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Controle de Constitucionalidade: o equilíbrio da Seletividade do STF sobre a contenção do Controle Difuso

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Agenda 14/10/2023 às 13:54
  1. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 2000.

  2. LIMA, Flávia Danielle Santiago. Ativismo e autocontenção no Supremo Tribunal Federal: uma proposta de delimitação do debate / Flávia Danielle Santiago Lima. – Recife: O Autor, 2013. 300 folhas.

  3. FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. 2.208 p.

  4. MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003.

  5. BASTOS, Celso Ribeiro, 1938. Curso de direito constitucional. 22. ed.  São Paulo, Malheiros, 2010.

  6. MORAES, Alexandre de. Curso de Direito Constitucional. 13. ed. - São Paulo: Atlas, 2003.

  7. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (1. Turma). Recurso Especial no  828.106/SP. Processual civil. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Constitucional e tributário. Impossibilidade de apreciação da alegação de violação a dispositivos da Constituição Federal […]. Recorrente: Vilar Comércio de Bebidas Ltda. Recorrido: Fazenda Nacional. Relator: Min. Teori Albino Zavascki, 2 de maio de 2006a. Disponível em: https://ww2.stj.jus. br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=623920&num_ registro=200600690920&data=20060515&formato=PDF. Acesso em: 22 abr. 2023.

  8. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 4.277 DF. Relator: Min. Ayres Britto, Data de Julgamento 05 de Maio 2011, DJe n° 198, publicação 14 out. 2011 Disponível em : http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=400547&tipo=TP&descricao=ADI %2F4277. Acesso em 23 abr. 2023.

  9. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 5.498. Relator: Min. Marco Aurélio, Data de Julgamento 14 abr. 2016. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12872463. Acesso em 25 abr. 2023.

  10. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 127.483/PR. Relator: Min. Dias Toffoli, Data de Julgamento 27 ago. 2015. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10199666. Acesso em 25 abr. 2023.

  11. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. Relator: Min. Marco Aurélio, Data de Julgamento 12 abr. 2012, DJe n° 87, publicação 30 abr. 2013. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334. Acesso em 25 abr. 2023.

  12. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 186. Relator: Min. Ricardo Lewandowski, Data de Julgamento 26 abr. 2012. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=6984693. Acesso em 25 abr. 2023.

  13. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 5.464. Relator: Min. Dias Toffoli, Data de Julgamento 20 out. 2021, DJe n° 215. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=757815563. Acesso em 25 abr. 2023.

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  14. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 2.238. Relator: Min. Alexandre de Moraes, Data de Julgamento 23 set. 2020, DJe n° 235. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753826907. Acesso em 23 abr. 2023.

  15. BRASIL. Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004. Altera dispositivos dos arts. 5o , 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2009a]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45. htm. Acesso em: 23 abr. 2023.

  16. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 17. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

  17. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADI 4.277 DF. Relator: Min. Ayres Britto, Data de Julgamento 05 de Maio 2011, DJe n° 198, publicação 14 out. 2011 Disponível em : http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=400547&tipo=TP&descricao=ADI %2F4277. Acesso em 23 abr. 2023.

  18. BRASIL, Supremo Tribunal Federal. ADPF 54. Relator: Min. Marco Aurélio, Data de Julgamento 12 abr. 2012, DJe n° 87, publicação 30 abr. 2013. Disponível em : https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=3707334. Acesso em 25 abr. 2023.

  19. ESTORILIO, Rafael; BENVINDO, Juliano Zaiden. O Supremo Tribunal Federal como agente do constitucionalismo abusivo. Cadernos Adenauer, Rio de Janeiro, v. 18, n. 1, p. 189, 2017. Disponível em: Acesso em: 21 Abr. 2023.

  20. ISHIKAWA, Lauro; FROTA JÚNIOR, Clóvis Smith. A abstração do controle difuso de constitucionalidade brasileiro. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 56, n. 222, p. 133-154, abr./jun. 2019. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ ril_v56_n222_p133. Acesso em 26 abr. de 2023.

Sobre o autor
Bruno Marini

Professor de Direitos Humanos, Biodireito e Bioética na Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS), Doutorando em Saúde (UFMS), Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB) e Especialista em Direito Constitucional (UNIDERP).

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