Tudo de Perícia no processo civil
Perito grafotécnico no processo civil
A grafoscopia se baseia na análise e na comparação de assinaturas manuscritas em caso de suspeita de fraude.

Adiantamento de honorários periciais pelo MP na nova Lei de Improbidade
São distintos os regimes jurídicos relativos ao adiantamento de honorários periciais para a produção de prova pericial postulada pelo Ministério Público na ação civil pública e na ação por improbidade administrativa.

Fé pública garante veracidade das provas digitais?
A coleta de meios de provas digitais através dos cinco sentidos humanos realmente é uma solução adequada?

Análise das memórias falsas e microexpressões faciais em depoimentos judiciais
O artigo faz uma breve análise sobre as emoções, expressões faciais e memória, a fim de demonstrar a fragilidade do depoimento judicial. Também aponta alguns fatores prejudiciais, tais como: falsa memória, indução e esquecimento.
A inversão do ônus da prova em matéria ambiental
Ao analisar casos recentes, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.
Do adiantamento dos honorários periciais nas demandas sobre relação de consumo
A inversão do ônus da prova prevista pelo Código de Defesa do Consumidor não tem o condão de impor ao prestador de serviços o adiantamento dos honorários periciais nas situações em que o consumidor solicitante da prova é beneficiário da justiça gratuita.
Perícia: tipologia
A pericia criminal nos diversos ramos do direito.
Prova pericial no novo CPC
O novo CPC trouxe inúmeras inovações no âmbito da produção de prova pericial, e ao incorporar vários entendimentos jurisprudenciais adotados na vigência o código revogado, enriqueceu a legislação e afastou discussões infundadas causadas por falta de regramento minucioso.
Parâmetro para avaliação dos bens do espólio: conflito de leis
Os atos processuais são regidos pela lei vigente no momento em que são praticados. Assim, a perícia avaliatória, quando realizada, deve obedecer os ditames da lei em vigor.
Por unanimidade o TRT de Pernambuco uniformizou o entendimento de que é válido o laudo pericial elaborado por fisioterapeuta
Em sessão plenária ocorrida em 11/12/2015, os excelentíssimos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região – Pernambuco – decidiram por UNANIMIDADE pela VALIDADE dos laudos periciais elaborados por profissionais Fisioterapeutas.
Pessoa com deficiência: perícia médica complexa (biopsicossocial) e integração
Analisa-se a perícia biopsicossocial, aplicável ao benefício assistencial de prestação continuada, com base na classificação internacional de funcionalidade, incapacidade e saúde (CIF), aprovada pela 54º Assembleia Mundial de Saúde.
Laudo Pericial: Qual sua importância no Direito do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, para reconhecimento de nexo causal em doença ocupacional, por exemplo, a atuação de um perito é de fundamental importânciapara “ajudar” o juiz, através do laudo pericial, a aplicar a correta norma ao caso.
Características dos quesitos no processo civil: breves comentários sobre as espécies, finalidades e preclusão em perícias judiciais
Breves reflexões sobre as diversas espécies de quesitos admitidos no processo civil, momento passível de apresentação e demais características distintivas.
Aplicabilidade da perícia técnica em ações judiciais que envolvem derivativos:reflexos da crise subprime
Breves reflexões sobre as diversas modalidades de perícia judicial que se revelaram necessárias para a melhor compreensão dos prejuízos experimentados pelas empresas brasileiras em função de produtos derivativos influenciáveis pela crise subprime.
PERÍCIAS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Breves reflexões sobre as particularidades que envolvem a liquidação de sentença, bem como limitações a serem observadas por eventual perícia instaurada para o fim de aferir o "quantum debeatur" pertinente.
Habilitação de peritos: mudança no novo CPC
No novo CPC, os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.