No Brasil, o Tribunal do Júri é regido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, além de ser considerado uma instituição-símbolo da Justiça Criminal é um órgão do Poder Judiciário responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida e seus crimes conexos. Trata-se de um sistema que adota o princípio da soberania dos veredictos, ou seja, o júri decide tanto sobre a culpabilidade do réu quanto sobre a pena a ser aplicada, de acordo com a legislação vigente. O Tribunal do Júri é composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o "Conselho de Sentença".
O júri é composto por um juiz de direito, que preside os trabalhos, e por um colegiado de cidadãos, chamados jurados. Os jurados são selecionados por meio de um processo de alistamento voluntário ou não, que geralmente ocorre anualmente, e devem ser brasileiros maiores de 18 anos que não possuam antecedentes criminais ou outras restrições legais.
“Existem dois tipos de seleção para compor o corpo de jurados: voluntária e não voluntária. Para ambas, os requisitos para a participação são os mesmos: idade mínima de 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si); estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri; prestar o serviço gratuitamente. Qualquer cidadão que preencha esses requisitos pode ser convocado ou se voluntariar para o serviço”, diz o TJDFT.
Os crimes de homicídios, induzimento, instigação ou auxílio por terceiro ao suicídio; infanticídio; aborto, que pode ser provocado pela gestante, por terceiro sem o consentimento da gestante e por terceiro com consentimento da gestante – tentados ou consumados – e seus crimes conexos também são julgados pelo júri popular. Esses cidadãos, chamados jurados, têm a responsabilidade de analisar as provas e decidir, de forma imparcial, sobre a culpabilidade ou inocência do acusado.
O Tribunal do Júri segue um rito específico e possui um procedimento bifásico, na primeira fase ocorre o juízo de formação de culpa (judicium accusatione), na segunda fase ocorre o julgamento da causa pelo conselho de sentença (judicium causae). Primeiro, há a seleção dos jurados, seguida pela apresentação das provas e testemunhas, com os debates entre a acusação e a defesa. Feito isso, o juiz instrui os jurados sobre as leis aplicáveis ao caso e eles se reúnem para deliberar sobre a culpa do réu e a fixação da pena, se for o caso.
Cumpre destacar que, o veredicto é decidido por maioria dos votos dos jurados presentes na sessão de julgamento. No caso de condenação, cabe ao juiz aplicar a pena fixada pelo júri. Em caso de absolvição, o réu é imediatamente liberado. O Tribunal do Júri é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro e busca garantir a participação direta da sociedade na administração da Justiça, conferindo-lhe um papel ativo na decisão sobre crimes contra a vida, é um instrumento importante para a democracia e para a busca da justiça.
Portanto, é importante ressaltar que a decisão do júri popular não é vinculativa, ou seja, o juiz pode discordar do veredicto do júri e proferir uma sentença diferente. No entanto, essa prática é excepcional e deve ser devidamente justificada. O Tribunal do Júri tem um papel fundamental na democracia e busca garantir a participação popular na administração da Justiça, o júri popular visa assegurar um julgamento justo e imparcial, com a contribuição de cidadãos comuns no processo de tomada de decisão.