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Sequestro Relâmpago, Furto e Roubo de Celular x Pix e o Prejuízo Bancário - Como recuperar o valor.

Agenda 19/05/2023 às 12:12

Consumidoras vítimas de sequestro relâmpago, roubo e furto de celular, que resultam em prejuízos financeiros como: transferências, empréstimos, Pix e outros, podem possuir direito ao ressarcimento dos valores.

Assim, ainda que cada caso deva ser analisado pelo advogado especialista em fraude bancária, o direito ao ressarcimento decorre das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor e legislação específica, que entendem que as transações bancárias devem ser seguras e há necessidade de que exista um eficiente sistema de monitoramento de transações suspeitas capaz de suspender preventivamente a transação até a confirmação da sua legalidade.

Assim, O CDC, em seu artigo 14, estabelece que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores por defeitos na prestação do serviço. No caso em questão, o sequestro relâmpago e a fraude no Pix podem ser considerados defeitos na prestação do serviço bancário, uma vez que o consumidor foi lesado devido à falha na segurança e proteção das transações, pois, seu sistema de monitoramento não reflete na segurança que dele se espera.

Além do CDC, há dispositivos específicos para o sistema bancário e transações eletrônicas. A Resolução nº 4.658/2018 do Banco Central do Brasil, por exemplo, estabelece medidas de segurança cibernética a serem adotadas pelas instituições financeiras. Essas medidas incluem a detecção e prevenção de fraudes e a adoção de mecanismos de autenticação seguros. Caso a instituição financeira não cumpra com essas obrigações, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados ao consumidor.

E, no que diz respeito ao Pix, é importante mencionar a Resolução nº 1/2020 do Banco Central do Brasil, que regulamenta o sistema de pagamento instantâneo. Essa resolução prevê que as instituições financeiras devem adotar medidas de segurança para evitar fraudes e outros eventos indesejados. Assim, caso a fraude tenha ocorrido em uma transação Pix, o consumidor pode requerer o ressarcimento das transações atípicas com base também nessa regulamentação, em conjuntura com os demais elementos probatórios do caso concreto.

Portanto, é recomendável que o consumidor vítima de sequestro relâmpago, furto ou roubo de celular, busque orientação jurídica capacitada para ser cientificado sobre a possibilidade do pedido judicial de ressarcimento, situação que será mais bem embasada caso as transações questionadas sejam atípicas, ou seja, fora do perfil de movimentação do consumidor, vejamos:

Portanto, fundamental ressaltar que cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando as circunstâncias específicas e as provas apresentadas, sendo essencial a análise prévia das informações pelo advogado especialista em fraude bancária, para sanar todas as dúvidas.

Sobre o autor
Alexandre Berthe Pinto

Advogado, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP; Membro da Associação dos Advogados de São Paulo; Cursou Pós Graduação em Direito das Famílias e das Sucessões (EPD), É Pós Graduando em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde; Ao navegar Fone 11 5093-2572 - Skype alexandre.berthe - WhatsApp 55 11 94335-8334 - E-mail alexandre@alexandreberthe.com.br - www.alexandreberthe.com.br

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