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Novo Cangaço - Atuação policial frente à nova modalidade de crime organizado na região do 6° Batalhão da PMRN.

Rilawilson José de Azevedo
Karoline Patrícia de Araújo
Agenda 05/06/2023 às 10:54

O presente artigo tem por finalidade estudar os modus operandi das organizações criminosas especializadas em roubo a bancos nas cidades que abrangem o 6° Batalhão de Polícia Militar- 6° BPM.

AUTORA: Karoline Patrícia de Araújo

'RESUMO: O presente artigo tem por finalidade estudar os modus operandi das organizações criminosas especializadas em roubo a bancos nas cidades que abrangem o 6° Batalhão de Polícia Militar- 6° BPM, destacar a ação policial frente a esses crimes e descobrir se eles possuem um plano de defesa/ plano de contingência ativo nas unidades. Portanto, tem como objetivo geral analisar a atuação policial frente a ataques do Novo Cangaço e os objetivos específicos consistem em identificar se há no batalhão e nas unidades subordinadas, tropa de segundo esforço e identificar se existe planejamento prévio para ataques desse porte. Para tanto, utilizou-se como metodologia referências literárias e foi feito um estudo de casos através dos dados que foram coletados. Os resultados indicaram que o modo de operação mais frequente dos criminosos é com o uso de explosivos e geralmente na madrugada; a utilização de reféns foi só durante o dia quando as agências bancárias estão abrindo e que a atuação policial e a colaboração da sociedade inibiram alguns crimes. Foi visto, também, que das unidades analisadas, apenas uma possui um plano de defesa e que mesmo assim não está ativo. Porém, na pesquisa com os comandantes, todos informaram que o plano de contingência é necessário na atuação policial para manter uma padronização nas operações desse nível.

PALAVRAS-CHAVE: Modus Operandi; Novo Cangaço; Plano de defesa/plano de contingência; atuação policial.

ABSTRACT: The purpose of this article is to study the modus operandi of criminal organizations specialized in bank robbery in the cities that cover the 6th Battalion of Military Police - 6th BPM, highlight police action in the face of these crimes and find out if they have a defense plan / contingency plan active in the units. Therefore, its general objective is to analyze police action in the face of attacks in Novo Cangaço and the specific objectives are to identify whether there is a second effort troop in the battalion and subordinate units and to identify whether there is prior planning for attacks of this size. For that, literary references were used as a methodology and a case study was made through the data that were collected. The results indicated that the criminals' most frequent mode of operation is with the use of explosives and usually at dawn; the use of hostages was only used during the day when bank branches are open and when police action and collaboration with society inhibited some crimes. It was also seen that of the analyzed units, only one has a defense plan and even then it is not active. However, in the survey with commanders, all reported that the contingency plan is necessary in police action to maintain standardization in operations at this level.

KEYWORDS: Modus Operandi; New Cangaço; Defense plan/contingency plan; police performance;

1 INTRODUÇÃO

Uma nova modalidade de crime que vem surgindo desde o final do século XX e se propaga até os dias atuais em cidades interioranas de todo o Brasil, tem como foco principal o roubo a instituições financeiras e a carros-fortes. Esses tipos de crimes, realizados por organizações/associações criminosas, são conhecidos como “O Novo Cangaço”.

Sendo comparado com o Antigo Cangaço-Lampião, essas organizações criminosas possuem um poderio de fogo pesado e uma organização logística gigantesca. Isso se dá ao avanço tecnológico que deixou as informações mais facilitadas. Possuem um modo de operar violento, deixando o rastro de destruição e pânico na população das cidades atingidas.

Com o passar do tempo, as Forças Policiais também foram se modernizando e estudando o modo como essas organizações operam. Sendo assim, conseguindo combater a cada dia atos criminosos dessa proporção.

Nesse contexto, este artigo visa discutir esse novo tipo de modalidade criminosa que vem surgindo no estado do Rio Grande do Norte há alguns anos, destacar a ação policial diante desses crimes que vêm sendo combatidos diuturnamente e, também, analisar se algum plano de contingência é aplicado nas ocorrências policiais.

Dessa forma, esse trabalho possui a seguinte problemática: Qual a atuação policial frente ao crime organizado de roubo a bancos e a carros-fortes na região do 6° Batalhão de Polícia Militar do estado do Rio Grande do Norte?

Como objetivo geral, esse trabalho tem por finalidade analisar a atuação da Polícia Militar frente a ataques do novo cangaço. E como objetivos específicos:

Sendo assim, esse artigo foi dividido em seis seções. A primeira, uma breve introdução. A segunda, o referencial teórico que apresenta tópicos das referências bibliográficas estudadas e a metodologia do artigo. A terceira, o estudo de caso onde são expostos gráficos e tabelas com os dados da pesquisa. A quarta, os resultados apresentados pela pesquisa. A quinta, a conclusão. E, por fim, as referências bibliográficas.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Em 1889, com a Proclamação da República, surgiram no Brasil e, principalmente, na Região do Nordeste brasileiro, problemas econômicos e sociais, os quais desencadearam a fome e o aumento da pobreza nessa região. No final do século XIX, já começava a aparecer alguns bandos de cangaceiros que eram grupos armados que se reuniam com um objetivo social. Porém, esse movimento só veio adquirir mais força já no século XX.

Nos dias atuais, começaram a surgir um novo movimento inspirado no antigo cangaço, O Novo Cangaço. Esses grupos andam fortemente armados, com estrutura de guerrilha e altamente organizados. O seu principal objetivo são os roubos às instituições financeiras e a carros-fortes.

2.1 A história do Cangaço

O cangaço é um movimento social conhecido como banditismo que se alastrou pelas áreas do sertão Nordestino. Como cita Ohara (2014), o cangaceiro era o homem sertanejo que vivia em bandos e que tinha objetivos em comum, lutar contra os problemas econômicos e sociais enfrentados na época. Agiam nas regiões interioranas onde o poderio dos coronéis era forte na população local. Eram grupos de homens que conheciam bem a caatinga (vegetação da região), não ficavam muito tempo no mesmo lugar, viviam uma vida nômade.

Mesmo com a vida nômade, os cangaceiros tinham apoio logístico. Esse apoio era conhecido por coiteiros, como cita Silva (2023) em uma matéria no site do Uol sobre o Cangaço: “os cangaceiros tinham aliados, conhecidos como coiteiros, que forneciam abrigo para eles quando fosse necessário. Os aliados do cangaço pertenciam a diferentes classes sociais, indo de pessoas humildes até poderosos, como políticos e coronéis.”

Alguns estudiosos tratam os cangaceiros como justiceiros (justiça com as próprias mãos), outros como bandidos impiedosos que utilizam a desigualdade como desculpa para a prática de crimes. Silva (2023) cita “Eles atacavam todos os seus alvos com muita violência e, geralmente, não faziam prisioneiros, preferindo, quase sempre, assassinar as vítimas”.

O cangaceiro mais famoso da história brasileira foi Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião. Artesão e alfabetizado, decidiu ingressar no cangaço após o seu pai ser assassinado devido uma disputa de terras. Era conhecido por ser um líder estrategista e organizado, por esse motivo gerava medo em quem o encontrava.

Segundo Andrade e Lopes (2017), no Rio Grande do Norte, Lampião deixou um vasto de destruição por onde passava, saqueava casas e comércios e fazia vítimas fatais. Até que um dia, 12 de junho de 1927, resolveu entrar na cidade de Mossoró-RN, o qual mandou uma carta para o então prefeito da época, Coronel Rodolfo Fernandes, onde pedia uma quantia em dinheiro para não atacar o município. O prefeito não atendeu a carta de Lampião que mandou outro recado, sendo retribuído mais uma vez pela negativa do prefeito.

Andrade e Lopes (2017) ainda citam que Lampião e seu bando invadem a cidade de Mossoró e são surpreendidos por uma volante formada por homens armados. Houve uma intensa troca de tiros e Lampião perdeu vários homens importantes do seu bando, sejam mortos ou capturados. Então, Lampião cede e retira sua tropa do município. Esse fato ficou conhecido até hoje como, “Chuva de Bala no país de Mossoró”. Após esse acontecimento, Lampião continuou deixando rastros de destruição pelo Nordeste brasileiro, sendo morto, anos depois, em 28 de julho de 1938, em Grota do Angico- SE. Dando um fim ao que se conhece por Cangaço.

2.2 O Roubo dos 94 milhões - O começo de uma desavença entre famílias por poder e prestígio social de uma cidade.

No Rio Grande do Norte, este tipo de crime começou a surgir em meados de 1980 em Caraúbas, que foi quando ocorreu um grande roubo a um carro-forte jamais visto no estado. Esse roubo ficou conhecido como “O Roubo dos 94 milhões”. Essa ação serviria para financiar a campanha do candidato a prefeito da cidade de Caraúbas –RN, Zimar Fernandes, que como acordado deixaria como seu sucessor o Doutor Benevides, da família Benevides Carneiro, conforme relata Silva (2022) em sua dissertação de mestrado - Valdetário Carneiro: a múltipla face da condição humana, “(...) o valor enfim é utilizado e o grupo consegue eleger Zimar, cujo compromisso firmado era tornar Doutor Benevides o seu sucessor ao final do seu mandato, que durou entre os anos de 1983 e 1988.”

Portanto, o acordo não foi cumprido pela parte de Zimar Fernandes que apoiou outro candidato, dando início a uma briga de família pelo poder e prestígio de uma cidade. Silva (2022), “Em uma reviravolta política e uma afronta ao pacto firmado entre os homens, Zimar Fernandes não cumpriu sua parte no plano (...) mesmo tendo participado do planejamento da ação criminosa para concretizar o assalto e tendo sido beneficiado pelo dinheiro roubado”.

O roubo ocorreu no dia 10 de novembro de 1982, o qual subtraiu um montante de 94 milhões de cruzeiros (moeda da época, hoje equivalente, aproximadamente, a 3,2 milhões de reais) que seria para pagar os trabalhadores rurais inscritos no programa de emergência contra as secas (Projeto do Governo Federal) do município do Umarizal-RN. Segundo o texto disponibilizado pela Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte - PRRN, do julgamento de um dos envolvidos no roubo, Francisco das Chagas Teixeira, diz:

O ‘roubo dos 94 milhões’, como ficou conhecido o caso, aconteceu entre os municípios de Caraúbas e Olho D'Água dos Borges e foi arquitetado pela quadrilha com participação de um gerente do Bandern, banco responsável pelo dinheiro. O dinheiro estava sendo transportado do aeroporto de Mossoró até o banco pelo então sub-gerente do Banco Econômico de Umarizal, acompanhado por um auxiliar e um vigilante, quando foi abordado por quatro homens dentro de um Corcel II azul. Os malotes foram levados e repartidos entre os criminosos.

Um roubo nunca visto no estado do Rio Grande do Norte, tanto pela organização dos criminosos, como pela agilidade do serviço que contavam com uma equipe bem dividida e articulosa. Surgindo assim o que hoje é conhecido como o “Novo Cangaço”.

2.3 O Novo Cangaço do Rio Grande do Norte – O bando de Valdetário Carneiro.

O novo cangaço ficou conhecido mundialmente devido a grande divulgação das mídias sociais. Esse novo tipo de banditismo tem como objetivo o roubo a instituições financeiras e a carros-fortes. São operações cinematográficas que mobilizam um grande número de pessoas no ato criminoso. Segundo Cruz, Cardoso e Sousa (2022), “eclodiu uma nova modalidade criminosa violenta que vem aterrorizando pequenas e médias cidades do interior de todo o Brasil. De modo de agir semelhante à atuação dos cangaceiros, o ressurgimento da nova prática tem sido denominado de Novo Cangaço”.

As pesquisas do Novo Cangaço têm partido de uma comparação com o cangaço acontecido no Brasil, no final do século XIX e no século XX, destacando o período de Lampião. Segundo Pontes e França (2020):

A comparação central entre os dois tipos de criminalidade baseia-se no fato de que ambos os grupos de criminosos atuam em cidades interioranas, mobilizando o medo dos residentes locais. Dada a participação de muitos indivíduos atuantes tanto no cangaço como no novo cangaço, essa condição possibilita a vitimização de toda uma cidade que se torna refém da ação criminosa do grupo de assaltantes que, tanto no caso do cangaço como do novo cangaço agem através do uso de armas de fogo.

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Com o avanço da tecnologia e a informação ainda mais acessível, esses bandos possuem um acesso a um poder de fogo ainda mais forte e rápido, e também, possuem mais acessibilidade a uma estrutura ainda mais organizada, superando os modus operandi (modo de operar) dos antigos cangaceiros. Filho e Silva (2017), “Estas, têm se capitalizado e adquirido armamentos, equipamentos e explosivos, exigindo uma intervenção policial emergencial e não rotineira, ou seja, necessita de um planejamento prévio bem definido”.

Esses grupos de criminosos operam sempre com um grande número de pessoas, de forma extremamente organizada e com um apoio logístico. Nessa espécie de banditismo moderno, o grupo é dividido em partes específicas, cada componente possui uma função fundamental no ato criminoso. Começa pelo planejamento seguido da parte investigativa, onde pessoas específicas visitam o local por diversas vezes, coletando dados precisos (quantos policiais têm na cidade, as saídas mais rápidas, entradas específicas, locais do cofre, rotas dos carros-fortes, entre outros) que irão ajudar a consumar o ato, sendo numa espécie de olheiro. Outra equipe é responsável pelo apoio logístico, o lugar que o grupo irá se estabilizar antes e após o crime. E, por fim, a equipe operacional que são os indivíduos que irão estar na linha de frente do ato criminoso.

Filho e Silva (2017) citam o modo de operação desses grupos criminosos para neutralizar a polícia local e não atrapalhar os seus planos:

Os criminosos iniciam a ação com a neutralização das ameaças, invadindo delegacias, unidades policiais-militares, bem como dominando os policiais em suas próprias residências. Somado a isso, bloqueiam vias de acesso ao alvo e espalham grampos nas rodovias, impossibilitando a ação de reforços policiais. Pessoas são feitas de reféns, geralmente formando um cordão humano em frente a agência e tiros
são disparados a todo momento, intimidando a população e servindo como demonstração de força aos que por ventura venham a combatê-los.

No momento do ato criminoso é fácil de identificar a organização e a divisão de tarefas de cada integrante. Uns ficam fora das agências bancárias para vigiar a chegada da polícia ou observar algo fora do plano de ação, outros entram na agência e rendem o gerente, vigilante e quem se encontrar no local e os demais vão em direção ao cofre para retirarem o numerário existente. Geralmente, esses grupos fazem reféns quando a ação é durante o dia e, na maioria das vezes, é durante a abertura das agências bancárias, sempre atirando para o alto para intimidar os reféns e a população. Quando a agência é invadida no período noturno ou na madrugada, não se emprega o uso de reféns e sim de explosivos, pois é uma entrada e saída mais rápida, quando acontece de ter reféns é uma coincidência na desenvoltura do plano. Já no roubo a carro-forte, a ação se dá fora da cidade, pois é um crime mais elaborado e necessita de armamentos ainda mais sofisticados e carros blindados.

Esse modo de operar dos bandos parece até cena de filme, mas é uma realidade que aconteceu com mais rotina nas cidades do interior do Rio Grande do Norte. Segundo Pontes e França (2020) citam em seu artigo, “foi a partir da concentração do poder do uso da força por parte do Estado moderno, que passou a controlar de forma geral um determinado território, que o banditismo em suas características rurais, epidêmicas ou endêmicas, foi eliminado”. Logo, observa-se que com o passar dos anos, o Estado foi também se modernizando e se articulando com novos estudos e estratégias sobre a atuação dessas organizações criminosas e com isso estão conseguindo controlar o número de casos.

Dentro desse contexto, o estado do Rio Grande do Norte protagonizou no início do século crimes desse tipo, a principal família responsável por tais atos era a “família Carneiro” que tinha como principal líder José Valdetário Benevides “Carneiro”, vulgo Valdetário Carneiro, como cita Araújo, Costa e Ramos (2016):

(...) no Estado do Rio Grande do Norte, a ‘família Carneiro’ tinha no final do século passado assumido esse caráter, com mortes violentas de autoridades públicas a fim de consolidar sua influência regional, grupo criminoso este que foi fortemente combatido pelo Estado potiguar, onde o principal integrante e líder do bando da ‘família Carneiro’, foi José Valdetário Benevides Carneiro (...).

Em uma reportagem realizada pelo programa Linha Direta no ano de 2014 (disponível no YouTube no canal de Jonathan Benevides) cujo nome é “Valdetário Benevides Carneiro- Linha Direta”, relata a vida de Valdetário Carneiro. Valdetário foi um indivíduo que ficou muito conhecido no banditismo moderno (Novo Cangaço), porém, antes de entrar para o mundo do crime ele era mecânico, vivia na cidade de Caraúbas-RN. Aos 20 anos de idade, foi preso por um roubo de carro, o qual afirmava ser inocente. Após quatro anos preso, ele se vinga e mata o dono do então carro, o qual o acusou de ter roubado. E assim começa a sua vida de crime.

Em dezembro de 1999, Valdetário Carneiro e seu bando assaltaram o banco da cidade de Augusto Severo-RN e se esconderam em uma fazenda, porém, foram vistos por um vaqueiro que trabalhava para um médico chamado João Pereira - da família Simões -, o mesmo denunciou essa movimentação à polícia e Valdetário, sabendo disso, jurou matar o vaqueiro e o médico, pois entendeu que ele apoiou o que o vaqueiro fez. No dia 06 de dezembro de 1999 e no dia 23 de dezembro de 1999, Valdetário mata o vaqueiro e o médico, respectivamente.

Ainda no documentário, é mostrado que após o crime Valdetário liga para a rádio da cidade de Caraúbas-RN assumindo o crime e ameaçando o resto da família Simões, ele ditou as seguintes palavras: “Simão são tudo é ladrão... Sem vergonha. Só tem um homem na família de Simão, viu? Que é Dr. Agnaldo. Mas o resto é tudo ladrão safado, é pilantra”. Esse Dr. Agnaldo era o prefeito de Caraúbas-RN na época.

O repórter do Linha Direta fala que após seis meses da morte do médico, Valdetário Carneiro foi preso pela Polícia Federal na cidade de Monteiro-PB junto com seu primo e braço direito Francimar Benevides Carneiro, vulgo Cimar. Os dois ficaram presos na penitenciária estadual de Alcaçuz e no dia 04 de novembro de 2000 o bando de Valdetário fortemente armados resgataram os dois principais integrantes do grupo e mais 30 presos.

Um ano após a fuga de Alcaçuz, no dia 07 de novembro de 2001 na inauguração do centro de tratamento de água de Caraúbas-RN, o então reeleito prefeito da cidade Agnaldo Pereira sofre uma emboscada do grupo de Valdetário Carneiro que impiedosamente assassinaram o prefeito, a sua esposa, o caseiro e dois policiais militares do Estado do Rio Grande do Norte. Essa vingança se deu pelo fato de Valdetário Carneiro achar que o Prefeito Agnaldo Pereira passava informações para a Polícia Federal de onde se encontrava o seu grupo e quais eram os seus planos. Após a vingança, o bando volta ao seu foco principal, roubo a banco.

No dia 04 de junho de 2002, a cidade de Macau-RN foi palco do maior roubo a banco da história do Rio Grande do Norte. O bando de Valdetário Carneiro rendeu policiais na entrada da cidade, a população foi feita refém e foram mais de duas horas de terror, relatou a reportagem do Linha Direta. Esse roubo mobilizou uma ação conjunta das polícias do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Piauí e Alagoas, na busca incansável para prender Valdetário Carneiro.

No dia 24 de junho de 2002, o grupo de Valdetário foi surpreendido por mais de 100 policiais. Houve uma grande troca de tiros e a polícia consegue prender Cimar Benevides, Agnaldo Benevides Carneiro (o Galego) e o Almir José da Costa (Paraguaio). Com a fuga de Valdetário, a polícia ainda continuou as buscas e no dia 10 de dezembro de 2003 através de uma denúncia anônima, José Valdetário Benevides “Carneiro” foi morto em uma troca de tiros com a Polícia Civil no seu esconderijo, sítio Pau de Leite em Lucrécia-RN.

2.4 Associação Criminosa e Organização Criminosa

Esse crime organizado recebeu por muito tempo a nomenclatura de quadrilha. Com as atualizações no Código Penal Brasileiro passaram a ser tratados como Associações Criminosas ou Organizações Criminosas. Associação criminosa é assim como descrita no Decreto Lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940 no seu art. 288:

Art. 288.  Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:     

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.     

Parágrafo único.  A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

Logo, até o ano de 2013, esses tipos de crimes onde era empregado um número igual ou superior a três indivíduos era considerado Associação Criminosa com a pena aumentada, já que os seus modus operandi, diga-se de passagem, era com o emprego de um grande poderio de arma de fogo.

A partir de 02 de agosto de 2013 foi criada a Lei n° 12.850 de 02 de agosto de 2013 que trata em seu caput das Organizações Criminosas, no seu art. 1° §1°.

§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

Observa-se que esses grupos armados de roubo a banco se encaixam perfeitamente nesse crime, pois tem como principal característica a divisão de tarefas para que obtenham indevidamente uma coisa móvel alheia. Como também, é preciso que os crimes praticados por essas organizações possuam pena máxima superior a quatro anos.

Logo, o Código Penal Brasileiro, Decreto- Lei 2.848, traz no seu art. 155 o crime de furto que é “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”. E também trás em seu parágrafo § 4° o furto qualificado:

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

Como é de se observar nos últimos acontecimentos desses tipos de crime, as associações e as organizações criminosas utilizam explosivos, maçaricos ou ferramenta de corte para conseguir subtrair o bem valorado. Quando o fato acontece durante a noite ou madrugada não é comum haver reféns, portanto, os juristas poderão interpretar o crime como um furto qualificado, sendo assim, menor a penalidade.

Ainda no Código Penal, o art. 157 traz no seu caput o crime de roubo e no seu § 2° a sua forma qualificada:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. (...)

§ 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: 

(...)

III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

(...)

V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

Outro modelo de modos de operação desses criminosos é o roubo a carro-forte, como mostra no § 2°, inciso III do art. 157 do Código Penal, a pena é aumentada em 1/3 até a metade se esse crime for praticado a vítima (os vigilantes dos carros-fortes) que esteja em serviço de transporte de valores. Outro modo que entra na qualificadora é o roubo que utiliza de reféns para prosseguir com o plano - esse se diferenciando do furto - também entra na qualificadora do art. 157 § 2°, dessa vez no inciso V. Por fim, o uso de explosivo também qualifica esse crime, como mostra no inciso VI.

2.5 Planejamento de contingência e atuação policial

Os planos de defesa, também conhecidos como planos de contingência, são ações integradas entre a Polícia Militar, as instituições financeiras e a população, com o intuito de minimizar a possibilidade de confrontos e fugas do grupo criminoso. Segundo Filho (2021), as respostas imediatas a situações com crimes violentos contra o patrimônio quando envolve ações integradas entre as forças de segurança pública, as instituições financeiras e o apoio voluntário da sociedade, acabam distribuindo missões específicas no sentido de frustrar o planejamento de fuga ou descobrir a rota de fuga dos criminosos.

Esses planos de defesa também servem para designar uma padronização nas abordagens a esses crimes. Borges e Brandão (2016) dizem que os planos de contingência devem estudar padrões de atuação, adaptar essa atuação as circunstâncias do ambiente e organizar possíveis hipóteses para assim ser colocado em prática.

No plano de defesa, é possível se ter uma ação de prevenção que visa abastecer as instituições financeiras de procedimentos que permitem a continuidade das operações após eventuais ocorrências que impossibilitem a utilização dos seus recursos, seja parcialmente ou totalmente. Sendo assim, Beuren e Fiorentin (2014) dizem que nessas situações a atividade policial é indispensável, pois diante dessas ocorrências o policial fica em uma situação de limitação parcial ou total de reação.

Assim, a atuação policial deve focar nos problemas que irão lidar, por isso é de extrema importância a cooperação das instituições financeiras e da própria sociedade. Com um plano de defesa feito corretamente e executado pelas instituições, fica mais fácil e rápida a ação policial. Pois, é através de uma análise bem elaborada que a resposta é dada de forma preventiva e sem causar maiores danos.

Em algumas instituições de força de segurança pública, além das tropas de primeiro esforço que é a primeira equipe a chegar ao local do crime, a que faz o patrulhamento de rotina e é a que é mais vista pela população. Essa ação é chamada de presença de polícia. Portanto, existe nas forças de segurança uma tropa de segundo esforço, que no Rio Grande do Norte, nas cidades interioranas, é conhecido como Grupo Tático Operacional – GTO. Uma reportagem do Agora RN cita que o GTO é uma tropa especializada que possui treinamento e armamento diferenciados para operações em caatinga, combatem o crime organizado e desarticulam grupos de roubos às instituições financeiras e carros-fortes.

Também no interior do estado do Rio Grande do Norte, dispõe de outra especializada em combate a roubos ao patrimônio, a PATAMO (Patrulhamento Tático Móvel). Segundo o site da Polícia Militar do Distrito Federal, essas equipes de patrulhamento são treinadas para agir em situações de alto risco, atuando também em apoio as demais tropas da polícia militar. Visam o ataque com maior agressividade aos focos de criminalidade por meio de um patrulhamento objetivo, constante e eficiente.

Portanto, a atuação policial e o treinamento contínuo são de suma importância para a prevenção e o combate a crimes de alto risco. Sendo assim, Filho (2021) realizou uma simulação de roubo a banco na modalidade novo cangaço na cidade de Caicó-RN a qual durou 24 horas, desde o acionamento das forças de segurança até a captura da organização criminosa. Relata a importância do plano de defesa e da colaboração das instituições financeiras e da população para fazerem um acionamento rápido e para o plano de defesa ser colocado em prática com o máximo de eficiência e o menor confronto possível.

2.6 Metodologia e Método

Portanto, o presente estudo buscou analisar os casos de roubos praticados por Organizações Criminosas na região do Seridó, no estado do Rio Grande do Norte, e como as forças de Segurança Pública estão combatendo tais atos criminosos que ficaram nacionalmente conhecidos como “Novo Cangaço”. Logo, foram coletados dados com a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Norte – DEICOR/RN e realizado uma pesquisa com os comandantes do 6° Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte (6° BPM) e das suas unidades subordinadas – 1° CIA, 2° CIA e 3° CIA - através do Google Forms.

Sendo assim, para atingir o objetivo principal desse trabalho, foram realizadas pesquisas literárias de natureza aplicada, tendo uma abordagem quantitativa e exploratória do número de casos do modelo “Novo Cangaço” que ocorreram na região do 6° BPM. Com isso, foi utilizado um estudo de caso nessas regiões e, além disso, foi utilizado o método dedutivo, o qual buscou analisar o Modus Operandi (modo de operação) dos criminosos, a atuação policial frente a esses crimes e se as unidades possuem um plano de defesa para esses casos.

Os dados coletados foram dos anos de 2010 a 2022. Esses dados foram organizados em tabelas e gráficos. Nessa organização foram observados o número de crimes ocorridos nesse período, quantos foram tentados e consumados, os modus operandi da organização criminosa usada nos roubos e as cidades afetadas. Também foi analisado se nas cidades existem tropa de segundo esforço e plano de contingência, as ações realizadas pelas forças de segurança pública e a resposta dada ao ato criminoso.

3 ESTUDO DE CASO

Começando o estudo de caso, pode-se observar no Gráfico 01 o número de crimes que foram tentados (não conseguindo obter êxito na ação criminosa) e os crimes que foram consumados (que o grupo criminoso conseguiu concluir a ação criminosa).

GRÁFICO 01- NÚMERO DE CRIMES TENTADO E CONSUMADO

[Gráfico 01]FONTE: DEICOR- RN

Foi observado que nos períodos coletados ocorreram 12 crimes dessa natureza, sendo divididos em 8 crimes consumados (67%) e 4 crimes tentados (33%).

TABELA 01 – NÚMERO DE CRIMES POR ANO

ANO

CRIMES TENTADOS

CRIMES CONSUMADOS

TOTAL DE CRIMES

2010

00

01

01

2011

00

00

00

2012

00

00

00

2013

00

01

01

2014

01

00

01

2015

01

02

03

2016

00

02

02

2017

00

00

00

2018

02

00

02

2019

00

02

02

2020

00

00

00

2021

00

00

00

2022

00

00

00

FONTE: DEICOR- RN

Percebe-se na tabela 01 que o ano de 2015 foi o que mais teve ocorrência dessa proporção e, a partir do ano de 2020, os casos desse ato criminoso somem. Isso se deve a forte ação policial que foi implantada no estado, aos estudos mais aprofundados e as estratégias mais eficazes.

GRÁFICO 02- MODUS OPERANDI (MODO DE OPERAÇÃO)

[Gráfico 02]FONTE: DEICOR- RN

No gráfico 02 mostra que dos 12 casos registrados da área estudada, 08 foram mediante uso de explosivo, 02 roubos qualificados, 01 maçarico e 01 corte. Dos oito casos com uso de explosivo, seis deles foram no período da madrugada. Esse modo de operar das organizações criminosas é muito comum devido ser um modo de operar rápido para a consumação do crime e também uma forma de amedrontar a população local. Os outros dois crimes com uso de explosivo foram a carros fortes, um no período matutino e outro no vespertino. Os roubos qualificados aconteceram durante o dia e todos com reféns. Com o uso de maçarico foi durante a madrugada e não conseguiu ser consumado, pois teve uma ação rápida para polícia. Por fim, o corte, que aconteceu no período da madrugada, onde homens armados cortaram um caixa eletrônico e consumaram o ato criminoso.

GRÁFICO 03- HORÁRIO DOS CRIMES E A QUANTIDADE DE REFÉNS

[Gráfico 03]FONTE: DEICOR- RN

Dos 12 casos analisados, 08 foram no período da madrugada e sem reféns; no período matutino foram 03 casos e todos eles tiveram reféns e, por fim, o período vespertino com apenas 01 caso e sem reféns. No período noturno foi analisado que não houve nenhum caso. É possível observar que o modus operandi dessas organizações criminosas quanto à utilização de reféns é nítida e acontece mais durante o turno matutino, pois se torna mais propício devido as agências ainda estarem abrindo e o movimento de circulação ainda ser reduzido. Ainda mais, um dos casos com reféns, foram policiais militares que se encontravam nas dependências do pelotão de Polícia Militar da cidade de São João do Sabugi-RN, interceptando o local e deixando os policiais militares sem saída.

TABELA 02- CIDADES AFETADAS PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

CIDADES

N° DE CASOS

AGÊNCIAS X CARRO-FORTE

Caicó

01

Carro-Forte

Cruzeta

03

Agência Bancária

Jardim do Seridó

02

01 Carro-forte e 01 agência bancária

Ouro Branco

02

Agência Bancária

São João do Sabugi

03

Agência Bancária

São José do Seridó

01

Agência Bancária

TOTAL

12

02 CARROS-FORTES E 10 AGÊNCIAS BANCÁRIAS

FONTE: DEICOR-RN

Na Tabela 02, pode-se observar que foram registradas 02 ocorrências de roubo a Carro-forte nas cidades de Caicó e Jardim do Seridó. O roubo na cidade de Caicó-RN aconteceu no dia 13 de março de 2019 por volta das 17h:00min. De acordo com os dados coletados para a pesquisa, duas equipes de carros-fortes foram surpreendidas por pelo menos 10 indivíduos fortemente armados com fuzis, os quais já vinham acompanhando-os pela estrada e chegando a interceptar em um ponto que havia sido bloqueado pelos indivíduos, momento em que efetuaram o roubo.

Na cidade de Jardim do Seridó-RN o fato ocorreu no dia 28 de maio de 2019 por volta das 10h:00min. De acordo com os dados coletados, os indivíduos também interceptaram a via forçando a parada do carro-forte, foi nesse momento que os criminosos agiram atirando em direção ao carro-forte, em seguida, aproximaram-se do veículo e subtraíram uma parte da quantia que havia no mesmo.

Os demais casos foram às agências bancárias, sendo 06 casos consumados e 04 tentados. Notando mais uma vez que a presença policial na região está inibindo a consumação dos crimes.

Também, em uma pesquisa realizada com os comandantes do 6° BPM e as suas unidades subordinadas (1° CIA, 2° CIA e 3° CIA) que serão denominados como comandantes Alfa, Bravo, Charlie e Delta, respectivamente, todos comandantes no período da coleta de dados. O comandante Alfa comanda o 6° Batalhão de Polícia do Rio Grande do Norte, a qual tem como unidades subordinadas as companhias citadas. A 1° Companhia é comandada pelo comandante Bravo e localizada na cidade de Caicó-RN, tendo como suas subordinadas o Destacamento de Polícia da cidade de Ipueira-RN e o Pelotão de Polícia da cidade de São João do Sabugi-RN. A 2° Companhia é comandada pelo Comandante Charlie e fica localizada na cidade de Jardim do Seridó-RN que também abrange as cidades de Ouro Branco-RN, Cruzeta-RN e São José do Seridó-RN. Já a 3° Companhia é comandada pelo comandante Delta que fica na cidade de Jucurutu-RN e não possui subordinadas a ela.

Foi detectado que as únicas cidades que possuem GTO são as sedes das companhias (Caicó, Jardim do Seridó e Jucurutu), não tendo registros da sua criação, mas confirmaram que existem a mais de dez anos. Portanto, leva-se a crer que alguns crimes foram frustrados com a presença de uma especializada.

Na pesquisa pelo Google Forms foram feitas algumas perguntas. Quando perguntado se os comandantes sabiam o que é a modalidade Novo Cangaço, todos afirmaram que sabiam e ao perguntar se já haviam participado de alguma ocorrência que envolvesse essa modalidade, apenas um informou que nunca havia participado. Ao serem questionados se sabiam o que era um plano de defesa/plano de contingência, apenas um informou que não sabia o que era e logo após foi explicado o que seria para o mesmo. Indagados se nas unidades as quais comandam possuíam plano de defesa, apenas um informou que existia (6° BPM-1°CIA), porém não estava ativo no momento. Questionados se já utilizaram um plano de defesa em alguma ocorrência, todos informaram que não, mas deixaram explícita a necessidade de as unidades terem um plano de defesa.

Com afirmação da necessidade de ser criado um plano de defesa nas unidades, foi perguntado aos comandantes o porquê da importância do plano de defesa, o comandante Alfa informou que o plano de defesa serve para alinhar a tropa para uma possível ocorrência e que esse plano deve ser efetivado de forma preventiva e em conjunto com instituições financeiras e a própria sociedade, evitando ao máximo o confronto para não colocar em risco terceiros e completou dizendo que o plano de defesa já é aplicado em mais de 10 estados brasileiros o que comprova a sua eficiência. E acabou citando a 1° simulação de roubo a banco no Brasil que aconteceu na cidade de Caicó-RN no ano de 2019.

Já o comandante Bravo afirmou que o plano de defesa é importante para padronizar as abordagens em ocorrências desse tipo. O comandante Charlie disse que o Estado precisa elaborar estratégias para o controle social, enquanto os criminosos constroem táticas para burlar esse sistema e complementou dizendo: “o plano de defesa é construído em cima da realidade de determinado espaço/tempo. As atualizações precisam ocorrer frequentemente para não caducar o plano de defesa”. E, por fim, o comandante Delta deixou claro a necessidade de um plano de defesa e diz que um planejamento bem elaborado é importante para a preparação e atuação das tropas.

Ainda indagados pela necessidade de armamentos e veículos utilizados pelas tropas quando comparados com os equipamentos utilizados pelos criminosos, todos informaram que os armamentos e veículos dos criminosos são superiores aos da tropa policial e sentem a carência do Estado quanto a esse tipo de investimento. Com isso, o comandante Delta exclamou: “é necessário qualificar as tropas de segundo esforço para esse tipo de ocorrência, bem como ampliar o trabalho do serviço de inteligência”. Ou seja, ainda existe uma carência de investimento na estrutura de armamentos e veículos para as forças de segurança pública do estado, principalmente nas cidades interioranas. Mas que mesmo com essa carência, as forças policiais estão desempenhando um papel fundamental no combate a essas organizações criminosas.

4 RESULTADOS

Observa-se que os Modus Operandi dessas organizações criminosas são muito parecidos. Geralmente, fazem reféns quando o roubo é durante o dia ou quando tem alguma pessoa próxima ao local que possa atrapalhar o andamento do crime. Na maioria das vezes, utilizam de explosivos para conseguir subtrair a coisa móvel alheia. E ao fugar deixam objetos perfurantes pelo caminho para poder atrapalhar o acompanhamento tático realizado pela Polícia Militar.

Nos casos onde se utilizaram reféns, é perceptível que essa forma de roubo a banco é mais utilizada durante o dia, geralmente colocam os reféns em um cordão humano a frente da agência bancária e o gerente fica rendido dentro da agência para dar prosseguimento à abertura do cofre que não abre de imediato. Eles utilizam desses meios, também, para inibir uma ação rápida da polícia, pois a mesma terá que ter uma estratégia ainda mais elaborada para conseguir prender os criminosos e salvar os reféns. Quando sentem a necessidade de sequestrar um refém, isso é feito, pois também inibe a ação da polícia. Porém, essa última ação não foi utilizada em nenhum dado estudado.

Foi visto que a única cidade, das coletadas, que não teve nenhum roubo a agência bancária foi a cidade de Caicó-RN. Isso também se dá pelo fato da cidade possuir um grande aparato policial preparado para qualquer evento que venha a acontecer. Caicó-RN dispõe de uma equipe de Rádio Patrulha altamente atuante na cidade no combate a criminalidade. Também dispõe de um Grupo Tático Operacional – GTO e a PATAMO - no qual a equipe é treinada e especializada nos crimes de roubo a banco. Tem o Batalhão da Polícia Ambiental- BPAmb, a Polícia Rodoviária Estadual-PRE, o policiamento montado- RPMON, uma Delegacia de Polícia Civil e na saída da cidade para Jardim de Piranhas-RN tem um posto de Polícia Rodoviária Federal-PRF. Portanto, um confronto dentro da cidade com esses policiais seria muito arriscado para a organização criminosa.

E também as cidades que mais incorreram com esse tipo de ocorrência foi a cidade de Cruzeta-RN e São João do Sabugi-RN, ambas com 03 casos cada. Cruzeta-RN teve dois casos consumados, ambos à agência do Banco do Brasil (01 com explosivo e 01 com uso de maçarico) e um caso tentado na agência do Bradesco, esse último os criminosos fizeram o gerente da agência refém, porém, não conseguiram consumar o crime, pois a Polícia Militar foi acionada rapidamente por populares. Na cidade de São João do Sabugi-RN também foram dois casos consumados e um tentado. Os consumados foram, um na agência dos correios (Roubo qualificado) e outro na agência bancária do Bradesco (explosão). Fato interessante é que o roubo qualificado na agência dos Correios da cidade teve como modus operandi o ataque ao pelotão da polícia militar da cidade, onde se encontravam dois policiais que estavam de serviço no dia. Já o crime tentado foi à agência do Bradesco, porém, foi interrompido pela ação rápida da polícia que foi acionada pela população. É importante ressaltar que nas cidades que mais ocorreram esse tipo de crime não possui tropa especializada, tendo a mesma que se deslocar da cidade sede para atender a ocorrência, o que facilita a fuga dos criminosos.

É notório, com a exposição dos dados, que os casos de roubo às instituições financeiras e a carros-fortes não ocorreram mais após o ano de 2019. Isso se dá devido a estudos realizados por membros da instituição e treinamento das tropas policiais que com o auxílio das instituições financeiras e a população, vem inibindo esses tipos de roubos que serve para financiar outros crimes elencados no Código Penal. Logo, as forças de Segurança Pública do estado do Rio Grande do Norte conseguem combater a criminalidade no estado, apesar da estruturação e investimento ainda ser pouca.

Foi visto, através do formulário aplicado pelo Google Forms aos comandantes das unidades do 6° BPM, que apenas uma companhia possui um plano de contingência, porém, ele não é aplicado, mas que através de mais estudos o plano de defesa será novamente colocado em prática. Foi relatado, de forma unânime, que o plano de defesa é de extrema importância para as unidades, pois padronizam as ações policiais, tornando a atuação policial ainda mais preventiva e efetiva.

5 CONCLUSÃO

O estudo visou mostrar os modus operandi de organizações criminosas que aterrorizam cidades interioranas do estado do Rio Grande do Norte, buscou mostrar como as forças policiais vêm combatendo esse tipo de crime e se as mesmas possuem um plano de contingência que é posto em prática diariamente.

Com isso, constatou-se que as polícias têm evoluído bastante no combate a esse crime organizado, com treinamentos mais frequentes, renovação da tropa policial e estudos mais aprofundados, apesar desse tema ainda não ser muito abordado por estudiosos da área. Porém, das unidades analisadas, foi detectado que a única que possui um plano de contingência é a 6° BPM/1° CIA, contudo, o plano não é ativo.

Vale ressaltar que é notória a participação da sociedade com denúncias que acarretam muitas vezes na inibição desses crimes. No entanto, ainda não há estudos se as instituições financeiras têm um plano de contingência em suas agências e se elas a colocam em prática nesses casos.

Contudo, ainda existe a carência de investimento do Estado em questão da estrutura de armamentos e viaturas policiais no interior. Pois, no interior do estado do Rio Grande do Norte, as viaturas policiais ainda são ultrapassadas quando comparadas com os automóveis utilizados pelas organizações criminosas que para tal crime exige uma potência de motor elevada e na maioria das vezes os veículos são blindados.

Mesmo assim, diante das dificuldades enfrentadas, os policiais têm combatido esses criminosos com muita maestria, visto que as ocorrências desses tipos de crimes não voltaram a acontecer na região analisada após o ano de 2019, mesmo sem um plano de defesa. Ou seja, se a estrutura oferecida fosse melhor e o plano de defesa fosse bem aplicado, facilitariam o trabalho das forças de Segurança Pública.

Logo, este trabalho teve como foco principal analisar a atuação policial frente aos crimes de organização criminosa que vêm se instalando no estado do Rio Grande do Norte nas últimas décadas, gerando resultados positivos quanto à atuação da força policial do Estado. Contudo, mais investimento na Segurança Pública do Rio Grande do Norte levaria a profissionais ainda mais capacitados e estruturados para o combate do crime organizado no Estado. Este artigo também servirá como estudo para unidades de Segurança Pública que ainda não possuem um plano de contingência, para que entendam o quanto esse planejamento é importante para prevenir e combater esses tipos de organizações criminosas.

6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Decreto-Lei n° 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> Acesso em: 23 abr. 2023.

BRASIL. Lei n° 12.850 de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm> Acesso em: 23 abr. 2023.

BRASIL. Procuradoria da República do Estado do Rio Grande do Norte. Juri dos 94 milhões da emergência. Disponível em:<https://linhadotempo.mpf.mp.br/www/linha-do-tempo-pr-rn/juri-dos-94-milhoes-da-emergencia> Acesso em: 22 mai. 2023.

ANDRADE, H; LOPES, I. A trilha do cangaço no RN: cidades guardam marcas de passagem de Lampião pelo estado. G1, 10 jun. 2017. Disponível em: <https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/a-trilha-do-cangaco-no-rn-cidadesguardam-marcas-da-passagem-de-lampiao-pelo-estado.ghtml> Acesso em: 13 mai. 2023.

ARAÚJO, A.R; COSTA, C.A.V; RAMOS, E.M.L.S. O “Novo Cangaço” no Pará – A regionalização dos assaltos e seus fatores de incidência. Dissertação de Pós Graduação em Segurança Pública, Universidade Federal do Pará. Belém, p. 81. 2016.

BEUREN, I. M; FIORENTIN, M. Influência de Fatores Contingenciais nos
Atributos do Sistema de Contabilidade Gerencial: um estudo em empresas têxteis do Estado do Rio Grande do Sul
. In Revista de Ciências da Administração, 2014. Disponível em:<https://periodicos.ufsc.br/index.php/adm/article/view/2175-8077.2014v16n38p195> Acesso em 17 de mai. 2023.

BENEVIDES, Jonathan. Valdetário Benevides Carneiro- Linha Direta. Youtube, 26 fev. 2014. Disponível em:< https://www.youtube.com/watch?v=UR6Jt_vWqac> Acesso em: 13 mai. 2023.

BORGES, F. A. C; BRANDÃO, C. E. N. Plano de Atendimento de ocorrências de crimes contra instituições financeiras na área de responsabilidade da 97ª CIPM/Irará. (Monografia) Academia de Polícia Militar da Bahia, 2016.

CARDOSO, J.R; CRUZ, L.B.S; SOUSA, M.F. Novo Cangaço: o avanço do crime organizado e os impactos sociais da estruturação da criminalidade violenta. In Revista Libertas Direito, 2022. Anais Eletrônicos... Disponível em:<https://www.periodicos.famig.edu.br/index.php/direito/article/view/214> Acesso em: 13 mai. 2023.

FILHO, F. V. M. S; SILVA, A. M. M. A Necessidade de Institucionalização de Planos de Contingência na Polícia Militar do Rio Grande do Norte contra ataques às Instituições Financeiras. In Biblioteca Digital MJ: 2017. Anais Eletrônicos... Disponível em:< https://dspace.mj.gov.br/handle/1/4457> Acesso em: 26 mai. 2023.

FILHO, F.V.M.S. Aplicação do Design Sprint como ferramenta de gestão para confecção de plano de defesa contra ataques às instituições financeiras pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Projeto de Pós-Graduação em Gestão pública, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, p. 101. 2021. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/33065/1/AplicacaoDesignSprint_SilvaFilho_2021.pdf> Acesso em: 29 mai. 2023.

GOVERNO DO RN IMPLANTA GRUPO TÁTICO PARA COMBATER ASSALTOS A BANCOS. Agora RN, Natal, 05 de jul. de 2018. Disponível em: <https://agorarn.com.br/policia/governo-do-rn-implanta-grupo-tatico-operacional-para-combater-assaltos-a-bancos/> Acesso em: 01 jun. 2023.

OHARA, W. M. Novo Cangaço no Estado de Mato Grosso e a importância da Análise Criminal. Monografia (Aperfeiçoamento/Especialização em Especialização em Gestão de Políticas de Segurança) - Universidade Federal de Mato Grosso, p. 28, 2014.

CHERLLES, M. Patamo completa 34 anos de existência. Polícia Militar do Distrito Federal, 2021. Disponível em: <http://www.pmdf.df.gov.br/index.php/institucional/hinos-e-cancoes/43-noticias/noticias-institucionais/32934-patamo-completa-34-anos-de-existencia#:~:text=Após%20um%20ano%20de%20estudos,patrulhamento%20constante%2C%20objetivo%20e%20eficiente.> Acesso em: 01 jun. 2023.

SILVA, D.N. Cangaço. UOL, 2023. Disponível em: <https://escolakids.uol.com.br/historia/o-fenomeno-do-cangaco.htm> Acesso em: 22 mai. 2023.

SILVA, P.S.R. Valdetário Carneiro: a múltipla face da condição humana. Dissertação de Mestrado- Programa de Pós- Graduação em Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal, p. 148. 2022.

PONTES, R.A; FRANÇA, F.G. Novo Cangaço? Pesquisa de atividade e extensão em Direito- Rogério Greco. Disponível em:<https://www.rogeriogreco.com.br/post/novo-cangaço> Acesso em: 03 mai. 2023.

Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

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Karoline Patrícia de Araújo

Acadêmica do curso de Direito da Faculdade Católica Santa Teresinha - Caicó/RN. Bacharel em Contabilidade pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Informações sobre o texto

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