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O bipartidarismo implantado pelo AI-2 na década de 1960

Agenda 28/07/2023 às 11:19

A democracia como forma de governo do qual o povo exerce a soberania, postula um Estado com presença de partidos. É a partir da pluralidade de partidos que possibilitam, ao eleitorado, alternativas de diversas políticas e consequentemente a análise de pessoas que podem ou não serem capacitadas para concretizarem tais políticas, além de que a existência de partidos políticos viabiliza o desempenho das instituições representativas fazendo-as operar.

"Exercem eles a importante função de instrumento de representação da opinião pública. Ou em outras palavras: no Estado Democrático é necessário que a opinião se organize através de partidos." (MAcIVER, R. H. As Malhas do Governo, Civilização Brasileira S.A., Rio de Janeiro, p. 218).

A partir de observações do próprio cotidiano, é possível observar que onde há liberdade de expressão política, os membros da sociedade dividem-se instantaneamente a partir de suas ideologias. Entidade do Direito Constitucional, os partidos políticos somente requisitaram atenção para ser um objeto de estudo da Ciência Política após a década de 1960, haja vista que passaram um longo período de tempo desconhecidos do ordenamento jurídico.

A existência dos partidos políticos não é uma criação originada entre o século XX e XXI quando ganhou força. O que é inédito, desta forma, é o papel que ocupam e exercem desde então. Antes, a aparição do multipartidarismo ou bipartidarismo era encarada de forma negativa pelo Estado. Hoje, a presença de mais de um partido político é fator do qual se pode diferenciar um Estado democrático de um Estado ditatorial.

No Brasil, cumpre acentuar que, no concernente ao Império, tanto a Constituição de 1824, como as legislações eleitorais ignoraram, por completo, a existência dos partidos, "que não existiam senão como correntes da opinião pública" (OLIVEIRA TÔRREs, João Camillo de. Democracia Coroada, 2.a Ed., p. 286).

Definido o partido político e acentuado que, no Brasil, somente a Constituição de 1967 e 1988 se interessou realmente nos partidos políticos, cumpre reconhecer, contudo, que, embora ignorados pela Constituição Política do Império do Brasil, em 1824, teve-se duas grandes formações partidárias. Foram os partidos Conservador e Liberal.

Segundo Américo Brasiliense, o Partido Liberal surgiu no ano de 1831 e o Partido Conservador, anos depois, em 1837. O primeiro surgido como consequência da abdicação do Imperador D. Pedro I do Brasil, em favor de seu filho D. Pedro de Alcântara, futuro D. Pedro II e por ventura entrando em conflito os partidos Restaurador, Republicano e Liberal. O segundo, então, através do combate entre os poderes legislativo e executivo, bem como a ausência de apoio à politica de Diogo Antônio Feijó – sacerdote católico e um dos fundadores do Liberalismo.

Para o sociólogo Raymundo Fuoro, o Partido conservador representa aquilo que denomina de “estamento burocrático”, sendo defensor da monarquia centralizadora. Enquanto que o Liberal pretendia reformas de caráter federalista.

"A pesar de todo, el bipartidarismo parece apresentar um caráter natural. Queremos decir con esto que las opciones políticas se apresentan de ordinario en uma forma dualista. No siempre hay un dualismo de partidos: pero casi siempre hay un dualismo de tendencias. Toda política implica uma selección entre dos tipos de soluciones: las soluciones llamadas intermedias se relacionan en una y otra". (Los Partidos Políticos, Fondo de Cultura Económica, 3 .a Ed. p. 242).

O Ato Institucional nº 2 (AI-2) foi decretado em 1965. Novamente estabelece que as eleições para o cargo de presidente deferiam ser indiretas. A função de escolher o novo presidente estaria responsável pelo colégio eleitoral composto por deputados federais e senadores. Eles apenas confirmariam o nome do presidente indicado pela junta militar.    

Das constituições estaduais que foram elaboradas em 1947, mais da metade dos estados adotaram uma data de mandato para governador de 4 anos, coincidente com a eleição parlamentar. Outra metade colocou uma data de mandato para governador de 5 anos, coincidente com a eleição do presidente da República. Era essa segunda metade dos Estados que não elegeram os governadores em 1962 que tiveram pelo calendário eleitoral elege-los em 1965.

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O ex-presidente Castelo Branco garantiu que essas eleições seriam realizadas, embora houvesse pressão militar para o cancelamento. Contudo, houve um contratempo: Juscelino Kubitschek já havia sido cassado em junho de 1964, indicando o general Henrique Teixeira Lott (PSD/Guanabara) e o Sebastião Paes de Almeida (PSD/Minas Gerais). O governo militar trabalhou para tornar ambos inelegíveis. O general Lott vetou a transferência do seu título eleitoral para a Guanabara. Já o Sebastião Almeida tinha sido eleito com grande soma de dinheiro na sua campanha em 1962 e acusado posteriormente de abuso econômico.

Com essa situação Juscelino Kubitschek escolheu outros dois nomes: Negrão de Lima (PSD/Guanabara) e Israel Pinheiro (PSD/Minhas Gerais). Ambos eleitos. Juscelino Kubitschek em Paris retorna ao Brasil para comemorar a vitória de seus candidatos eleitos e enfurece a junta militar.   

Artur Costa e Silva, na época negociador e ministro de guerra, negociou em extinguir o sistema dos partidos, A partir desse feito, Castelo Branco, até então primeiro presidente militar, poderia não ser derrubado. O “preço” para Castelo Branco continuar no poder era então ceifar os treze partidos e estruturar um novo sistema partidário.

Houve então a dissolução de todos os partidos políticos, ou seja, todos os partidos políticos existentes até então, foram extintos. Em seu lugar foi criado o bipartidarismo. Um sistema político composto por apenas dois partidos políticos. De um lado estava a ARENA - Aliança Renovadora Nacional representando o partido de o governo militar. O partido da situação. Do outro lado estava o MDB - Movimento Democrático Brasileiro, que por sua vez, representava o partido da oposição permitido pelo governo militar.

O bipartidarismo foi uma estratégia otimizada pelos militares para enfraquecer os lucros políticos de oposição colocando-os dentro do mesmo bloco facilitando o controle e a repressão. Entre os partidos oficiais, um de posição consentido e um de oposição moderada. Os que faziam parte da UDN – União Democrática Nacional, 90% entraram na ARENA. Apenas alguns mal satisfeitos migraram para o MDB. O PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, partido do João Goulart, 60% foi para o MDB e os 40% para ARENA. O PSB – Partido Socialista Brasileiro, 60% foi para ARENA e 40% para o MDB.

 Enquanto vigorou o bipartidarismo, foram realizadas quatro eleições majoritárias: 1966, 1970, 1974 e 1978. Embalada pelo êxito inicial da ditadura e pela legislação eleitoral, modificada com frequência de modo a favorecê-la, a Arena conquistou resultados significativos nas duas primeiras disputas.

 De 1974 em diante, o MDB também passou a crescer eleitoralmente, o que foi resultado de diversos fatores: a crise econômica que corroía a base social de apoio aos militares; os grupos de esquerda armada que, derrotados, passaram a apostar na luta democrática e, por consequência, na participação no MDB; o apoio do movimento estudantil, para quem a legenda reservou um espaço próprio dentro da sua estrutura; e a mudança na imagem do partido, que passou a ser visto como uma legenda combativa. Pressionado politicamente e, sobretudo, buscando enfraquecer a oposição, o governo finalmente enviou para o Congresso Nacional a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, sancionada no final de 1979.

As diversas correntes políticas, antes divididas nas diferentes legendas, foram obrigadas a se filiar ao MDB ou à ARENA. A consequência imediata foi a composição heterogênea das duas legendas, que passaram a abrigar, em alguns casos, políticos que, antes do golpe, estavam em lados opostos. No caso do MDB, especificamente, a tônica do partido ao longo de toda a ditadura foi a luta pela redemocratização. As diversas correntes emedebistas, embora tivessem variadas posições políticas, seguiram relativamente unidas no combate ao regime militar e na defesa do restabelecimento da democracia.

O AI-2 ainda estabeleceu o direito do Poder Executivo de fechar o Congresso Nacional e coloca-lo em recesso. Sempre que o Congresso Nacional tentasse impedir uma decisão política tomada pelos militares, seria fechado e colocado em recesso. A representação política durante a ditadura militar era um teatro, pois, quem de fato mandava no país eram os militares instalados no poder.

Sobre a autora
Joana Beatriz dos Santos

Escritora. Pesquisadora na área de processo e arbitragem. Colunista. Monitora acadêmica em Dir. Civil, Dir. Constitucional, Dir. Penal e Teoria Geral do Processo. Estagiária da Procuradoria Geral da União - PRU5.

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