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Nacionalidade portuguesa

Agenda 09/08/2023 às 14:36

A lei 37/81, de 3 de outubro determina quem tem direito a requerer a cidadania portuguesa, seja ela por atribuição ou aquisição.

A nacionalidade por atribuição, dita também originária, é aquela que produz efeitos a partir do nascimento.

Já a nacionalidade por aquisição, também chamada de derivada, é adquirida mediante naturalização, ou seja, quando alguém adquire a nacionalidade portuguesa, passando a ser nacional português a partir do momento da lavratura do assento de nascimento.

 

Quem tem direito?

Nacionalidade por atribuição ou originária

Aos filhos e netos, uma vez atribuída a nacionalidade nos moldes acima, são considerados portugueses desde a data do nascimento e podem transmitir a nacionalidade portuguesa para os seus descendentes (filhos, netos, bisnetos etc).

 

Nacionalidade por aquisição ou derivada (Naturalização)

 

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Leia também: Nacionalidade Portuguesa para filhos, Nacionalidade Portuguesa para netos e Nacionalidade Portuguesa pelo casamento antes de 1981 ou depois de 1981.

 

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

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