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A Reforma Tributária e as principais conquistas para o agronegócio

Agenda 16/08/2023 às 17:17

A PEC da reforma tributária aprovada em julho na Câmara dos Deputados, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária- FPA , será a primeira grande mudança desde a década de 1960. Elencamos as principais conquistas para o agronegócio em relação ao texto-base aprovado que segue em tramitação no Senado . A expectativa é de que o texto seja votado até outubro e promulgado ainda em 2023.

A Reforma Tributária prevê mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, incluindo a substituição de tributos federais por uma nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a criação de um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS e o ISS.


As principais preocupações levantadas pelo agronegócio eram:


Limitação da alíquota do agronegócio

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) propôs a criação de um Regime Especial para Agricultura, Pecuária e Pesca para exclusão de insumos agropecuários e alimentos do imposto seletivo, entre outros.

A CNA e a Frente Parlamentar da Agricultura comprometeram-se a apoiar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) somente se os pontos fossem atendidos.


Texto-base aprovado: o que muda para o agronegócio

Criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e criação da cesta básica nacional

Os cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, o que significa que terá um tributo para unir os impostos federais (PIS, Cofins e IPI) e outro para o estadual (ICMS) e municipal (ISS).

Esse novo imposto está sendo chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Os deputados zeraram a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem definidos em lei complementar, que ainda será votada, e também para frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei vai criar a “cesta básica nacional de alimentos”.

Alíquota zero para produtor rural pessoa física

A reforma tributária prevê três alíquotas. Como regra geral, haverá a alíquota única, uma reduzida em 60% e uma alíquota zero para produtor rural pessoa física, além de remédios e Programa Universidade Para Todos (Prouni).

Desconto no imposto sobre produtos agropecuários

Entre os itens que terão alíquota 60% menor que a cheia estão produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura que ficarem foram da cesta básica nacional (além de outros segmentos, como transporte público, saúde, educação, cultura), insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano.

Muda o local da cobrança

A cobrança ocorrerá no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como ocorre hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos, duas mudanças que beneficiam diretamente o setor do agro.

Compreendemos este marco como um avanço na história do Brasil e da sustentabilidade do agronegócio, um dos pilares da economia brasileira.

Sobre os autores
Carlos Eloi

Advogado do Mirian Gontijo Advogados

Mirian Gontijo

Somos um escritório de advocacia especializada em agronegócio e cooperativismo. Atuamos há quase 40 anos no mercado. Nossas soluções jurídicas atendem os mais diferentes participantes desse mercado, com excelência técnica, precisão e conhecimento prático de suas especificidades.

Informações sobre o texto

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