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Não indique um assistente técnico pericial antes de ler isso!

Agenda 06/10/2023 às 18:21

O que você precisa saber antes de indicar um Assistente Técnico Pericial na sua petição.

1º Ponto: “O assistente ainda nem trabalhou, por que vou pagar só para escrever o nome dele?”

Muitos assistentes atuam como peritos judiciais também. Quando você coloca o nome do assistente no processo, você IMPEDE que ele seja nomeado como perito do juízo naquela causa. Você IMPEDE que ele seja contratado como assistente técnico da outra parte. Você vincula aquele perito, que em algum caso judicial pode ser questionado quanto à assistência. Vamos supor que a parte contrária tem uma outra perícia, e o perito nomeado é aquele que é seu assistente, a parte pode questionar seu vínculo como suspeito.

Sim, a coisa é SÉRIA. Não é só escrever o nome do assistente!

Imagine que colocam o seu nome em uma petição, sem você saber, ainda lhe prejudicam o recebimento dos honorários que você poderia receber?

Então, reconheça o trabalho alheio.


2º Ponto: Não é só escrever os dados do assistente na petição, o assistente precisa concordar com isso.

Parece óbvio, mas o assistente deve estar devidamente CONTRATADO. A prova da sua ratificação e anuência com a indicação é o contrato.

Já vi advogado cometendo o equívoco de colocar o nome de um perito assistente como se fosse apenas para constar ou “se houver perícia, eu chamo”, “se ele descobrir, eu pago”.

Advogado, você sabe que o que você junta no processo é da sua responsabilidade... O assistente técnico é um PROFISSIONAL e para o seu trabalho deve ser REMUNERADO.

O art. 95 CPC: Art. 95. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

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O artigo 95 deixa claro que essa indicação deverá ser adiantada pela parte, relação entre o contratante e o contratado.

Ou seja, caso você indique um assistente técnico, indevidamente no processo, ele pode solicitar o pagamento do valor da sua assistência, e o pior... A petição foi feita em nome de um CLIENTE seu. Ele pode ser cobrado pelo seu erro.

Imagine o assistente técnico demonstrar para o seu cliente um erro desses?

Então, tome cuidado, apenas coloque o nome do assistente na sua petição quando estiver com o contrato em mãos.


3º Ponto - Contratação de boca é furada!

Existem profissionais que não fazem contrato. Em todos os meus cursos, eu ensino aos meus alunos fazerem contrato. O combinado não sai caro!

Por que é importante fazer um contrato?

É importante para o assistente, que vai ter o seu escopo de trabalho e os valores a serem recebidos.

É muuuuito mais importante para o advogado.

Imagine que você, advogado, contratou um Assistente Técnico, seu cliente pagou. Depois, esse assistente não comparece na data da perícia ou some (sim, já vi isso acontecer)...

Como você, advogado, vai explicar isso para o seu cliente?

Bem como, posteriormente, pode haver discussão quanto ao escopo do trabalho.

Até onde vai o trabalho do assistente? Sem contrato, as palavras voam com o vento.


4º Ponto - O assistente técnico não é “seu”, é daquele processo

O assistente foi contratado para determinada causa, você não tem o direito de colocar o nome do assistente, apenas porque o contratou uma vez em todos os processos do seu escritório. Sim, já vi gente fazendo isso, pior, em escritórios que tinham muitas demandas repetitivas.

O que o assistente cobra para uma causa, não é o mesmo que para 10 causas.

Esse é outro ponto que o assistente pode entrar com uma ação contra essa inclusão indevida, desde que tenha aprendido a fazer um contrato bem vinculado.

Aqui estão algumas dicas IMPRESCINDÍVEIS aos advogados e partes, antes de indicar um assistente técnico.

Sobre a autora
Jacqueline Tirotti

Perita Judicial, Perita Particular e Assistente Técnica. Whatsapp. 61.9 8130-0097. jacqueline@tirotti-periciasjudiciais.com.br, @peritatirotti

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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