Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O comprador não transferiu o veículo para o seu nome: Soluções e recomendações

Agenda 03/08/2023 às 17:33

Quando chega o momento de vender seu veículo, a expectativa é de uma negociação tranquila, não apenas em relação ao pagamento, mas também considerando possíveis desdobramentos, como a responsabilidade sobre multas e impostos após a venda.

Infelizmente, situações surgem em que o comprador não efetua a transferência de propriedade para seu nome junto ao DETRAN, gerando complicações indesejadas para o vendedor.

Este artigo discutirá os problemas que esse cenário pode acarretar ao vendedor, oferecendo alternativas e recomendações para evitar ou lidar com essa situação.

Impactos da Falta de Transferência

Quando o comprador não realiza a transferência do veículo, diversos problemas podem afligir o vendedor, sendo as multas o obstáculo mais comum.

Essas infrações não apenas representam um problema financeiro, mas também resultam em pontos negativos na carteira de motorista do vendedor.

Além disso, caso o veículo se envolva em acidentes ou infrações legais, a responsabilidade ainda recairá sobre o vendedor perante as autoridades, uma vez que ele permanece registrado como proprietário.

Prazo para Efetuar a Transferência

Com base nas normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, mais precisamente no artigo 123, inciso I, fica claro que a transferência da propriedade de um veículo requer a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.

Nesse contexto, o § 1º deste artigo adiciona uma importante dimensão temporal: o novo proprietário tem um prazo de trinta dias para cumprir as etapas necessárias que concretizam essa obrigação legal.

É notório que essa disposição legal destaca a relevância de concluir a transferência de propriedade dentro desse prazo, não somente para evitar implicações legais, mas também para garantir uma transição suave de responsabilidades entre o vendedor e o comprador.

Estratégias para Prevenir Problemas

Para evitar os aborrecimentos decorrentes da não transferência do veículo, recomendam-se duas medidas essenciais ao vender qualquer veículo, independentemente do grau de relação com o comprador.

1. Contrato de Compra e Venda

Elaborar um contrato de compra e venda é o primeiro passo crucial. Esse documento compromete ambas as partes a cumprir os acordos estabelecidos, como efetuar pagamentos, assumir multas, infrações e impostos que possam surgir após a venda, e, evidentemente, realizar a transferência de propriedade.

O contrato servirá como evidência da negociação, podendo ser usado judicialmente para garantir o cumprimento das obrigações acordadas, inclusive buscando compensações por danos morais e prejuízos causados pela não transferência.

2. DUT e Autenticação em Cartório

É fundamental preencher completamente o Documento Único de Transferência (DUT) no momento da venda e autenticar a assinatura em um cartório imediatamente. Após a autenticação, é importante solicitar uma cópia autenticada do documento.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Em alguns estados, o cartório comunica automaticamente o DETRAN sobre a transferência, transferindo a responsabilidade ao comprador. Contudo, caso isso não ocorra, a cópia autenticada e o contrato de compra e venda podem ser usados para comunicar pessoalmente ao DETRAN que o veículo não está mais sob a posse do vendedor.

Resolvendo o Problema após a Ocorrência

Se você se encontra na situação em que o veículo foi vendido, mas o comprador não efetuou a transferência, existem soluções disponíveis.

Recomenda-se recorrer ao Poder Judiciário e informar sobre a venda, fornecendo os detalhes do comprador. É possível solicitar a anulação das infrações cometidas pelo comprador, bem como exigir a transferência do veículo para o nome do novo proprietário. Nesse processo, é viável estabelecer uma multa diária que o comprador deve pagar até que a transferência seja efetuada.

Se a venda foi intermediada por uma revenda ou concessionária, e o novo proprietário ainda não realizou a transferência, contatar a revenda é uma opção. Pode-se requerer que eles transfiram as multas ou reembolsem os gastos para quitá-las. Nesse cenário, é possível negociar um prazo para a transferência, incluindo penalidades se o prazo não for cumprido.

Conclusão

Diante do exposto, é essencial proteger-se em negociações de compra e venda de veículos, tanto por meio de contratos sólidos quanto pela comunicação imediata ao DETRAN. Essas precauções não apenas asseguram uma venda tranquila, mas também minimizam possíveis dores de cabeça associadas à falta de transferência de propriedade.

Ao adotar essas práticas, você se resguarda de problemas futuros e garante uma transação segura e sem complicações.


Referências:
Lei 10.406
Código de Trânsito Brasileiro

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!