A COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIARIO OAB, deve requerer ao Presidente do TJ e TRF (Justiça Federal) para que oficie os juízes para dar prioridade nos julgamentos dos processos previdenciários.
O IDOSO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL E A JUSTIÇA.
Considera-se idoso(a) a pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade. A Política Municipal dos Direitos do Idoso, no âmbito do Município, tem por objetivo assegurar os direitos da pessoa maior de sessenta anos de idade e criar condições para sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Na consecução desta política, devem ser cumpridas as diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional do Idoso, como estabelece a Lei Federal nº. 8842 de 4 de janeiro de 1944, regulamentada pelo Decreto-Lei nº. 1948, de 3 de julho de 1996.
Como bem sabemos, a lei foi criada para beneficiar os idosos perante a justiça, mas ocorre que, na prática, a lei não é aplicada, basta verificar junto ao Tribunal de Justiça de 1ª instância e Tribunal Regional Federal, Tribunal este que revisa a maioria dos casos de pedido de aposentadoria por idade. Existem processos que estão há mais de 03 anos com o relator e sem perspectiva de julgamento; mesmo que o autor solicite preferência no julgamento o processo continua dormindo sem um desfecho.
Constata de que a lei 10.173, que veio para beneficiar os idosos, não está sendo levada a sério, pois os processos estão dormindo aguardando julgamento. Enquanto isso, aos idosos, só resta a esperança de que a esperada aposentadoria possa ser concedida ainda em vida.
Não existe mais a prioridade para os idosos junto ao Poder Judiciário, onde o pedido de aposentaria leva anos e anos na primeira instância (e na segunda também) e se leva muito tempo para ser proferida uma decisão. Assim, não são raros os casos em que o autor (a) vem a óbito e não chegar a desfrutar da aposentaria. Isto é um absurdo!
Sérgio Furquim