Capa da publicação Padrões de confronto da perícia grafotécnica
Artigo Destaque dos editores

Os recursos tecnológicos auxiliando na coleta de padrões de confronto da perícia grafotécnica

30/05/2022 às 16:50

Resumo:


  • A perícia grafotécnica é usada para verificar a autenticidade de documentos e escritos, sendo crucial em investigações criminais e processos cíveis.

  • Os padrões questionados e confrontados são analisados segundo critérios como autenticidade, adequabilidade, contemporaneidade e quantidade para garantir a precisão da perícia.

  • Com o avanço da tecnologia, a coleta de padrões gráficos pode ser feita remotamente, facilitando o processo e reduzindo custos, apesar de exigir maior cooperação dos envolvidos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Para a realização de uma perícia grafotécnica bem sucedida, os padrões questionados devem obedecer critérios de autenticidade, adequabilidade, cotemporaneidade e quantidade.

A perícia grafotécnica é um importante instrumento de investigação criminal e cível e tem sido cada vez mais utilizada pelas autoridades competentes para esclarecer crimes e processos judiciais. O objetivo da perícia grafotécnica é comparar os padrões confrontados com os questionados para determinar a autenticidade ou a falsidade dos documentos, assinaturas ou escritos.

Os padrões questionados representam em síntese o objeto principal da perícia. São documentos, assinaturas e escritos sobre os quais recaem os quesitos a fim de descobrir a autenticidade ou a falsidade. Em geral, por outro lado, os padrões confrontados são documentos, assinaturas ou escritos para confrontar com o objeto principal.

Para a realização de uma perícia grafotécnica bem sucedida, os padrões questionados devem obedecer critérios de autenticidade; adequabilidade; cotemporaneidade e quantidade. 

O critério da autenticidade vai além da exclusividade do uso de documentos oficiais na condição de padrões de confronto. Este importante critério, antes de tudo, revela a importância da legitimidade dos padrões de confronto, que pode se manifestar em documentos pré-constituídos e em documentos produzidos especialmente para a perícia, como no auto de coleta de material caligráfico.

O critério da adequabilidade diz respeito às condições físicas do documento e da assinatura. Além de evitar análise de assinaturas com rasuras, tomar como padrão de confronto documentos com má qualidade do material gráfico e do suporte sujidades e marcas má conservação ou envelhecimento além de dificultar o trabalho do Perito Grafotécnico, podem facilmente comprometer a conclusão do laudo ou parecer.

A contemporaneidade faz exigir que o padrão de confronto seja, dentro de uma linha do tempo, o mais próximo do padrão questionado. Isso é necessário, uma vez que a assinatura tende a se modificar com o passar do tempo. Dessa forma, um padrão muito antigo ou produzido muito depois em relação ao objeto questionado compromete a segurança da análise grafotécnica.

Não há unanimidade sobre o critério da quantidade, pois não há entre os profissionais da perícia grafotécnica um número fechado que indica uma quantidade ideal para proceder a perícia grafotécnica. É evidente, de qualquer forma, que quanto maior o número de padrões coletados para confronto, maior é o número de elementos que podem ser utilizados e, portanto, maior a segurança na conclusão de perícia.

É bem verdade que as novas tecnologias estão cada vez mais presentes na vida cotidiana. A assinatura à mão, entretanto, ainda não foi totalmente substituída na concretização dos negócios jurídicos. Também, ainda não há máquina ou software que detecte com precisão e segurança fraudes em assinaturas de documentos e contratos, o que torna indispensável a figura do Perito Grafotécnico no Processo Judicial e, pelo menos até o momento nada substitui a boa e velha atividade do confronto ocular. 

Entretanto, os recursos digitais revolucionaram na perícia grafotécnica sobre um aspecto. Graças a estes recursos, as distâncias foram reduzidas. Os recursos digitais permitem a coleta em comarcas fisicamente distantes do perito. Essa modalidade propicia o conforto e na comodidade para Advogados e seus Clientes, pois muitas vezes a coleta é realizada no escritório do Advogado e coloca o Cliente aos comandos do Perito por meio de algum software de reunião virtual.

A coleta em modalidade remota tem o diferencial de prestigiar os princípios da celeridade e da economia ao Processo Judicial, o evitando despendido de tempo e dinheiro com deslocamentos e com digitalização de documentos. 

Por outro lado, essa inovação demanda um compromisso maior do Advogado em cooperar para o sucesso do procedimento, uma vez que é ele quem, antes da coleta, vai imprimir o auto de coleta de material caligráfico, colocar seu Cliente diante do computador para responder aos comandos do Perito e no final da sessão digitalizar e enviar o documento ao Perito.

Em geral, os Advogados não colocam óbice para a realização da coleta nessa modalidade, pois são de interesse deles e de seus Clientes a produção de provas e por meio da perícia colocar nos autos processuais a verdade real dos fatos. Porém, mesmo sendo um dos princípios regentes do Código de Processo Civil, a comunidade forense ainda não criou uma cultura com vistas à cooperação.

É importante finalizar este artigo esclarecendo que realizar a perícia com um auto de coleta de padrões gráficos acaba sendo o caminho mais seguro, independente que a coleta seja presencial ou remota. Todavia, se houver acostado nos autos documentos autênticos, adequados, contemporâneos e em uma quantidade satisfatória, o Perito pode realizar a perícia com base neles, sem comprometer a idoneidade do Laudo Pericial.

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Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui uma ampla formação acadêmica incluindo Bacharelado em Direito e Licenciatura em Sociologia e diversas especializações nos campos do Direito e da Educação. Atua profissionalmente como Professor de disciplinas do eixo das ciências sociais e aplicadas e como Perito Judicial, em diversos tribunais, com ênfoques em Documentoscopia e Grafoscopia. É Psicanalista vinculado ao Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, André Jales Falcão. Os recursos tecnológicos auxiliando na coleta de padrões de confronto da perícia grafotécnica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6907, 30 mai. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/98166. Acesso em: 22 dez. 2024.

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