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Guia: A Terceirização por Meio de Contratos de Prestação de Serviços no Brasil

Agenda 01/09/2023 às 22:13



A terceirização e a contratação por prestação de serviços são tópicos de grande relevância no contexto empresarial brasileiro, especialmente após a implementação da Lei Federal nº 13.429/17, que introduziu mudanças significativas nessa área.

Este artigo tem como objetivo aprofundar o entendimento sobre a terceirização por meio de contratos de prestação de serviços, destacando suas vantagens, desvantagens e implicações legais tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

Terceirização e a Evolução Legal

A prática da terceirização teve suas raízes no Brasil na década de 1950, quando multinacionais começaram a introduzir esse modelo de contratação. No entanto, a regulamentação adequada só foi estabelecida mais tarde, com a promulgação da Lei Federal 6.019/1974. Essa legislação trouxe maior segurança jurídica tanto para os contratados quanto para os contratantes, definindo os parâmetros básicos para a terceirização de serviços.

Antes da Lei Federal nº 13.429/17, a terceirização estava limitada aos serviços de apoio, excluindo a atividade-fim da empresa. No entanto, a nova legislação revolucionou esse cenário, permitindo que as empresas terceirizassem até mesmo atividades intrínsecas ao seu negócio principal. Isso concedeu às empresas maior flexibilidade na gestão de sua força de trabalho.

Ainda assim, a "pejotização" continua sendo ilegal e sujeita a ações judiciais. Isso ocorre quando uma empresa contrata um trabalhador como terceirizado, mas este, na prática, possui todas as características de um empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em tais casos, o trabalhador tem o direito de buscar seus direitos na justiça.

Implicações Legais e Responsabilidades das Empresas

A relação empregatícia tradicional, baseada na CLT, é caracterizada por uma relação bilateral e uma subordinação intensa, onde a empresa exerce controle e gerenciamento sobre o funcionário. Por outro lado, o contrato de prestação de serviços permite uma subordinação menos intensa em comparação com um contrato CLT. Isso proporciona às empresas uma maior flexibilidade na alocação de recursos humanos.

A responsabilidade das empresas em relação à terceirização também sofreu mudanças significativas com a nova legislação. Antes disso, a empresa contratante tinha uma responsabilidade subsidiária no que diz respeito ao pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias. Isso significava que, caso a empresa prestadora de serviços não efetuasse esses pagamentos, a empresa contratante seria responsável por quitar as dívidas.

No entanto, a responsabilidade continuou sendo subsidiária, mas com um importante ajuste. Agora, a empresa contratante só será responsabilizada se a empresa contratada também for acionada na justiça e não tiver recursos para cumprir suas obrigações financeiras. Essa mudança foi implementada para evitar que empresas contratantes fossem sobrecarregadas com obrigações trabalhistas das contratadas.

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Vantagens e Desvantagens da Terceirização por Contratos de Prestação de Serviços

Vantagens

A terceirização por meio de contratos de prestação de serviços oferece diversas vantagens tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Algumas das principais vantagens incluem:

1. Redução de Custos: As empresas podem economizar recursos financeiros, uma vez que não precisam arcar com encargos trabalhistas e previdenciários, como férias remuneradas, 13º salário e benefícios.

2. Foco no Core Business: Ao terceirizar atividades não essenciais, as empresas podem se concentrar em suas competências principais e estratégicas, aumentando sua eficiência.

3. Flexibilidade de Mão de Obra: A terceirização permite que as empresas ajustem rapidamente sua força de trabalho de acordo com as necessidades sazonais ou de mercado.

4. Redução de Riscos: A responsabilidade subsidiária ajuda a proteger as empresas contratantes de potenciais passivos trabalhistas.

Desvantagens

No entanto, a terceirização também apresenta desvantagens, que devem ser consideradas pelas partes envolvidas:

1. Menos Estabilidade para os Trabalhadores: Os trabalhadores terceirizados podem enfrentar menos estabilidade em comparação com os contratados sob a CLT, já que seus contratos podem ser rescindidos com mais facilidade.

2. Menos Benefícios e Proteções: Os trabalhadores terceirizados geralmente têm acesso a menos benefícios e proteções trabalhistas do que os empregados regulares.

3. Possíveis Litígios: A interpretação das regras de terceirização pode levar a litígios, especialmente quando se trata da linha tênue entre um trabalhador terceirizado e um empregado CLT.

Conclusão

Em conclusão, os contratos de prestação de serviços são instrumentos legais que oferecem proteção tanto para quem contrata quanto para quem é contratado. A terceirização por meio desses contratos pode proporcionar vantagens significativas, como a redução de custos e a flexibilidade de mão de obra. No entanto, é fundamental entender as implicações legais envolvidas na terceirização e garantir que o contrato esteja em conformidade com as leis trabalhistas vigentes.

Além disso, as empresas devem estar atentas às mudanças nas regulamentações trabalhistas e buscar o aconselhamento de profissionais jurídicos especializados para evitar possíveis litígios e garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.

Em caso de dúvidas ou problemas, o contrato pode ser usado judicialmente como uma ferramenta para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas. Portanto, a terceirização por meio de contratos de prestação de serviços continua sendo uma prática relevante e legítima no cenário empresarial brasileiro, desde que seja realizada de maneira responsável e em conformidade com a legislação aplicável.


Referências:
Lei Federal nº 10.406 (Código Civil)
Lei Federal nº 13.429/17
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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