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Direitos do Locador: Retomada Antecipada de Imóveis em Contratos de Locação

Agenda 28/08/2023 às 22:44

A locação de imóveis é uma prática comum e regulamentada por leis específicas, estabelecendo direitos e deveres tanto para o locador quanto para o locatário. Um dos aspectos cruciais desse processo é a possibilidade do locador solicitar a retomada do imóvel antes do término do contrato

Neste artigo, exploraremos os diferentes cenários em que essa situação pode ocorrer, considerando os tipos de contrato, prazos e motivos legais para a retomada do imóvel.

Tipos de Contrato de Locação

Existem dois tipos principais de contrato de locação: o verbal e o escrito.

Mesmo nas locações verbais, que são aceitas legalmente, as regras e normas devem ser observadas. Geralmente, as locações verbais são consideradas contratos por prazo indeterminado, sujeitas às leis que regem essa categoria.

Por outro lado, os contratos escritos podem ser por prazo determinado ou indeterminado. Cada categoria traz consigo regras específicas para a retomada do imóvel pelo locador.

Contratos por Prazo Determinado

Nos contratos por prazo determinado, o locador não pode solicitar a retomada do imóvel antes do término do prazo acordado, a menos que haja uma "denúncia cheia", ou seja, um motivo legalmente aceito para tal ação.

É importante destacar que há diferenças entre contratos com prazos inferiores e iguais a 30 meses, e contratos com prazos superiores a 30 meses.

Quando o prazo acordado é igual ou superior a 30 meses, ao término do contrato, o locador pode solicitar o imóvel de volta sem necessidade de justificativa, desde que conceda um aviso prévio de 30 dias ao inquilino.

Para contratos com prazos inferiores a 30 meses, a retomada do imóvel só pode ocorrer sem uma "denúncia cheia" após cinco anos de locação ininterrupta. Após o término do contrato, se as partes não se manifestarem, a locação é considerada por prazo indeterminado, mas o locador só poderá retomar o imóvel após o período de cinco anos ou em casos de "denúncia cheia".

Contratos por Prazo Indeterminado

Os contratos de locação firmados com prazo indeterminado apresentam uma característica peculiar que proporciona maior flexibilidade tanto ao locador quanto ao locatário. Essa categoria de contrato não estabelece um prazo específico de término, o que significa que a relação de locação permanece ativa até que uma das partes decida encerrá-la de acordo com os termos estabelecidos pela legislação.

Em casos de contratos por prazo indeterminado, o locador possui a prerrogativa de solicitar a retomada do imóvel quando lhe for mais conveniente. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de utilização do imóvel para uso próprio ou para familiares próximos. No entanto, a retomada não é imediata, sendo necessário conceder um prazo de aviso prévio.

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De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador deve notificar o locatário com pelo menos 30 dias de antecedência antes de retomar o imóvel. Esse período de notificação é essencial para que o inquilino tenha tempo suficiente para se preparar para a mudança e encontrar uma nova moradia, caso necessário.

Motivos para Retomada do Imóvel (Denúncia Cheia)

Independentemente do prazo do contrato, existem situações em que o locador pode solicitar a retomada do imóvel com base em motivos legais. Esses motivos incluem:

1. Inadimplência do Locatário: Se o locatário não pagar o aluguel e não houver garantias que cubram a inadimplência.

2. Extinção do Contrato de Trabalho: Se o contrato de locação tiver sido estabelecido com base em uma relação trabalhista e o emprego do inquilino for encerrado.

3. Uso Próprio do Proprietário: O locador pode solicitar o imóvel para uso próprio, de seu cônjuge, companheiro, ascendentes ou descendentes, desde que essas pessoas não possuam imóvel próprio.

4. Necessidade de Demolição, Obras ou Exploração de Hotel: Se for necessária a demolição do imóvel, realização de obras ou exploração de hotel, desde que devidamente licenciadas ou aprovadas pelo poder público.

5. Prazo de Locação Superior a Cinco Anos: Se o prazo total da locação ultrapassar cinco anos ininterruptos.

Importância do Contrato Bem Definido

Um contrato de locação não é apenas uma formalidade, mas sim um documento essencial que estabelece as bases para a relação entre o locador e o locatário.

A clareza e a especificidade desse contrato são vitais para evitar mal-entendidos e ambiguidades no futuro.

Um contrato bem estruturado é um instrumento de prevenção de conflitos. Ao detalhar todas as obrigações e direitos das partes envolvidas, o contrato diminui a probabilidade de desentendimentos ao longo do período de locação. Quando todos os aspectos são abordados, desde o pagamento do aluguel até as regras de desocupação, há menos margem para interpretações conflitantes.

Disputas legais podem ser custosas e demoradas para ambas as partes. Um contrato bem redigido, que esteja em conformidade com as leis locais e que preveja possíveis cenários de controvérsia, pode ajudar a reduzir o risco de litígios. Quando ambas as partes sabem exatamente o que foi acordado e quais são os seus direitos e obrigações, é mais provável que a relação de locação seja harmoniosa.

Conclusão

Em resumo, a possibilidade do locador solicitar a retomada do imóvel antes do prazo varia de acordo com o tipo de contrato e o motivo da retomada.

A compreensão das regras legais é fundamental para todas as partes envolvidas na locação de um imóvel. Contratos bem definidos proporcionam clareza e segurança, evitando litígios e preservando os direitos de ambas as partes.


Referências:

Lei 10.406

Lei do Inquilinato

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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