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Características dos direitos personalíssimos e o caso Carolina Dieckmann

Agenda 28/07/2023 às 11:17

É reconhecido pela Constituição Federal de 1988 que a dignidade da pessoa humana é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito que assegura explicitamente a aclamação dos direitos e garantias fundamentais incluindo também os direitos da personalidade, em característico no que tange ao direito à vida, à vida privada, à intimidade à imagem, à honra, à dignidade, entre outros. 

Os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, ao passo que, pertencente ao titular, não se pode transferir para outras pessoas e nem abrir mão desses direitos. São exemplos o direito ao nome e direito à vida.

São ilimitados, visto que não há como quantificar, numerar ou nominar todos os direitos da personalidade, como também absolutos e oponíveis – erga omnes – contra todos e contra o Estado, no sentido de proteção dos direitos da personalidade. Empunha a todos o dever de respeito. 

Outra característica é a extrapatrimonialidade e impenhorabilidade. Extrapatrimonial, pois, não estão inseridos na esfera patrimonial da pessoa, não estão sujeitos a valores ou aferição econômica. Impenhoráveis porque são extrapatrimoniais, portanto, insuscetíveis de valoração econômica. Não se pode valorar o nome, honra ou a vida de uma pessoa.

Indisponíveis por nem sempre a pessoa poder dispor da forma que bem entender de seus direitos da personalidade, imprescritíveis por poderem ser exercidos a qualquer tempo, Não se perde o direito pela ausência de exercício do mesmo, vitalícios por acompanhar a pessoa do seu nascimento até sua morte, mesmo alguns desses direitos permanecendo após a morte como: direito à honra, direito à imagem. 

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"Art. 2º  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." BRASIL. Constituição (1988).

À proporção que a personalidade de um indivíduo é lesionada por uma conduta de outrem, de forma concreta ou por ameaça é direito da vítima e a ela facultado invocar a intervenção do Estado. Medida essa que Carolina Dieckmann tomou em razão ao vazamento de suas fotos íntimas na internet.

Diante do caso, a personalidade de Carolina Dieckmann foi atingida, pois, há danos aos seus direitos de intimidade, privacidade, honra, imagem. 

Sobre a autora
Joana Beatriz dos Santos

Escritora. Pesquisadora na área de processo e arbitragem. Colunista. Monitora acadêmica em Dir. Civil, Dir. Constitucional, Dir. Penal e Teoria Geral do Processo. Estagiária da Procuradoria Geral da União - PRU5.

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