Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Evitando Erros em Contratos de Locação: Dicas para Locadores e Locatários

Agenda 26/09/2023 às 10:35

Ao criar um contrato de locação, é crucial agir com o máximo de cuidado e atenção, a fim de estabelecer uma negociação tranquila e evitar dúvidas que possam resultar em conflitos entre locador e locatário.

Um contrato de locação desempenha um papel fundamental, pois documenta os acordos entre as partes e esclarece seus direitos e obrigações durante a vigência do aluguel.

Neste artigo, discutiremos uma série de erros comuns que devem ser evitados ao negociar um contrato de locação, garantindo assim uma experiência mais tranquila e transparente para todas as partes envolvidas.

I. Fazer a Locação por Meio de um Acordo Verbal

A legislação não exige necessariamente um contrato por escrito para formalizar uma locação, permitindo acordos verbais.

No entanto, os acordos verbais são mais frágeis, pois não oferecem a mesma segurança legal que um contrato de locação escrito e assinado. O contrato serve como uma ferramenta crucial para garantir que as partes envolvidas possam fazer valer seus direitos acordados.

No caso de um acordo verbal, há um alto risco de que o que foi acordado não seja cumprido, já que não existe uma documentação que comprove os termos acordados.

II. Ter Mais de uma Garantia

O locador tem o direito de solicitar uma garantia ao locatário antes de iniciar uma locação. Essa garantia serve como proteção contra a inadimplência do inquilino no pagamento dos aluguéis ou encargos relacionados ao imóvel.

No entanto, a legislação estipula que apenas uma modalidade de garantia pode ser utilizada em um único contrato de locação. Por exemplo, se o locador escolheu um fiador como garantia, não pode solicitar uma segunda garantia, como uma caução.

A escolha da modalidade de garantia deve ser cuidadosamente considerada, optando-se pela que melhor se adequa à negociação.

Contratos que contenham mais de uma garantia podem ter sua cláusula anulada, tornando o contrato sem nenhuma garantia, conforme previsto no parágrafo único do artigo 37 da Lei do Inquilinato:

"Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação."

III. Não Especificar a Finalidade do Imóvel

A especificação da finalidade do imóvel é crucial tanto para locações residenciais quanto para locações comerciais. Todo contrato de locação deve deixar claro se o imóvel será usado para fins residenciais ou comerciais.

Ao definir essa finalidade, impede-se o uso diverso por parte do locatário, e a falta de cumprimento do acordado pode resultar na rescisão do contrato por justa causa. Contratos residenciais e comerciais diferem em vários aspectos, incluindo o preço praticado e as condições de encerramento.

IV. Não Incluir Cláusula de Multa por Descumprimento Contratual

A inclusão de uma cláusula de multa por descumprimento contratual é fundamental para proteger tanto o locatário quanto o locador. Essa multa atua como uma penalidade financeira para a parte que não cumpre com os termos estabelecidos no contrato, garantindo que o que foi acordado seja de fato cumprido.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sem a presença dessa cláusula, o contrato se torna vulnerável, uma vez que não há uma penalidade financeira em caso de não cumprimento das obrigações contratuais.

V. Não Planejar o Prazo Correto da Locação

Um erro comum que deve ser evitado ao elaborar um contrato de aluguel é não planejar adequadamente o prazo da locação. O prazo de locação é um elemento fundamental que deve ser cuidadosamente considerado para evitar conflitos e inconveniências futuras.

O prazo da locação determina a duração do acordo entre locador e locatário. Portanto, é essencial que ambas as partes estejam alinhadas quanto a esse período. Além disso, é importante destacar que a legislação brasileira estabelece diferentes regras para a rescisão de contratos de locação, dependendo do prazo estipulado:

Contrato por Prazo Indeterminado: Quando não há um prazo específico estipulado no contrato, a rescisão pode ocorrer a qualquer momento, desde que seja respeitado o aviso prévio. O locador deve conceder um prazo mínimo de 30 dias para desocupação do imóvel.

Contrato com Prazo Menor que 30 Meses: Nos contratos com prazo determinado inferior a 30 meses, a rescisão antecipada por parte do locatário é permitida, desde que ele pague uma multa proporcional ao período restante do contrato. O locador, por sua vez, só pode retomar o imóvel nas hipóteses previstas em lei.

Contrato com Prazo Igual ou Superior a 30 Meses: Nos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, a rescisão antecipada por parte do locatário é permitida após os primeiros 30 meses, seguindo as mesmas regras da rescisão de contratos com prazo menor que 30 meses. O locador, por outro lado, só pode retomar o imóvel nas hipóteses previstas em lei.

A escolha adequada do prazo de locação é essencial para evitar conflitos e garantir que ambas as partes estejam satisfeitas com o acordo. Além disso, é crucial compreender as regras de rescisão estabelecidas pela legislação brasileira, que variam de acordo com o prazo do contrato. Planejar e discutir esse aspecto com antecedência é uma prática inteligente que pode contribuir para uma locação tranquila e bem-sucedida.

VI. Não Especificar Responsabilidades sobre Pagamento de Impostos e Benfeitorias

Outro erro que deve ser evitado na elaboração de um contrato de aluguel é a falta de clareza quanto às responsabilidades relacionadas ao pagamento de impostos e benfeitorias. Essas questões podem se tornar fontes significativas de conflito entre locador e locatário se não forem abordadas de forma adequada.

Pagamento de Impostos

Em muitos casos, os contratos de locação não especificam quem é responsável pelo pagamento de impostos relacionados ao imóvel alugado, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ausência dessa cláusula pode levar a disputas sobre quem deve arcar com esses custos adicionais. É importante que o contrato seja claro em relação a essa obrigação, definindo se o locatário ou o locador será responsável pelo pagamento dos impostos e, em caso afirmativo, como os valores serão ajustados e pagos.

Benfeitorias no Imóvel

Da mesma forma, a questão das benfeitorias realizadas no imóvel também pode causar desentendimentos se não for abordada no contrato. As benfeitorias referem-se a melhorias físicas realizadas no imóvel pelo locatário. O contrato deve estipular se o locatário tem permissão para fazer benfeitorias, sob quais condições e se será ou não reembolsado por essas melhorias no final da locação. Além disso, é importante definir o que acontecerá com as benfeitorias no término do contrato, se elas permanecerão no imóvel ou se serão removidas.

Conclusão

A importância de um contrato de locação bem definido é inegável. Ele serve como um mecanismo de segurança para todas as partes envolvidas, prevenindo conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais dispendiosas e na perda de tempo. Portanto, é essencial criar um contrato claro e objetivo, detalhando todos os termos e condições para garantir uma locação tranquila e sem problemas.

Referências Legais

Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991).

Sobre o autor
Gustavo Falcão

Criador da plataforma 99Contratos, uma plataforma feita para a criação personalizada de contratos.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!