Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quando é cabível o uso de algemas pela autoridade policial?

Agenda 17/08/2023 às 12:11

A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece como direito de todos a segurança pública com o fim específico de “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” exercida pelos agentes policiais das mais diversas esferas.

Certo é que, independente das competências específicas definidas pela lei e pela Constituição aos órgãos de segurança pública, todos tem o dever de proteger a sociedade contra os mandos e desmandos da criminalidade, de modo a manter a ordem e o bem-estar social, voltado a boa convivência dos indivíduos.

Com toda certeza, as situações vivenciadas em serviço da atividade policial, principalmente ostensiva, faz necessário a tomada de decisão rápida. Entretanto quando do exercício de suas obrigações, o agente policial acaba por extrapolar limites impostos por princípios como o da dignidade da pessoa humana.

É o que acontece quando de prisões em flagrante e o uso de algemas é realizado sem qualquer critério. Sim, o uso de algemas é legal, visto o instituído no artigo 292 do Código de Processo Penal, isto é, tem o policial autorização da lei para usar de todos os meios necessários para proteger a si mesmo ou de terceiros, acabar com a resistência do flagranteado ou de que mais lhe ofereça resistência à prisão, estando entre esses meios o uso de algemas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Pois bem, não é estranho a quem quer que seja que o uso de algemas está carregado de estigmas que são transferidos ao indivíduo, bem como a redução de sua capacidade de resistência e autonomia. Destaque-se, a liberdade e a dignidade são regras, a diminuição de qualquer destas somente poderá se dar como exceção.

Para isso, e após o levantamento de muitas discussões quanto a legitimidade do uso desse instrumento e os critérios utilizados para sua aplicação, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante de número 11, que diz,

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

Corroborando a afirmação de que a liberdade e preservação da dignidade são as regras, e o uso de algemas é a exceção, são postas como circunstâncias autorizadoras de seu uso pelo agente policial,

  1. Resistência do flagranteado, ou de terceiros;

  2. Perigo à integridade de qualquer dos presentes; ou

  3. Presente o receio de fuga do flagranteado.

    Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:

Essas circunstâncias são analisadas no momento da prisão. Após esse momento, é dever de quem efetuou a prisão a elaboração de documento escrito justificando o que levou a tomar tal atitude, deixando expresso os motivos que assim o fizeram agir.

A presença das circunstâncias autorizadoras, a justificativa por escrito e a exposição dos motivos razoáveis devem ser analisadas atentamente pelo advogado responsável por acompanhar o flagrante, a audiência de custódia ou mesmo que elaborará pedido de liberdade. Não sem razão, pois a ausência dos requisitos é causa de nulidade do ato, levando à uma possível liberação do preso.

O que deve ser analisado no caso concreto, por um advogado qualificado que entenda sobre o que está ocorrendo. Tudo isso para que os direitos do indivíduo preso sejam respeitados e, principalmente, seja restituído à sua família.

Publicado originalmente em: https://kawanikcarloss.com.br/quando-e-cabivel-o-uso-de-algemas-pela-autoridade-policial

Sobre o autor
Kawan-ik Carlos de Sousa Soares

Entusiasta do Direito Criminal como ferramenta para proteção do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!