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A importância de testemunhas em contratos: elas são realmente necessárias?

Agenda 30/06/2023 às 12:01

É comum que a maioria dos contratos particulares exija as assinaturas de todos os envolvidos e de duas testemunhas para que tenham força executiva. No entanto, é importante destacar que essa exigência se aplica à maioria dos contratos, mas não a todos.

O papel das testemunhas em uma transação particular é crucial, pois elas têm a função de comprovar que o contrato foi efetivamente celebrado entre as partes e que presenciaram esse acordo sendo formalizado.

Dessa forma, caso uma das partes alegue não ter participado da negociação, as assinaturas das testemunhas podem ser utilizadas para confirmar o contrário.

É relevante ressaltar que as testemunhas não possuem responsabilidade contratual, ou seja, elas não são responsáveis pelas obrigações previstas no contrato. A responsabilidade pelo cumprimento do contrato recai apenas sobre as partes envolvidas, sejam elas locador e locatário, comprador e vendedor, ou quaisquer outras partes contratantes.

No entanto, as testemunhas são responsáveis pelo ato de testemunhar, pois elas podem atestar que as partes envolvidas transacionaram de forma livre e voluntária, sem coação, e que todos os envolvidos estavam presentes durante a negociação.

A presença das testemunhas confere maior segurança jurídica ao contrato, fornecendo evidências de que a negociação ocorreu de forma legítima e consentida por todas as partes.

É obrigatória a presença de testemunha no contrato particular?

Muitas pessoas questionam se a presença de testemunhas é obrigatória em contratos particulares. De acordo com o Código Civil, não é exigida a presença de testemunhas para a existência e validade do contrato. Isso significa que um contrato particular é válido mesmo sem a assinatura de testemunhas.

No entanto, a presença de duas testemunhas é fundamental caso as partes desejem buscar a execução específica de uma cláusula contratual por meio do Judiciário, especialmente quando a outra parte não cumpre com suas obrigações. Nesse contexto, as assinaturas das testemunhas tornam o contrato um título executivo extrajudicial.

Essa formalidade é importante porque, ao enfrentar uma situação de descumprimento contratual, o titular do contrato poderá executá-lo extrajudicialmente, evitando a necessidade de um processo de conhecimento, como uma ação de cobrança ou um procedimento especial, como a ação monitória. A presença das testemunhas transforma o contrato em um título executivo judicial apto para execução.

Embora seja possível buscar a proteção dos direitos por meio do Judiciário mesmo sem a presença de testemunhas, é aconselhável que o contrato seja assinado por duas testemunhas. Essa prática oferece a melhor forma de exigir o cumprimento do contrato em âmbito judicial, garantindo sua validade e eficácia executiva.

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Portanto, embora não seja obrigatória a presença de testemunhas em contratos particulares, incluir as assinaturas de duas testemunhas é altamente recomendado para fortalecer a posição das partes e facilitar uma eventual execução do contrato, proporcionando maior segurança jurídica.

Mas esta regra vale para todos os tipos de contrato?

Não necessariamente. Em alguns contratos, como os de locação, a presença de duas testemunhas não é necessária para conferir força executiva.

Isso ocorre porque o Código Civil já atribui eficácia executiva ao "crédito documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel".

Em outras palavras, nos contratos de locação não há a mesma exigência que existe para os demais contratos. Portanto, os contratos de aluguel são considerados títulos executivos, independentemente da assinatura de testemunhas, seja ele residencial, comercial ou por temporada.

É importante destacar que esse entendimento é respaldado pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou jurisprudência ao julgar o Recurso Especial 201.123 em 1999, decidindo que:

"o contrato de locação não precisa estar assinado por duas testemunhas para servir como título executivo extrajudicial".

Dessa forma, fica evidente que a obrigatoriedade das testemunhas pode variar de acordo com o tipo de contrato em questão. É sempre recomendável consultar a legislação específica e buscar orientação jurídica adequada para garantir a validade e a força executiva do contrato.

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Conclusão

É importante ressaltar que nem todos os contratos exigem a presença de testemunhas para serem considerados válidos e juridicamente eficazes. No entanto, em todos os casos, percebe-se a importância de ter um contrato bem definido e assinado por todas as partes envolvidas.

Um contrato adequado serve como uma garantia e segurança para todos os envolvidos. Ao estabelecer claramente os direitos, obrigações e condições acordadas, evitam-se conflitos que poderiam resultar em disputas legais. Isso não apenas protege as partes de possíveis prejuízos financeiros, mas também economiza tempo valioso.

Ao redigir um contrato, é fundamental que seja claro, objetivo e aborde todos os aspectos relevantes do acordo. Isso inclui especificar os termos e condições, definir prazos, descrever as responsabilidades de cada parte e estabelecer cláusulas de resolução de disputas, quando aplicável.


Referências:

Lei 10.406

Lei 8.245 (Lei do Inquilinato)

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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