O divórcio é um procedimento legal cuja finalidade é encerrar o vínculo matrimonial entre duas pessoas, terminando em definitivo com o casamento. Esse processo pode apresentar uma série de particularidades, envolvendo não somente questões patrimoniais, mas também emocionais e afetivas.
Quanto tempo dura o processo de Divórcio?
A duração de um processo de divórcio varia conforme a complexidade do caso, e a sua espécie. Quando ele for consensual, ou seja, quando as partes concordam com os termos em relação à partilha dos bens, à guarda dos filhos e à pensão alimentícia, o procedimento serve para formalizar legalmente o término da relação, sendo mais célere.
Já o divórcio litigioso, que é aquele em que as partes não estão de acordo com alguma questão relacionada ao término do casamento, tende a ser um pouco mais demorado. Como o divórcio litigioso necessita ser realizado judicialmente, é necessário que se observem os prazos processuais, e quando seja necessária a realização de alguma audiência o andamento fica atrelado à pauta da Vara Judicial em que ele for ajuizado.
A discussão sobre as questões do divórcio levará à necessidade de que haja uma decisão do juiz pode meio de uma Sentença. Em certos casos existe necessidade de produção de provas, como oitiva de testemunhas, ou realização de exames periciais. Deve-se considerar ainda que as decisões judiciais estão sujeitas à interposição de recursos, o que pode fazer com que o processo se arraste por um longo período.
A duração de um processo judicial é muito difícil de ser determinada antecipadamente, quiçá impossível. Isso porque são vários os atores envolvidos no rito processual. O que se pode é ter uma estimativa com base na complexidade do caso e no histórico da comarca em questão sobre a velocidade em que andam os processos.
Como funciona o divórcio com filhos menores de idade?
O divórcio é um momento delicado e emocionalmente desafiador para as partes envolvidas. Quando há filho menores de idade no casamento, a situação torna-se ainda mais complexa.
A legislação sobre direito de família prevê diversas modalidades pelas quais o processo de divórcio pode ser caracterizado. Neste sentido, ele pode ser amigável ou litigioso, judicial ou extrajudicial. Contudo, quando há o interesse de menores envolvidos ele precisará ser feito sempre de forma judicial, ainda que haja concordância entre os cônjuges quanto aos termos relacionados ao fim da relação conjugal.
No divórcio consensual, as partes estão de acordo quanto às questões como guarda, visitação e pensão alimentícia e somente ingressam em juízo para pedir a homologação. Contudo, se o divórcio for litigioso, o juiz é quem irá decidir sobre a guarda dos filhos, bem como irá fixar o valor mensal a ser pago como pensão alimentícia.
A irresponsabilidade emocional de muitos cônjuges pode levar com que deixem os interesses dos filhos de lado, focando unicamente na disputa por questões patrimoniais ou na tentativa de fazer do processo de divórcio uma espécie de vingança pessoal contra o ex-companheiro. Por isso, há necessidade não somente da vigilância do juiz, mas também a intervenção do Ministério Público para garantir que a disputa entre os pais não acabe por prejudicar os interesses dos filhos.
Quais os custos envolvidos em um processo de divórcio?
O processo de divórcio, tanto judicial como extrajudicial, contempla uma série de custos envolvidos, desde taxas, tributos e honorários advocatícios. Isso pode variar conforme o caso concreto. Para que se tenha uma noção mais precisa de quanto cada um irá gastar, é recomendável a consulta a um advogado especialista em direito de família.
Abaixo listaremos os principais custos envolvidos com o processo de divórcio.
Honorários Advocatícios
Contratar um advogado especialista em divórcio é fundamental para garantir que os direitos das partes sejam devidamente preservados. Os honorários podem variar conforme a complexidade do caso, a experiência do advogado, e a localidade em que o divórcio é realizado. Alguns advogados cobram preço fixo, enquanto outros podem fixar seus honorários com base no valor do patrimônio envolvido na ação.
Taxas judiciais e administrativas
Ao ingressar com um processo judicial de divórcio ou ao dar início diretamente no cartório, é necessário que as partes recolham as taxas e emolumentos envolvidos com a prestação desse serviço.
Para as partes que não possuem condições financeiras de suportar as custas de um processo judicial, é possível que o juiz lhes conceda os benefícios da Justiça Gratuita, tornando isento o recolhimento das custas judiciais, e estendendo-se para eventual alteração de registro do Cartório de Registro de Pessoas e Bens Imóveis.
Alteração de Documentos Legais
Após o divórcio, pode ser necessário fazer alterações em documentos legais, como testamentos, certidões, procurações e apólices de seguro. Essas alterações podem ter custos associados.
O que acontece em um Divórcio Judicial?
O divórcio realizado por meio judicial é um processo como qualquer outro, guardadas as suas particularidades. Neste título falaremos sobre as principais etapas de um processo de divórcio judicial.
Petição Inicial
A petição inicial é o documento elaborado pelo advogado da parte que dará início ao processo de divórcio judicial. Por meio dele, será expostos os fatos ao juiz, bem como indicados os bens do casal, e as demais situações e assuntos relevantes.
Audiência de Conciliação e Mediação
A audiência de conciliação e mediação é uma etapa importante em um processo de divórcio. Por meio dela, as partes, assistidas por seus advogados, poderão dialogar com o auxílio de profissionais da mediação especializados, ou do juiz, para que consigam chegar a um acordo sobre os termos do divórcio.
Resposta do Outro Cônjuge
Caso a audiência de conciliação e mediação seja infrutífera, ou seja, as partes não entrem em acordo, abre-se ao outro cônjuge prazo para que tenha a oportunidade de apresentar uma resposta, concordando com os termos propostos na petição inicial, ou discordando deles.
Produção de Provas
Em muitos casos de divórcio há circunstâncias sobre as quais as partes discordam e que demandam uma decisão judicial para resolver o conflito. Nesse caso, será necessária a produção de provas, que podem ser de diversas maneiras, como documental, testemunha, pericial, etc.
Se por exemplo há dúvidas em relação à paternidade de algum dos filhos do casal que pretende se divorciar, é possível a realização da prova pericial conhecida como “exame de DNA”, para verificar a verdade. Também pode ocorrer de que o juiz necessite ouvir testemunhas de algum fato relevante, então designará uma audiência para esta finalidade.
Julgamento Decisões do Juiz
Após a produção de provas, se houver necessidade, o juiz irá tomar uma decisão sobre os fatos apresentados pelas partes. Irá então expedir uma decisão chamada de Sentença, na qual constará a sua avaliação sobre o caso, e que obriga as partes como se fosse uma lei.
Qual o tempo mínimo para se separar?
Há alguns anos era necessário para que um casal se divorciasse que estivessem separados judicialmente há um ano, ou separados de fato a pelo menos dois anos. Isso consistia em um absurdo legislativo, pois obrigava que duas pessoas que já não mais nutriam sentimentos uma pela outra mantivessem um vínculo jurídico, totalmente desnecessário.
A mudança na legislação que deixou de exigir um tempo mínimo para a realização do divórcio aconteceu no ano de 2010, através da Emenda Constitucional º 66. Com o advento dessa norma, não existe mais prazo para o pedido de divórcio, que passou a ser possível a qualquer momento, independentemente do tempo de casamento ou de separação.
A Constituição Federal contempla um requisito único para que seja dado início ao divórcio: a vontade de uma das partes! Não há qualquer necessidade de se aguardar um lapso temporal qualquer, justificar culpa ou ainda obter o consentimento ou concordância do outro cônjuge.
Como funciona a separação em caso de união estável?
A união estável é uma forma de convivência entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Assim como o casamento, a união estável pode ter fim, dando causa ao processo de dissolução de união estável.
A diferença entre a união estável e o casamento é que no primeiro caso ela pode ser caracterizada sem a necessidade de que haja uma celebração formal. Hoje em dia, muitos casais começam a conviver sem que formalizem juridicamente essa união, de modo que podemos arriscar a dizer que a união estável virou a regra, enquanto o casamento é a exceção.
Quanto ao término de uma união estável, o recomendável é que ocorra a chancela estatal, ainda que os conviventes estejam de acordo com os termos do término da relação.
Como pode ser feita a dissolução da união estável?
A dissolução da união estável poderá ser feita por meio de um procedimento administrativo, diretamente em cartório, ou por meio de uma ação judicial, a depender do caso concreto.
Se as partes estiverem de acordo e não possuírem filhos menores de idade, poderão dirigir-se diretamente ao tabelionato, acompanhadas por um advogado, e proceder o término da união estável através de uma escritura pública. Se a união não estiver sido formalizada anteriormente, então será necessário fazer o reconhecimento da união estável e sua dissolução, o que é possível de ser feito na mesma escritura.
Na hipótese de os companheiros não estiverem de acordo com as questões relacionadas ao rompimento, como por exemplo a partilha dos bens, ou se tiverem algum filho menor é necessário a intervenção judicial, seja para dirimir questões controvertidas ou mesmo para homologar um acordo. Por óbvio, a dissolução de união estável feita em juízo demanda o acompanhamento de um advogado. Quando as partes estiverem de acordo, poderão ser assistidas pelo mesmo advogado.
Durante o processo de divórcio, é possível entrar em uma união estável?
Não é raro na prática jurídica encontrarmos pessoas que deixaram de viver juntas há um certo tempo, mas ainda assim não formalizaram o término do casamento. É importante que se diga que mesmo o divórcio consensual demanda a chancela estatal, através da escritura pública de divórcio ou do processo judicial de divórcio.
Para análise deste caso vejamos o que diz o artigo 1.521 do Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
[…]
VI – as pessoas casadas;
O Código Civil prevê uma vedação a que pessoas casadas não possam realizar um novo casamento enquanto não finalizado juridicamente o anterior, mesmo que separadas de fato, isso por uma questão de segurança jurídica.
Noutra senda, o artigo 1.723 do mesmo código prevê:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
§ 1 o A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
Então podemos concluir que, ainda que a pessoa esteja casada formalmente (em termos populares “casada no papel”) é possível que inicie a convivência com outra pessoa, e seja caracterizada a união estável entre elas.
Conclusão
O processo de divórcio pode ser realizado judicialmente ou de forma administrativa, ainda podendo ser consensual ou litigioso. Trata-se de um procedimento que muitas vezes envolve questões complexas, porque invariavelmente tem em seu contexto questões emocionais e expectativas frustradas por ambas as partes. Ninguém se casa com expectativa de tempo determinado, mas com a esperança de que o vínculo e o afeto durem pela vida toda.
Raramente boas decisões são tomadas quando estamos agindo intuídos por emoções negativas, por isso é preciso racionalidade nesse momento.
Torna-se extremamente importante a consulta prévia a um advogado especializado em direito de família e divórcio para que os cônjuges possam ter uma noção clara da sua situação, e uma opinião técnica desse profissional, para que o divórcio seja realizado da melhor maneira possível, e que cause o menor impacto emocional possível nos cônjuges, e principalmente nos filhos.