REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: novos estudos da teoria do direito. São Paulo: Manole, 2017.
BRASIL, Constituição (1988), Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.
CHANG, Ha-Joon. A vida dupla de Daniel Dafoe. In: CHANG, Ha-Joon. Maus samaritanos: O mito do livre comércio e a história secreta do capitalismo. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Capítulo 2.
COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Forense: Rio de Janeiro, 1978.
FURTADO, Celso. Brasil: A construção interrompida. Rio de Janeiro: Editora paz e terra, 1992.
GOLDSCHMIDT, Hans. Reichswirtschaftsrecht. Berlin: Carl Heymanns Verlag, 1923.
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estudos & pesquisa: informação econômica, 34. Demografia das empresas e estatísticas de empreendedorismo, 2018. Rio de Janeiro, 2020.
OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José; SCAFF, Fernando (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011.
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REICH, Norbert. Markt und Recht: Theorie und Praxis des Wirtschaftsrechts in der Bundesrepublik Deutschland. Neuwied/Darmstadt: Luchterhand, 1977.
SMEND, Rudolf. Verfassung und Verfassungsrecht in Staatsrechtliche Abhandlungen und andere Aufsätze. 3º Ed. Berlin: Duncker & Humblot, 1994.
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CHANG, Ha-Joon. A vida dupla de Daniel Dafoe. In: CHANG, Ha-Joon. Maus samaritanos: O mito do livre comércio e a história secreta do capitalismo. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. Capítulo 2.︎
Idem.︎
OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José; SCAFF, Fernando (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011. P. 1179-1205︎
BOBBIO, Norberto. Da Estrutura à Função: novos estudos da teoria do direito. São Paulo: Manole, 2017.︎
BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL, CAPÍTULO IV – DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.︎
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OCTAVIANI, Alessandro. A benção de Hamilton na semiperiferia: ordem econômico-social e os juros da dívida pública interna. In CONTI, José; SCAFF, Fernando (Orgs.). Orçamentos Públicos e Direito Financeiro. São Paulo: RT, 2011. P. 1179-1205.︎
IBGE – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estudos & pesquisa: informação econômica, 34. Demografia das empresas e estatísticas de empreendedorismo, 2018. Rio de Janeiro, 2020. P. 36-37.︎
COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Forense: Rio de Janeiro, 1978. P. 462.︎
GOLDSCHMIDT, Hans. Reichswirtschaftsrecht. Berlin: Carl Heymanns Verlag, 1923. P. 6-12.︎
REICH, Norbert. Markt und Recht: Theorie und Praxis des Wirtschaftsrechts in der Bundesrepublik Deutschland. Neuwied/Darmstadt: Luchterhand, 1977. P. 64-66.︎
BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.︎
COMPARATO, Fábio Konder. O Indispensável Direito Econômico. In: Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Forense: Rio de Janeiro, 1978. P. 457-458.︎
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BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ,V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.︎
BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.︎
SMEND, Rudolf. Verfassung und Verfassungsrecht in Staatsrechtliche Abhandlungen und andere Aufsätze. 3º Ed. Berlin: Duncker & Humblot, 1994. P. 189-196.︎
FURTADO, Celso. Brasil: A construção interrompida. Rio de Janeiro: Editora paz e terra, 1992. P. 13.︎
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BRASIL, Constituição (1988), TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL, CAPÍTULO IV – DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 30 de janeiro de 2021.︎
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