no dia posterior será nítida, pois um indivíduo quando não está sobrecarregado, tem menos estresse e mais desempenho para realizar sua atividade laboratorial.
Outrosim, vale ressaltar que se o salário for reduzido com a mesma proporção da jornada de trabalho, esse problema nunca sairá da estaca zero, pois o que motiva o trabalhador é o salário, mas com o aumento da inflação, o salário mínimo tem tornado o poder de compra no mercado ainda menor, logo, se for reduzido, desmotivará os trabalhadores e fará com que as horas extraordinárias no Brasil se tornem um problema maior, pois com o salário reduzido o exercício das horas extras será uma forma de complemento de salário para o funcionário, que mesmo trabalhando menos, optará por cumprir uma jornada maior. Então, reduzir a jornada de trabalho e não reduzir o salário do trabalhador, é uma forma de motivá-lo e de fazer com que a economia no Brasil avance e a taxa de desemprego caia significativamente.
Outro ponto que fora observado é o favorecimento do trabalhador que a PEC nº 231/95 dispõe, é o aumento da porcentagem sobre horas extraordinárias exercidas, que atualmente é de 50%, passaria a ser de 75% em dias úteis da semana.
Contudo, a Proposta de Emenda a Constituição de 1995, de lá pra cá foi discutida no senado federal, houve uma série de arquivamentos e desarquivamentos para a sua pauta. Atualmente encontra-se arquivada nos termos do regimento interno do Senado Federal.
A importância dessa proposta atinge de forma muito benéfica todos os trabalhadores no Brasil e faz com que seja reduzido em grande escala o número de lesões ou doenças adquiridas no ambiente de trabalho, pois quanto menor é a exposição do corpo humano sobre cargas pesadas, ambientes insalubres e até mesmo a periculosidade, menor são as chances de ocorrer acidentes e contração de doenças no exercicio de suas funções.
O presente artigo visa favorecer os trabalhadores, sem prejuízo para com os empregadores no Brasil, pois não faria sentido simplesmente reduzir a jornada de trabalho e criar novos postos de emprego, se não houvesse de fato uma certeza de que as empresas suportariam os impactos que a redução causaria.
No mais, conclui-se que, o tema mencionado acima infelizmente não é muito discutido no Brasil, pois a maioria dos empregados não utilizam a liberdade de expressão para relatarem esse problema que vivem, e também a lei que dispõe a jornada de trabalho não vem sendo questionada como deveria ser.
A perspectiva do presente artigo é de em um futuro não muito distante, esse mérito seja discutido nas assembléias legislativas com mais força para que seja feita essa reforma no artigo 7, XIII, da CF/88 e no artigo 58, caput, da CLT/1943.
REFERÊNCIAS
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Abstract: This article aims to explain the possibilities of implementing a new and mandatory system of working hours throughout Brazil, currently the Federal Constitution of 1988 establishes a limit for the period of work of employees in their respective work environments. However, the proposed amendment to the Constitution exposed and explained below, aims to reduce the time of laboratory activity for all private sectors in the country, in order to benefit the worker by providing him with a better quality of life, without the stresses of the current exhausting working day and without harming companies in general, as well as the country's economy.
Key words: Reduction; Economics; Companies; Benefits; Constitution.