Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Contrato de trespasse e o modelo de franquia

Agenda 27/06/2023 às 10:07

O contrato de trespasse e o modelo de franquia são duas formas de negócio que podem ser utilizadas por empreendedores que desejam expandir seus negócios ou adquirir novas unidades. Ambos os modelos possuem características distintas e é importante entender as diferenças entre eles antes de tomar uma decisão.

O contrato de trespasse é um acordo entre o proprietário de um negócio e um terceiro interessado em adquiri-lo. Nesse tipo de contrato, o comprador assume a responsabilidade de continuar a operação do negócio, incluindo o pagamento de dívidas e a manutenção dos contratos existentes. O contrato de trespasse é comum em negócios como restaurantes, bares e lojas.

Já o modelo de franquia é uma forma de negócio em que o franqueador concede ao franqueado o direito de utilizar sua marca, produtos e serviços em uma determinada região. O franqueado paga uma taxa inicial e royalties periódicos ao franqueador em troca do suporte e treinamento fornecidos. O modelo de franquia é comum em negócios como fast-food, lojas de conveniência e serviços automotivos.

Uma das principais diferenças entre o contrato de trespasse e o modelo de franquia é a forma como o negócio é operado. No contrato de trespasse, o comprador assume a responsabilidade total pela operação do negócio, enquanto no modelo de franquia, o franqueado recebe suporte e treinamento do franqueador para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Outra diferença importante é a legislação aplicável. O contrato de trespasse é regido pelo Código Civil Brasileiro e pelas leis trabalhistas e tributárias aplicáveis. Já o modelo de franquia é regulamentado pela Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019), que estabelece as regras para a relação entre franqueador e franqueado, incluindo a obrigatoriedade de fornecer informações prévias ao franqueado e a necessidade de um contrato escrito.

Um exemplo de contrato de trespasse seria a venda de um restaurante em que o comprador assume a responsabilidade de continuar a operação do negócio, incluindo o pagamento de dívidas e a manutenção dos contratos existentes. Já um exemplo de modelo de franquia seria a abertura de uma loja de conveniência de uma rede conhecida, em que o franqueado recebe suporte e treinamento do franqueador para operar o negócio de acordo com os padrões estabelecidos.

Em resumo, o contrato de trespasse e o modelo de franquia são duas formas de negócio que podem ser utilizadas por empreendedores que desejam expandir seus negócios ou adquirir novas unidades. É importante entender as diferenças entre eles e avaliar qual modelo é mais adequado para o seu negócio e objetivos. Além disso, é fundamental estar ciente das legislações aplicáveis e buscar assessoria jurídica especializada para evitar problemas futuros.

Sobre o autor
Donny Livingstone

Donny Livingston Advogados Associados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!