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Limite de Idade em Contratos: O Que Você Precisa Saber

Agenda 06/09/2023 às 18:29

Ao longo da vida, muitas pessoas se deparam com a necessidade de assinar contratos, seja para doar um bem, estabelecer uma união estável ou casamento, comprar ou vender um imóvel, ou até mesmo contratar um empréstimo.

Entretanto, uma dúvida frequente é se existe um limite de idade para firmar esses compromissos legais.

Neste artigo, exploraremos as principais questões relacionadas a idade e contratos, esclarecendo mitos e fornecendo informações importantes sobre cada situação.

Doação de Bens

Um mito comum é a crença de que pessoas com mais de 70 anos não podem doar ou vender seus bens sem a aprovação dos herdeiros. Isso não é verdade. A idade, por si só, não é um fator determinante para a validade de uma doação de bens. O que realmente importa é a capacidade mental do doador.

Desde que a pessoa esteja lúcida e capaz, ela tem o direito de doar seus bens a quem desejar, sem a necessidade de aprovação de terceiros, mesmo que sejam herdeiros legítimos.

No entanto, é importante observar as regras estabelecidas pela legislação para a doação de bens, como a limitação de doar até 50% do patrimônio, reservando obrigatoriamente 50% para os herdeiros. Para saber mais sobre as limitações na doação, você pode consultar nosso artigo: "Doações e Legados: Quando uma Doação Pode Ser Anulada?"

É comum recomendar a inclusão de uma cláusula de usufruto no contrato de doação, permitindo que o doador permaneça no imóvel ou o utilize para locação, garantindo uma fonte de renda durante sua vida.

União Estável ou Casamento

A idade não é um impedimento para que pessoas mais velhas iniciem um relacionamento, vivam em união estável ou contraiam matrimônio. No entanto, há uma importante consideração a ser feita: caso optem pelo casamento ou união estável, é recomendável que escolham o regime de separação total de bens.

Nesse regime, todos os bens adquiridos durante a relação pertencem exclusivamente à pessoa que os adquiriu, sem divisão ou partilha em caso de separação ou falecimento. No entanto, os bens adquiridos com esforço comum, como a compra de um imóvel financiado por ambos, podem ser compartilhados.

A restrição quanto ao regime de bens tem como objetivo principal proteger a família contra possíveis fraudes, garantindo a preservação do patrimônio de cada um.

Compra ou Venda de Imóvel

Assim como na doação, não há limite de idade para comprar ou vender um imóvel, e não é necessário obter aprovação de filhos, netos ou parentes. Contudo, é fundamental que a pessoa esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.

Se um idoso desejar vender sua propriedade, ele pode fazê-lo a qualquer momento e para qualquer comprador de sua escolha.

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No entanto, em caso de venda a um de seus filhos ou herdeiros necessários, é aconselhável que o valor seja compatível com o mercado para evitar a caracterização de fraude. Também é recomendável obter a concordância dos outros herdeiros no contrato de compra e venda, assegurando que eles estejam cientes e de acordo com a venda do imóvel para o filho ou herdeiro interessado.

No que diz respeito à compra de imóveis, não há restrições de idade, e um idoso pode adquirir quantas propriedades desejar, caso tenha os meios financeiros necessários.

Contratar um Empréstimo

Ao contratar um empréstimo, as instituições de crédito costumam impor limitações de idade estipuladas nos contratos. Geralmente, são permitidos empréstimos em até 72 parcelas para pessoas com menos de 80 anos e em até 36 parcelas para pessoas com mais de 80 anos.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também restringe os descontos em consignação no benefício recebido por pessoas com idade acima de 80 anos, impondo limitações no número de parcelas.

É importante ressaltar que essas limitações têm como objetivo garantir a segurança financeira dos idosos e evitar que contratos prejudiciais sejam firmados quando a capacidade de pagamento pode ser comprometida.

Referências Legais

Para embasar as informações apresentadas neste artigo, é importante mencionar a Lei Federal n° 10.406, que estabelece o Código Civil Brasileiro e regula diversas questões relacionadas a contratos e direitos das partes envolvidas.

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Conclusão

Em resumo, não existe um limite de idade estrito para assinar contratos no Brasil. O que importa em cada situação é a capacidade mental da pessoa envolvida.

Idosos têm o direito de doar bens, contrair matrimônio, comprar ou vender imóveis e contratar empréstimos, desde que estejam em pleno gozo de suas faculdades mentais. No entanto, é importante estar ciente das possíveis restrições estabelecidas por instituições financeiras e considerar o regime de bens no caso de casamentos ou uniões estáveis.

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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