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Políticas públicas de ordenamento e ocupação do solo urbano e sua relação com as enchentes dos centros urbanos, caso Bairro Parque Maria Helena de Suzano-SP

Agenda 16/08/2023 às 17:27

O presente artigo tem como objetivo relatar como as políticas públicas dos munícios podem agravar ou melhorar a permeabilidade do solo e a sua capacidade de drenagem da água em épocas de chuvas, para tanto o autor relatara o que ocorre em um bairro localizado no munícipio de Suzano, região metropolitana da capital do estado de São Paulo. E ao final demonstrará que o ordenamento jurídico já existente, Constituição Federal, Estatuto da Cidade e Plano Diretor do Munícipio de Suzano, já é mais que o suficiente para direcionar o administrador municipal para a tomada de decisões que amenizem e solucione definitivamente os alagamentos que atingem não somente o município de Suzano como centenas de outros das grandes metrópoles.

O prefeito de Suzano, Rodrigo Ashiuchi do PL, publicou no dia 26/08/2022, edital de licitação de concorrência pública para a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de pavimentação asfáltica na Rua Cidade Diadema, localizada no bairro Parque Maria Helena- Suzano-SP. O objeto foi adjudicado pela Empresa Renov Pavimentação e Construções limitadas, conforme edital datado de 26/11/2022, todos publicados no Diário Oficial do Poder Executivo- Seção I do Estado de São Paulo.

O Bairro Parque Maria Helena encontra-se na região norte da cidade de Suzano-SP e próximo ao rio Tietê. É fato notório que o local sofre com grandes alagamentos e inundações, somente no último verão do ano de 2023, foram no mínimo 3 (três). Ocasionando transtornos aos moradores da região que tem suas casas alagadas e bens móveis destruídos, bem como daqueles que transitam, já que quase todas as principais vias ficam intransitáveis durante os alagamentos como a Av. Vereador Batista Fitipaldi entre outras. Cabe mencionar que o problema de enchentes e alagamentos ocorre há muitos anos, no ano de 2010 a região foi atingida por fortes chuvas e então o prefeito da época nos anos seguintes realizou obras de saneamento, principalmente na rua Albert Fink e para tanto utilizou na via piso intertravado1.

O asfaltamento da rua Cidade Diadema, impermeabilizará o solo com grande extensão e aumentará os índices de alagamentos com prejuízo para a população local.

Os autores Luis Carlos Hernandez, Leonardo Szigethy, no artigo Controle de Enchentes publicado no IPEA nos ensina que:

“O processo de urbanização traz consigo a modificação das condições de infiltração do solo pela impermeabilização, decorrente do uso e ocupação do solo por edificações, estradas, praças, ruas, etc. Assim, a área de infiltração das águas pluviais diminui consideravelmente, ocasionando um aumento dos volumes de escoamento superficial”2.

Esse efeito, descrito pelos autores acontecem todos os anos nas grandes cidades brasileiras, variando somente a época do ano em que ocorrem. Somente em Suzano no período compreendido entre dezembro de 2022 à março de 2023, foram no mínimo 3 grandes chuvas que alagaram toda a região central do munícipio e outras regiões.

O memorial descritivo do objeto de licitação não contém soluções para amenizar os impactos que a obra acarretará aos moradores locais.

Ante o grande impacto social, urbanística e ambiental da obra, não foi efetuado o estudo prévio de impacto ambiental e nem realizada consulta pública dos moradores do bairro, violando assim vários preceitos legais como a Constituição Federal, Estatuto da Cidade (art. 2º, inciso XIII), Plano Diretor da Cidade, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 63 e 114 da ONU.

Do Plano Diretor da Cidade

A lei complementar nº 312/2017, que institui o plano diretor do munícipio de Suzano, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O artigo 13, estabelece que o ordenamento territorial do munícipio de Suzano deve respeitar os princípios e objetivos estabelecidos no referido plano e equilibrar o parcelamento, uso e ocupação do solo com as funções territoriais e direitos fundamentais dos cidadãos.

O plano dividiu o munícipio em Macrozonas que tem como objetivo a requalificação e ordenação do território de forma a possibilitar o seu desenvolvimento socioeconômico, com preservação do seu patrimônio cultural e ambiental, sendo que o ordenamento tem como função garantir o desenvolvimento sustentável da cidade.

O bairro Parque Maria Helena encontra-se na Macrozona Urbana Consolidada (MUC), art. 15, §3º, inciso II. O artigo 20, inciso III, do Plano estabelece como objetivos da MUC, incentivar a implantação de fachadas ativas, permeabilidade no lote, fruição pública e espaços privados de convivência pública.

O local das obras encontra-se também próximo da Macrozona da APA do Rio Tietê, pouco menos de 2 KM. O plano diretor estabelece como objetivos dessa macrozona a promoção e manutenção da permeabilidade do solo, artigo 28, inciso IV.

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Considerando os objetivos da Lei Complementar 312/2017, para as referidas áreas, o asfaltamento da Rua Cidade Diadema irá contra os objetivos do plano diretor, pois impermeabilizará o solo acarretando sérios danos ao meio ambiente local já que aumentara o fluxo de água na região e agravará as enchentes, consequentemente causando prejuízos socioeconômicos aos moradores e comerciantes da região que perdem móveis, alimentos e objetos em decorrência desses incidentes.

Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

O artigo 225, inciso IV da Constituição Federal garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O inciso IV do mesmo dispositivo exige na forma da lei para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. O art. 4, inciso VI da Lei Federal 10.257/2001, estabelece como instrumento da política o estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).

A resolução do Conama 01 de 26 de janeiro de 1986, em seu artigo 2º determina a elaboração de estudo de impacto ambiental em projetos urbanísticos, acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental.

Segundo revisão do plano municipal de abastecimento de água e esgotamento sanitário – PMAE do Munícipio de Suzano-SP, página 30. 5

“O território do município de Suzano encontra-se parcialmente sobreposto a áreas de interesse ambiental, destacando-se a Área de Proteção de Mananciais (APM), correspondente a 70% da área total do município”

Considerando que o bairro Parque Maria Helena se encontra próximo, menos de 2KM, da Macrozona da APA do Rio Tietê, conforme plano diretor da cidade, o Poder Executivo Municipal deve elaborar um prévio estudo de impacto ambiental em qualquer local que crie ou potencialize um evento futuro e certo, causador de danos na região.

Podemos concluir que as tecnologias, pesquisas e regramento jurídico não são suficientes se não tiver um administrador público responsável e competente capaz de utilizar das ferramentas que tem a sua disposição para tomada da melhor decisão que acarrete o menor dano possível a população loca. Assim como medida cabível, para você cidadão, é cobrar o poder executivo municipal e os vereadores locais para que discutam e decidam a melhor tomada de decisão possível para construir um meio ambiente justo e equilibrado para todos para as presentes e futuras gerações. Todavia se ainda assim não existir um acordo, o Poder Judiciário pode ser acionado através de uma ação popular ou ação civil pública, que são demandas coletivas que tem como objetivo anular eventual ato do poder público que acarrete danos ao patrimônio público, ambiental e cultural, pois estabelece o art. 2º, inciso VI, alínea h da Lei Federal 10.257/2001 Estatuto da Cidade, que a ordenação e controle do uso do solo deve evitar a exposição da população a risco de desastres.

Fontes:

Legislação:

Constituição Federal de 1988 - Constituição (planalto.gov.br)

Estatuto da Cidade Lei Federal LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 - L10257 (planalto.gov.br)

Plano Diretor do Munícipio de Suzano - LEI COMPLEMENTAR Nº 312 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 - https://www.suzano.sp.gov.br/web/wp-content/uploads/2020/01/312-17-Plano-Diretor.pdf

Matérias Jornalísticas

Pavimentação no Parque Maria Helena entra na reta final | Suzano

Diário TV 1ª Edição | Obras no Parque Maria Helena, em Suzano, devem acabar com enchentes | Globoplay

Artigos:

Controle de Enchentes - Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade (ipea.gov.br)

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos – Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/6

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis – Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/11

https://www.suzano.sp.gov.br/web/wp-content/uploads/2019/04/Plano_Saneamento_Suzano_v8.pdf


  1. Pavimentação no Parque Maria Helena entra na reta final | Suzano

    Diário TV 1ª Edição | Obras no Parque Maria Helena, em Suzano, devem acabar com enchentes | Globoplay

  2. Controle de Enchentes - Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade (ipea.gov.br)

  3. Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos – Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/6

  4. Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis – Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/11

  5. https://www.suzano.sp.gov.br/web/wp-content/uploads/2019/04/Plano_Saneamento_Suzano_v8.pdf

Sobre o autor
Douglas Rodrigues da Silva

Bacharel em Direto, formado pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, Pós-Graduado pela Escola Paulista da Magistratura de São Paulo – EPM, ex-advogado, atualmente é Servidor do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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