Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A dissonância entre o crescente anseio punitivista da sociedade brasileira e a aplicação dos direitos e garantias individuais penais constitucionalmente assegurados e de seus consectários legais

Exibindo página 3 de 3
Agenda 10/08/2023 às 07:35

6. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE NACIONAL

Muitos pesquisadores têm se debruçado sobre esse afastamento entre a sociedade brasileira e as suas normas. A partir de uma abordagem mais geral, em vez de especificamente voltada aos direitos individuais penais, eles apresentam razões históricas, sociais e culturais para explicar o fenômeno, merecendo registro por sua pertinência com o tema deste trabalho.

Nesse sentido, Machado e Santos (2018) ensinam que era característica da elite local brasileira o consumo da literatura estrangeira, como modelo de progresso e civilização, cujos ideais foram simplesmente replicados no Brasil, sem considerar as fragilidades e especificidades de um país tão miscigenado. Nesse período, segundo os autores, destaca-se o movimento dos propagandistas ou glosadores, composto por intelectuais que se limitavam a reproduzir o conteúdo do positivismo europeu, sem qualquer preocupação local, em um processo maculado de importação da verdade. Assim, esses glosadores foram os responsáveis pela “produção” inicial de conhecimento jurídico no País, consagrando o ideal de que a origem da verdade se encontrava nos estudos e escritos provenientes dos países centrais. Destacam, ainda, o papel da elite na formação do Direito brasileiro, que atuou em um processo que forjou a realidade nacional, reproduzindo em cascata uma inadequação que repercutiu na realidade atual. E essa inadequação dos paradigmas positivistas dificulta, atualmente, a real apreensão da realidade nacional e macula a correta aplicação dos preceitos legais na análise dos problemas inerentes ao nosso território.

Na mesma linha, Kobielski (2019) assevera que, no Brasil, a colonização europeia não permitiu que fosse formatado um sistema de justiça condizente à realidade local. Grande parte das práticas legais do Brasil foi importada da Europa e dos Estados Unidos. Faria (2004) aduz que a ineficiência do ordenamento jurídico brasileiro decorre do fato de ser o sistema de justiça incompatível com a realidade socioeconômica. Para Carvalho (2010), a configuração do sistema de gestão pública no Brasil a partir de modelos idealizados, ou seja, modelos de justiça e de sociedade totalmente distintos da realidade brasileira, explica a incompatibilidade entre a sociedade e as instituições. Destaca, ainda, que a justiça criminal atual é reflexo do pensamento inquisitório, institucionalizado desde a colonização e consolidado ao longo do processo de formação do Estado brasileiro.

Em seu trabalho sobre os intérpretes do Brasil (sociólogos, antropólogos e historiadores de destaque, que se dedicaram ao estudo da formação da sociedade brasileira), Martins (2017) revela que, muito além da falta de identificação entre a sociedade brasileira e as suas normas e instituições, os brasileiros padecem de ausência de identidade enquanto nação.

Segundo Martins (2017), de acordo com os intérpretes, o mais básico na construção de uma cultura nacional é a figura do “herói”, elemento que falta ao Brasil. Tiradentes foi sagrado “herói nacional” somente depois da proclamação da República, por necessidade de justificar a deposição do imperador, sendo necessário lembrar que esse “mártir da independência” não portou influência moral alguma à época que antecedeu e sucedeu a independência do Brasil. Revela o autor, ainda, que o modelo de identidade nacional, criado no final do século XIX pela geração de 1870 (embasado na “raça” e no meio geográfico), teria desenvolvido nos brasileiros um sentimento de desagrado pela própria identidade. Isso porque, enquanto em outros países a identidade nacional fora construída tendo como referência a superioridade do povo, o passado esplêndido ou a língua; no Brasil, um dos modelos de identificação pressupunha a “raça”, que na época era considerada inferior, formada por pessoas indolentes e pouco propensas ao trabalho e à racionalidade. Portanto, a identidade nacional foi construída em bases consideradas negativas, o que gerou um sentimento de incompletude.

Ainda com esteio nos intérpretes do Brasil, Martins (2017) assevera que a falta de identidade nacional resulta também da importação de instituições políticas incompatíveis com a realidade social. Na verdade, não existe um povo brasileiro. Para explicar o Brasil e a sua identidade, é preciso recorrer ao seu passado sem a formação de um povo. Não há sociedade orgânica ou coesão nacional. O que existe é uma sociedade sem laços de solidariedade e sem consciência cívica nacional.

Silveira (2017) ensina que o Brasil foi construído, por um longo período, a partir de relações sociais espontâneas, não desejadas nem planejadas, como uma herança da forma de viver dos ibéricos. Para o autor, é inútil buscar por fundadores ou heróis que tenham elaborado um projeto de sociedade, porque a sociedade brasileira não foi idealizada para ser como é. Ela simplesmente existe. Destaca que nem mesmo a Constituição de 1988 possui força capaz de unificar a sociedade civil em torno de ideais. No seu entendimento, o Brasil não logrou se tornar uma democracia liberal, tampouco um Estado de bem-estar social. Em geral, o Brasil continua, na prática, sendo um país cuja desigualdade é a marca da sociedade, apesar dos ideais de igualdade contidos nos documentos oficiais.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Diante disso, é possível apontar essa ausência de identidade nacional como a razão mais geral e remota para explicar o problema desta pesquisa. Se os brasileiros não se reconhecem como nação, então consequentemente não reconhecem instituições, normas, direitos, história etc., pois não existe o sentimento de “pertencimento” e de “apropriação”.


7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Embora não tenha sido motivado pela pretensão de esgotar o tema, considerando sua complexidade, compreende-se que o presente trabalho trouxe à luz fortes e importantes razões para a investigação do problema proposto: as razões promotoras da dissonância entre a aplicação dos direitos e garantias individuais penais constitucionalmente assegurados, bem como de seus consectários legais, e o crescente anseio punitivista da sociedade brasileira em geral. Sem pesquisas que se ocupem especificamente do tema, este trabalho, além de inédito, revela-se amplamente pertinente, importante e abrangente, uma vez que não se contenta em observar o recorte de uma realidade, mas um fenômeno que circula por todo o país.

Ao realizar uma abordagem multifatorial das razões pelas quais, no cenário dos direitos individuais penais, a sociedade parece dissociada da legislação, debruçando-se sobre suas variadas fontes, desde a gênese da sociedade brasileira, este trabalho apontou os seguintes elementos como possíveis causas do problema investigado: a) a influência histórica dos processos de concepção e evolução dos sistemas punitivos, fortemente marcados pela ideia de vingança instintiva, sobre a sociedade brasileira, que tende a ser, ainda, particularmente mais emotiva e ressentida; b) a sensação geral de insegurança, descontrole social e impunidade, gerada pelos altos índices de criminalidade e acentuada pelo comportamento de manada, que alimenta o anseio punitivista; c) tradição penal brasileira fortemente caracterizada por autoritarismo e severidade das sanções; d) ideal brasileiro de punição ainda conectado aos meios penais mais primitivos; e) ausência ou insuficiência da participação da sociedade na implementação dos direitos e das garantias individuais penais, evidenciado pelo distanciamento entre brasileiros e processos históricos, tomadas de decisão, constitucionalismo, elaboração das constituições e “conquista” dos referidos direitos; f) ausência de identidade nacional, que impede a sociedade de reconhecer suas próprias instituições, normas, direitos e história.

Acredita-se, firmemente, que este trabalho servirá de base para reduzir o distanciamento entre a sociedade e a aplicação dos direitos e garantias individuais penais constitucionalmente assegurados e seus consectários legais; e contribuirá para reduzir o afastamento entre legisladores e particulares, que parecem caminhar em direções opostas no tocante aos referidos direitos. Ainda, as observações deste trabalho permitirão que legisladores em geral compreendam melhor a sociedade brasileira, de modo que suas atividades típicas possam refletir as características dos destinatários, no sentido de: a) ajustar, dentro de um limite razoável, normas infraconstitucionais penais e processuais penais; sem jamais, no entanto, perder de vista a necessidade e a importância da manutenção dos direitos e garantias individuais constitucionalmente previstos, sob pena de (re)instauração de um estado de barbárie tipicamente medieval; b) promover a inserção dos particulares nas escolhas políticas referentes a direitos individuais, buscando o diálogo e a pacificação entre diferentes pontos de vista; c) permitir a participação dos cidadãos nos processos decisórios e na elaboração das leis, inclusive para oxigenar as ideias legislativas; d) promover a educação dos destinatários em relação aos direitos fundamentais, a fim de que, compreendendo a sua importância, desenvolvam um sentimento de conquista, bem como a maturidade necessária que lhes permita aceitar e recepcionar os direitos individuais penais.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

REFERÊNCIAS

AMARAL, Augusto Jobim do. Introdução à historia das ideias do processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revista História, 2013. Disponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/22036/2/Introduo_Histria_das_Ideias_do_Processo_Penal_Brasileiro.pdf. Acesso em 03.10.2022.

ARAUJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional. 11ª ed, rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução: Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2007.

ASCENÇÃO, José de Oliveira. O direito, introdução e teoria geral: uma perspectiva luso-brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1994.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2000.

BEDIN, Gabriel de Lima; SPENGLER, Fabiana Marion. O direito de acesso à justiça como o mais básico dos direitos humanos no constitucionalismo brasileiro: aspectos históricos e teóricos. Revista Direitos Fundamentais [S. l.], v. 14, n. 14.1, p. 135–146, 2013. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/512. Acesso em 03.10.2022.

BONAVIDES, Paulo; ANDRADE, Paes de. História Constitucional do Brasil. Brasília: OAB Editora, 4.ª edição, 2002.

CALDEIRA, Felipe Machado. A evolução histórica, filosófica e teórica da pena. Revista da EMERJ, v. 12, nº 45, 2009. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista45/Revista45_255.pdf. Acesso em 03.10.2022.

CAPEZ, Fernando. Consentimento do ofendido e violência desportiva: reflexos à luz da teoria da imputação objetiva. São Paulo: Saraiva, 2003.

CARREIRÃO, Yan de Souza; MELO, Débora Josiane de Carvalho de. Representação política na Assembleia Nacional Constituinte (1987-88): congruência entre preferências dos cidadãos e políticas aprovadas na Constituição. Teoria & Pesquisa: Revista de Ciência Política, v. 23, n. 2, 2014.

CARVALHO, Salo de. O papel dos atores do sistema penal na era do punitivismo (o exemplo privilegiado da aplicação da pena). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CARVALHO FILHO, Luís Francisco. Impunidade no Brasil: Colônia e Império. Estudos Avançados [online], v. 18, n. 51, pp. 181-194, 2004. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0103-40142004000200011. Acesso em 03.10.2022.

CUNHA, Alexandre Sanches. Todas as constituições brasileiras. Campinas: Bookseller, 2001.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2015.

DUTRA, Liliane Aparecida dos Santos; BLANCO, Alberto José Manuel Rodriguez. Antropologia do consumo – um estudo sobre crenças e opiniões de manada no olhar da psicologia social. Araraquara: DOXA: Revista Brasileira de Psicologia e Educação, v. 21, n. 1, p. 128–134, 2019. Disponível em: https://periodicos.fclar.unesp.br/doxa/article/view/13030. Acesso em 03.10.2022.

FADEL, Francisco Ubirajara Camargo. Breve História do Direito Penal e da Evolução da Pena. Paraná: Revista Eletrônica Jurídica – Rejur, Faculdade Cenecista de Campo Largo, n1, p. 60-69, 2012. Disponível em: http://www.periodicosibepes.org.br/index.php/redir/article/view/362. Acesso em 03.10.2022.

FARIA, José Eduardo. O sistema brasileiro de Justiça: experiência recente e futuros desafios. Estud. Av. v. 18, n. 51, p. 103-125, 2004.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 36ª ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 17ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2015.

JESUS, Jaqueline Gomes de. Psicologia das massas: contexto e desafios brasileiros. Psicologia & Sociedade [online], v. 25, n. 3, pp. 493-503, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-71822013000300003. Acesso em 03.10.2022.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

KOBIELSKI, Mariana Balestrin. Discurso da punição: a absorção da manifestação popular punitivista pelo Poder Judiciário. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 13, n. 2, p. 30–39, 2019. Disponível em: https://revista.forumseguranca.org.br/index.php/rbsp/article/view/969. Acesso em 03.10.2022.

LOPES, José Reinaldo de Lima. Direitos humanos e tratamento igualitário: questões de impunidade, dignidade e liberdade. Revista Brasileira de Ciências Sociais [online], 2000, v. 15, n. 42, pp 77-100. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S0102-69092000000100006. Acesso em 29.09.2022.

MACHADO, Érica Babini; SANTOS, Milena de Oliveira. Punitivismo, criminologia e a importação de teorias: um estudo a partir do procedimento de apuração de ato infracional. Porto Alegre: Revista da AJURIS, v. 45, n. 144, 2018. Disponível em: http://ajuris.kinghost.net/OJS2/index.php/REVAJURIS/article/view/886. Acesso em 03.10.2022.

MACIEL, Adhemar Ferreira. Observações sobre o constitucionalismo brasileiro antes do advento da república. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/79063049.pdf .Acesso em 03.10.2022.

MAIA, Maria Cláudia. História do Direito no Brasil - os direitos humanos fundamentais nas Constituições Brasileiras. Bauru: Revista JurisFIB, volume III, ano III, 2012. Disponível em: https://revistas.fibbauru.br/jurisfib/article/view/151. Acesso em 03.10.2022.

MARTINS, José de Sousa. Linchamentos: a justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015.

MARTINS, José Ricardo. Os intérpretes do Brasil: pensamento sociopolítico lastreado no fluxo de ideias, narrativas e realidades na busca de uma identidade nacional brasileira. Revista NEP-Núcleo de Estudos Paranaenses da UFPR, v. 3, n. 2, p. 92-123, 2017.

NEGRÃO, Sofia Sewnarine; RIBEIRO, Cristina Figueiredo Terezo. A incorporação de direitos e garantias individuais: uma análise da Assembleia Nacional Constituinte à luz do direito internacional dos direitos humanos. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, v. 7, n. 2, p. 92-108, 2022.

PASCHOAL, Antônio Edmilson. As formas do ressentimento na filosofia de Nietzsche. Goiânia: Philósophos - Revista de Filosofia, v. 13, n. 1, p. 11–33, 2009. Disponível em: https://revistas.ufg.br/philosophos/article/view/7961. Acesso em 03.10.2022.

PEREIRA, Néli. Povo emotivo? Por que choramos, rimos, vaiamos e ficamos furiosos intensamente na Rio 2016. BBC Brasil em São Paulo, São Paulo, 21 de agosto de 2016. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-37137162. Acesso em 03.10.2022.

PESQUISA mostra que países latinas são os mais emotivos do mundo. Gazeta do Povo, 28 de agosto de 2015. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/pesquisa-mostra-que-paises-latinos-sao-os-mais-emotivos-do-mundo-veja-ranking-2r56a1x0x5yzu57wgy4fxbigr/. Acesso em 03.10.2022.

POIARES, Nuno Caetano Lopes de Barros. Da justiça alternativa em Portugal. Santarém: Mátria Digital, v. 6, p. 666-681, 2018. Disponível em: http://hdl.handle.net/10400.26/34620. Acesso em 30.09.2022.

SILVA, Alexandre Calixto da. Sistemas e Regimes Penitenciários no Direito Penal Brasileiro: uma síntese histórico/jurídica. Dissertação (Mestrado) – Universidade Estadual de Maringá. Programa de Pós-Graduação em Direito. Maringá, 2009. Disponível em: http://dominiopublico.mec.gov.br/download/teste/arqs/cp097359.pdf. Acesso em 03.10.2022.

SILVEIRA, Gabriel Eidelwein. Culturas democráticas e poder judiciário: um estudo sociológico comparativo baseado em tipos ideais. Tese (Doutorado). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Porto Alegre, 2017. Disponível em: https://lume.ufrgs.br/handle/10183/159162. Acesso em 03.10.2022.

SOUTO, Cláudio; SOUTO, Solange. Sociologia do direito: uma visão substantiva. 3. ed., rev. e aum.. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2003.

TEMER, Michel. Elementos do direito constitucional. 14ª ed., revista e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1998.


THE DISSONANCE BETWEEN BRAZILIAN SOCIETY'S GROWING PUNITIVIST DESIRE AND THE APPLICATION OF CONSTITUTIONALLY GUARANTEED CRIMINAL INDIVIDUAL RIGHTS AND GUARANTEES AND ITS LEGAL CONSECTORS

Abstract: There is, in the Brazilian legal system, a category of norms that, although affirmed and enforced by the State, do not seem to have the acceptance of Brazilian society: individual criminal and criminal procedural rights, constitutionally guaranteed, and their legal consequences. In all regions of Brazil, people protest against the application of these rights to the benefit of various criminals. Daily experience demonstrates that the “common voice” of rejection of these rights resounds among the Brazilian population in general, being heard among people from different social classes, colors, beliefs, philosophies, political ideologies, levels of educational and intellectual training, including among professionals legal. For this reason, the present work focuses on understanding the reasons that promote the dissonance between constitutionally guaranteed individual criminal rights and guarantees, as well as their legal consequences, and Brazilian society in general, which demonstrates a growing punitive desire. Based on a qualitative, bibliographical and documental research, embodied in the analysis of articles and books already public, as well as the Brazilian Constitutions and normative sources in general, this work, without intending to exhaust the theme, intends to provide bases for the investigation of the society's rejection of rights that belong to its legal-subjective heritage.

Keywords: Individual criminal rights. Dissociation. Punitive social yearning.

Sobre o autor
Thiago Meneses Rios

Advogado. Pós-graduado em Direito Constitucional pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina. Graduado em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina. Experiência anterior como Assessor de Juiz em Vara Criminal. Experiência como estagiário da Defensoria Pública Estadual do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RIOS, Thiago Meneses. A dissonância entre o crescente anseio punitivista da sociedade brasileira e a aplicação dos direitos e garantias individuais penais constitucionalmente assegurados e de seus consectários legais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7344, 10 ago. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/104796. Acesso em: 16 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!