O assunto abrange diversas áreas do direito. Irei começar pela trabalhista, afinal, toda situação orbita sobre o trabalho da moça.
O trabalho infantil artístico é trabalho e, como tal, encontra proibição expressa na CF. Todavia, em razão deste tipo de atividade envolver determinadas peculiaridades, encontramos normas internacionais ratificadas pelo Brasil que endossam esse tipo de trabalho mediante autorização judiciária e desde que cumpridos determinados requisitos (ex.: frequência escolar, vedação ao trabalho noturno, etc.).
A Convenção nº 138 da OIT reconhece o trabalho infantil artístico, desde que haja preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, como a educação, o lazer, a convivência familiar e comunitária. Nesses casos, a autoridade judiciária autorizará o trabalho após avaliar o caso concreto apresentado.
No entanto, o tema é realmente complexo. Falamos tanto da proibição do trabalho infantil, mas quando encaramos os artistas mirins, essa vedação é extremamente mitigada. O direito de brincar, de ser criança, a exposição durante seu crescimento e a falta de preocupação com a saúde ficam esquecidos.
Inúmeros exemplos, vamos desde Michael Jackson, Drew Barrymore, Macaulay Culkin, Lindsay Lohan, Amanda Bynes, Miley Cyrus, Raven-Symoné, Britney Spears até a maravilhosa Taylor Swift, todos artistas mirins que sofreram muito. Alguns se recuperaram e voltaram, outros continuam lutando para “voltar ao normal”.
Larissa Manoela: herdeira ou dona do seu patrimônio?
No Brasil, a vida de Larissa Manoela foi escancarada por ela mesma no Fantástico. A opinião pública estava pesando demais e ela resolveu “abrir o jogo”. A moça trabalha desde os quatro anos de idade! E agora, aos 23 anos, descobriu que tem um parco patrimônio em seu nome.
Mesmo sendo uma artista versátil e trabalhando pesado praticamente todos os dias nos últimos dezenove anos, ela não tinha sequer dez reais para pagar um milho na praia.
A mãe disse que eles estão protegidos por uma holding (familiar?), na qual há indicação dos quinhões pertencentes a cada um dos integrantes da família: pai, mãe e filha.
Os pais trabalham? Sim. Gerenciando a carreira da filha. Mas tal trabalho confere a eles a propriedade do fruto do trabalho de Larissa Manoela? Pelo direito, a gente sabe que não.
Não ingresso no assunto pelo olhar de mãe (até porque se fosse filha minha, já estaria aprendendo sobre como gerenciar tudo desde seus 16 anos de idade). Porém, é importante analisar a questão considerando todas as áreas.
A jovem renunciou o direito a todos os seus bens adquiridos até agora, provavelmente para continuar usando a mesma empresa? Nomes? Contratos? Não sei. Não vi.
Afirmou que está renunciando também ao seu direito de exigir qualquer prestação de contas perante a justiça, disse que os 18 milhões conquistados por seu trabalho até o momento, deixará com seus pais e se concentrará no trabalho daqui para frente, afinal, tem apenas 23 anos e uma vida inteira pela frente.
E você? O que pensa sobre o assunto? Juridicamente falando, claro, Larissa Manoela é herdeira ou dona do seu patrimônio? A renúncia de seus bens será válida?