Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Reconhecimento facial em condomínios e estádios de futebol

Direito Digital - O que prevê a recente legislação

O Projeto de Lei nº 2.745/2023, recentemente aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, estabelece diretrizes para o uso de sistemas de reconhecimento facial em estádios de futebol. De acordo com o texto aprovado, será facultativa a implementação do sistema pelos estádios, cabendo exclusivamente, às entidades públicas e privadas responsáveis pelo evento e consequentemente pelo uso da tecnologia, o tratamento e o compartilhamento dos dados biométricos garantindo o respeito ao que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de reconhecimento facial não pode ocorrer em locais onde a privacidade do torcedor ou jogador deve ser preservada, como banheiros, vestiários e refeitórios.

Assim, verifica-se que a biometria facial tem se tornado uma ferramenta cada vez mais popular em diferentes setores, incluindo condomínios e eventos esportivos, transformando a maneira como lidamos com segurança e controle de acesso. Sob a ótica da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDG), é crucial compreender como essa tecnologia é implementada e como as informações dos indivíduos são tratadas. Muito tem se discutido especialmente sobre o uso da biometria facial em substituição total aos métodos tradicionais.

Segundo o Allianz Parque, por exemplo, o registro facial é obrigatório para compra de ingresso e acesso ao estádio, inclusive, de crianças e adolescentes, não havendo mais possibilidade de compra física. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) entende e defende, entretanto, que “é desproporcional impor aos usuários a utilização de dados biométricos como único meio de acesso ao condomínio ou em estádios de futebol, devendo ser oferecida  uma alternativa”.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A agilidade no processo de entrada em eventos esportivos e em condomínios foi destacada como uma das vantagens da implementação do sistema de reconhecimento facial, bem como o combate ao cambismo e a garantia de maior segurança, especialmente para identificação de responsáveis por atos de vandalismo e outros crimes. No entanto, são levantadas questões éticas e relacionadas à proteção de dados pessoais, especialmente porque os dados biométricos são considerados dados pessoais sensíveis, sendo necessário o consentimento livre e expresso do usuário para seu tratamento.

Outro ponto que merece destaque é o fato dos algoritmos de inteligência artificial não serem dotados de sensibilidade humana, estando sujeitos a aprendizados equivocados a partir de dados mal coletados ou mal interpretados. Com isso, podem ser geradas análises preconceituosas ou equivocadas, razão pela qual é preciso ter cuidado para não apontar suspeitos considerando apenas as características físicas.

Evidente que a tecnologia em comento tende a ser positiva e visa modernizar e aprimorar o processo de acesso em estádios de futebol, eventos esportivos em geral e condomínios, por exemplo, onde há grande circulação de pessoas, garantindo maior celeridade e segurança no processo. No entanto, as organizações responsáveis devem garantir que as informações faciais coletadas sejam tratadas de forma ética e segura. E para tanto, o primeiro passo é obter o consentimento explícito das pessoas, cujos dados serão coletados, além de garantir a transparência sobre como serão utilizados e pensar em alternativas para respeitar a vontade dos usuários que não se sintam seguros em compartilhar seus dados, sem que isso prejudique seu acesso ou a segurança dos demais usuários.

Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo:
Sobre as autoras
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Adriana Garibe

Advogada e coordenadora da área de Direito Digital do Lemos Advocacia Para Negócios.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!