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7 ferramentas para acelerar a aposentadoria do INSS

Agenda 23/08/2023 às 14:35

Aproveitar possibilidades legais para aumentar tempo de contribuição à aposentadoria, mesmo que INSS não aceite, pode exigir recurso judicial.

A aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue determinados requisitos e critérios estabelecidos pela legislação brasileira. No entanto, existem algumas “ferramentas” que podem ajudar o segurado a se aposentar mais cedo ou acelerar o processo de aposentadoria.

Abaixo, seguem 7 (sete) possibilidades de adiantar a aposentadoria, com o aumento do tempo de contribuição até a reforma da previdência:

1. Aproveitar períodos de trabalho não registrados: caso o segurado tenha exercido atividades informais, como empregado sem registro em carteira de trabalho, é possível regularizar esses períodos para que sejam contabilizados como tempo de contribuição. Documentos como contratos de prestação de serviços, recibos de pagamentos e declarações de clientes podem ser utilizados para comprovar essa atividade.

2. Aproveitar o tempo de estudo: é possível contar o tempo de estudo para efeito de contribuição previdenciária, desde que seja comprovado o vínculo empregatício como aluno aprendiz em uma instituição de ensino profissionalizante ou técnico.

3. Aproveitar o tempo de serviço militar: o tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição, desde que haja comprovação por meio de documentos como o certificado de reservista.

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4. Aproveitar o tempo de trabalho como Guarda-Mirim: o período de trabalho como Guarda-Mirim pode ser computado como tempo de contribuição, desde que seja comprovado o vínculo empregatício por meio de documentos e declarações.

5. Aproveitar o tempo de trabalho rural: caso o segurado tenha exercido atividade rural, em regime de economia familiar ou como empregado rural sem registro em carteira, é possível computar o tempo de trabalho rural como tempo de contribuição, desde que seja comprovado por meio de documentos, como exemplos: contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais e notas fiscais de produtor rural.

6. Aproveitar o trabalho na pesca artesanal: o tempo de trabalho na pesca artesanal pode ser computado como tempo de contribuição, desde que seja comprovado por meio de documentos, como por exemplo, registros de embarque, declarações de colônias de pescadores e comprovantes de comercialização de pescado.

7. Usar o tempo em residência médica: o período de residência médica pode ser contabilizado como tempo de contribuição, desde que seja comprovado por meio de documentos como contratos de residência médica, declarações da instituição de ensino e registros de atividades realizadas durante o programa de residência.

Para solicitar o aproveitamento dessas “ferramentas” para adiantar a aposentadoria e aumentar o tempo de contribuição, é necessário entrar em contato com o INSS e apresentar os documentos comprobatórios específicos de cada situação. O INSS possui critérios e normas específicas para cada tipo de comprovação, portanto, é importante estar bem informado sobre os requisitos necessários.

Aumentar o tempo de contribuição até a reforma da previdência pode resultar em uma aposentadoria mais vantajosa, principalmente, devido a aplicação de uma regra de transição mais benéfica.

O INSS, nem sempre, aceita a solicitação de “averbação de tempo de trabalho”, assim, em alguns casos, pode ser necessário recorrer à via judicial.

Nesses casos, é importante que o segurado busque, o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, que poderá analisar o caso, ajudar a reunir os documentos necessários, proceder o protocolo de pedidos administrativos e interpor eventuais ações judiciais.

Sobre a autora
Renata Brandão Canella

Advogada, mestre em processo civil, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, autora e organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth), Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020).

Informações sobre o texto

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