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Direito e serviço social, caminhar juntos na defesa das pessoas com deficiência no ensino regular

RESUMO

O presente artigo expõe relatos de experiência e descobertas na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE no município de Caicó/RN o que possibilitou a aproximação com uma questão social e dos Diretos existentes na instituição. Através do Diagnóstico Social, realizado com pesquisa qualitativa quantitativa, foi diagnosticado a dificuldade de aprendizagem da pessoa com deficiência no ensino regular. Após esse diagnóstico foi desenvolvido o projeto de intervenção que tinha como objetivo aprimorar e treinar profissionais que atuam na educação da pessoa com deficiência. Nesta perspectiva, o texto segue buscando que através da história e das políticas sociais é possível inserir a pessoa com deficiência no ensino regular.

PALAVRAS-CHAVE: Pessoa com deficiência, Questão Social, Educação Inclusiva.

ABSTRACT

The present article exposes the account of experience provided by the curricular period of training during the course of Social Service, the experience in the Association of Parents and Friends of the Exceptional – APAE in the town of Caicó/RN enabled the approach with an existing social question in the institution. Through the Social Diagnosis, carried out with qualitative-quantitative research, was diagnoseked the learning disability of the person with deficiency in the regular education. After that diagnosis was developed the project of intervention that had like objective perfect and coach professionals that act in the education of the person with deficiency. In this perspective, the text follows seeking that through the history and of the social politics is possible insert person with deficiency in the regular education.

KEYWORDS: Person with deficiency, Social Question, Inclusive Education.

1 Introdução

Apesar da existência dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito escolar, a realidade demonstra que existe ainda um longo caminho a ser percorrido em busca de uma melhor educação básica para a pessoa com deficiência, fato esse Observado, relatos de familiares E de contato na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Caicó/RN.

A questão específica dos direitos da pessoa com deficiência no ensino regular está destacada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, contido no Art. 58 Entende – se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos Pessoas com deficiência.

Apesar da existência da lei foi observado, a importância de esta ser cumprida de forma correta, dando subsídios para o Aprimorar e treinar profissionais que atuam na educação das pessoas com deficiência; proporcionar um conjunto de atividades teórico – pratica buscando assim a melhor dedicação dos profissionais no ensino regular das crianças e adolescentes que recebem atendimento na APAE.

Ao refletir sobre a experiência, fundamentadas por uma base bibliográfica, foi possível a construção deste artigo, que propõe também uma reflexão sobre a atitude que deve ser adotada diante da questão social existente na instituição baseando-se na legislação brasileira que normatiza e ampara crianças ou adolescentes com deficiência.

Mais a diante se busca subsídios teóricos para efetivação dos direitos da pessoa com deficiência no ensino regular. Sabe – se que a questão abordada e aprofundada neste trabalho não objetiva trazer resposta completas ou solução definitiva, mas tentar desmitificar o problema existente.

2 A QUESTÃO SOCIAL E OS DIREITOS SOCIAIS NO BRASIL

No dizer de Marx o trabalho é conjunto entre o homem e a natureza, mas também é uma interação social da própria sociedade, afetando os seus sujeitos e sua organização. A produção capitalista faz com que exista uma grande massa de valores de um lado, e, do outro uma imensa concentração da pobreza. Isso nos confirma que a Questão Social nasce do capitalismo, pois cada vez mais a população sofre com a desigualdade oriunda do capitalismo.

No dizer de Iamamoto (2011), foi afirmado que apreender a Questão Social é também apreender como os sujeitos a vivenciam. É com ela que se pode perceber a necessidade de cada sujeito. Diante disso, o operador do direito age em prol das pessoas com deficiência tendo uma grande importância, principalmente com fato de lhes deixar claro e tentar garantir tudo que é deles perante a lei, tudo devido ao preconceito enraizado que sofrem de tempos passados, na quais pessoas que nasciam com alguma anomalia não eram aceitas na sociedade e como consequência eram mortos ou exilados. Inclui-se também conduzir-lhes visando a promoção de uma qualidade de vida melhor, organização social e dos atendimentos de serviço, em um país que ainda pessoas com deficiência são tão descriminadas. A Questão Social é um fenômeno que se apresenta conforme as modificações sociais, se configurando seja pelo capitalismo, violência, ausência de direitos e demais problemas relacionados à sociedade.

Para Iamamoto (2007) as múltiplas expressões da questão social são fragmentadas como se fossem independentes, deixando assim de ser só compreendida como fruto do conflito entre capital e trabalho.

Os direitos sociais, surgidos apenas no século XX e que são os únicos a pensar na coletividade, visto que os demais direitos – civis e políticos – estão mais voltados ao indivíduo, no país são construídos pela reivindicação dos movimentos dos trabalhadores, surgindo após a Revolução Industrial.

O Brasil é historicamente dominado pelo capital internacional, desde os primórdios da colonização e pelos grandes blocos econômicos, pelas multinacionais, dentre outras instâncias econômicas, o que evidencia o caráter de submissão da nação brasileira ao capital estrangeiro. O Brasil se constrói através de uma dualidade desconcertante, ficando explicita na má distribuição de renda, ou seja, alto poderio econômico nas mãos de uma minoria burguesa e baixo nas mãos de uma maioria desprovida.

Devido à má distribuição de renda, o ser humano sofre junto com a família criando uma sociedade paternalista e preconceituosa. Quando se tem a família como referência, mesmo que seja simbólica, significa privilegiar a ordem moral, exigindo assim os direitos universais de cidadania, julgando assim o mundo social como ele é.

2.1 Direitos das pessoas com Deficiência

A história da pessoa com deficiência existe desde os nossos primitivos índios brasileiros. Nessa época a criança que nascia com alguma deformidade física era atirada nas montanhas, pois se acreditava que a criança com deformidade não poderia ter uma vida como uma criança dita “normal”:

Com certeza, pessoas com deficiência existiam sim no início de nossa história. Mas diante de tal afirma, leva-nos a pressupor que, talvez como consequência cultural da política de exclusão do Índios, a sociedade colonial continuasse a segregar, a esconder essas pessoas. Até mesmo por motivos de vergonha ou de completo desconhecimento, não saber lidar com elas. (FIGUEIRA, 2008, p.27).

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Após anos de segregação e descaso com as pessoas com deficiência, a sociedade começa-se a se organizar e a reivindicar os direitos destes cidadãos, de modo ainda não tão expressivo, mas presente.

No início os envolvidos nos movimentos em prol das pessoas com deficiência eram familiares, amigos, igreja, estendendo-se esta questão até as classes de profissionais da educação, assistência social e da saúde.

Na década de 50, tem-se início a Educação Especial nas instituições e entidades assistenciais, compreendida historicamente pelo Império. Foi onde a pessoa com deficiência foi lembrada pela primeira vez. Vale salientar que Educação no nosso país, parece que é só vista com atenção na época de eleições por interesses políticos.

A evolução dos direitos da pessoa com deficiência apesar de ter sido um processo moroso, aos poucos foi sendo garantido pelo governo. Em relação a este caminhar, Figueira, (2008, p.23), aponta:

A pessoa com deficiência começa a tomar consciência de si como cidadão, a partir de 1981, foi nos anos 80 onde existiu no Brasil um amplo movimento de conscientização popular sobre a verdadeira imagem da pessoa com deficiência, movimento. “Em 1992 foi criado o documento intitulado “Programa de Ações Mundial para as Pessoas Portadoras de Deficiência” que, em seu parágrafo 27, traça o que a sociedade deve esperar de uma pessoa com deficiência e como deve ser a sua imagem: “Das Pessoas com Deficiência deve–se esperar que desempenhem seu papel na sociedade e cumpram suas obrigações como adultos. A imagem das pessoas com deficiência depende de atitudes sociais baseadas em fatores diferentes, que podem constituir a maior barreira à participação e à igualdade. Deveríamos ver a deficiência pela bengala branca, as muletas, os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas, mas não pela pessoa. É necessário centrar – se sobre a capacidade das pessoas com deficiência e não em suas limitações”.

Para uma compreensão maior acerca dos direitos sociais, cabe recorrer – se a Constituição Federal a qual no art. 6º exemplifica que são direitos sociais, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. Toda pessoa independente de ter alguma deficiência ou não tem seus direitos, respaldados pela constituição de 1988.

2.2 As Políticas Sociais Brasileiras

No final da ditadura militar, a conjuntura econômica estava em crise: inflação, dívida pública acentuada, fazendo a população sair às ruas em manifestações organizadas. (FALEIROS, 2000, p.47).

Os anos 80 têm um grande marco, a Constituição Federal de 1988, a qual foi fruto do rompimento da ditadura militar e surgimento da democracia no país, através dela os direitos sociais se tornam mais públicos para toda a sociedade.

Já os anos 1990 são marcados pelo neoliberalismo, onde a um maior favorecimento do mercado e a redução do papel do Estado:

Os anos 90 foram considerados os anos da crise e mudança. Crise interna de militância, de participação, de credibilidade nas políticas pública, de confiabilidade e legitimidade junto a própria população e crises externas, decorrentes da redefinição dos termos do conflito social entre os diferentes atores sociais e entre a sociedade civil e a sociedade política. (GOHN,1997, p.24)

O neoliberalismo prevê que as obrigações sociais não eram do Estado, mais sim de outras iniciativas com as Igrejas, ONGs1, isso quer dizer a sociedade civil compreendida por terceiro setor.

No Brasil o neoliberalismo entrou em vigor no governo de Fernando Henrique Cardoso, 1995 a 2002. Nesse governo ocorreu um acelerado processo econômico. Com isso as pequenas empresas deixaram de existir, pois não tinham capital, assim as grandes empresas compravam as pequenas havendo a falência e aumentando a desigualdade de capital entre os trabalhadores.

O neoliberalismo causa desemprego, baixos salários, aumento das diferenças sociais e dependência do capital internacional. Pôr o Brasil ser dependente financeiramente do capital internacional, acaba – se privatizando as empresas estatais, para tentar diminuir a dívida existente no país.

Devido os problemas causados pelo neoliberalismo, a política social entra em vigor, embora ela não tenha um período de iniciação certo, pois é um processo social fruto das desigualdades existentes no nosso país, ela é própria de formações econômica – sociais capitalistas contemporâneas, pois foi criada para controlar as necessidades sociais básicas das pessoas que sofrem do sistema capitalista.

A criação da Política Nacional da Assistência Social – PNAS de resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, representa um ganho significativo para a sociedade brasileira, bem como uma política que torna ainda mais favorável o acesso a bens e serviços aos usuários da assistência social.

A PNAS está em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social tendo como um dos princípios democráticos:

Inciso III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito e benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando – se qualquer comprovação vexatória de necessidade.

Segundo a Resolução n.145/04 (PNAS), a família é uma instituição central, no âmbito das ações da política de assistência social (Art.203 CF), por se constituir em um complexo de relações privilegiadas e insubstituíveis de proteção e socialização primárias dos cidadãos, provedora de cuidados aos seus membros, mas igualmente a ser cuidada e protegida pelo Poder Público.

Dentro da Política Social existem leis e Estatutos que atribuem direitos para pessoa com deficiência no âmbito educacional. Um dos primeiros direitos está inserido no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que foi instituído pela Lei Nº 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ele regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirados pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais.

No ECA, Art.54 - É dever do Estado assegurar a criança e ao adolescente: “III – Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS de nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Art.1 º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

No art.20 da mesma lei. O benefício de prestação continuada é a garanti de 1(um) salário-mínimo mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

A partir da LOAS, é possível analisar que a pessoa com deficiência pode receber o BPC (Beneficio por Prestação Continuada), se estiver regularmente matriculada na rede de ensino básico e comprovar uma renda de ¼ salário-mínimo por pessoa.

Seguindo a legislação pertinente a pessoa com deficiência no ensino regular, existe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde é atribuído no capítulo V – Da Educação Especial, abaixo será descrita como na lei funciona a educação especial.

Veja-se o que diz o artigo 58:

Entende – se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições especificas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

No artigo 60, consta que “os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público”.

Mesmo encontrando esses dispositivos legais relacionados ao direito da pessoa com deficiência de forma esparsa e circunstancial, em legislações especificas como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social, dentre outros, e, sobretudo a título de regulamentação em decretos, instruções normativas e portarias. Portanto, a questão vem sendo tratada de forma secundária ou complementar.

O Serviço Social na APAE atua através de legislações como a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Estatuto da Pessoa com Deficiência, Constituição Federal de 1988, fazendo com que as leis sejam executadas.

O Serviço Social é o primeiro setor em que a família ou responsável da pessoa com deficiência recebe atendimento na APAE, como: apresentação da instituição, suas normas e objetivos de trabalho. Neste contato o Assistente Social através do acompanhamento do usuário conhece a situação do mesmo e acompanha então sua adaptação a instituição.

3 diagnóstico social

As pessoas com Deficiência enfrentam várias dificuldades no ensino regular, muitas dessas questões relacionadas a falta de acessibilidade e inclusão. se percebeu a dificuldade de aprendizagem da pessoa com deficiência no ensino regular. Realizada a pesquisa qualitativa e quantitativa, foi confirmado esse problema, nas crianças e adolescentes assistidos pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, mas especificamente no contexto municipal.

Segundo o art.37 do Estatuto da pessoa com Deficiência, é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando – a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão escolar. O Estatuto propõe o desenvolvimento de ações que assegurem a plena inclusão das pessoas com deficiência no contexto socioeconômico e cultural, garantindo o acesso, ingresso e permanência da pessoa com deficiência, acompanhada pelas pessoas e animais que lhe servem de apoio, portando os produtos que utiliza como ajudas técnicas, em todos os ambientes de uso coletivo.

Viabiliza a participação das pessoas com deficiência em todas as fases de implantação das políticas públicas e fomenta a realização de estudos epidemiológicos e clínicos, de modo a produzir informações sobre a ocorrência de deficiências e incapacidades.

O Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência se destina a assegurar a integração e a inclusão social e o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos das pessoas que apresentam limitação em suas atividades devido à sua deficiência.

Na realidade acontece, ao contrário, os pais ao conhecerem o Estatuto, se preocupam com filho ter o direito a educação de qualidade, mas não é o que acontece. A educação inclusiva objetiva a busca da autonomia e a independência do estudante. Isso só ocorrerá quando os ambientes educacionais se comprometerem com os direitos que estão postados no Estatuto do Portador de Deficiência, na Política Nacional de Educação Especial, na lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989.

A pesquisa foi elaborada com a finalidade de buscar soluções para o problema a ser diagnosticado, percorrendo esse caminho foi feito um questionário com perguntas socioeconômicas e específicas sobre o problema social.

A totalidade do universo pesquisado é composta por 100 crianças e adolescentes, desse todo foi realizado um recorte de 20 % perfazendo um total de 15 famílias. Dos entrevistados 96 % são mães e 4% são pais, tal diferença se justifica pelo fato dos pais estarem trabalhado no período em que ocorreu a pesquisa, sendo estes o responsável pelo sustento familiar, conforme demonstra o gráfico abaixo.

GRÁFICO 01 – RESPONSÁVEL PELO SUSTENTO FAMILIAR

Ao abordar sobre o nível de escolaridade dos entrevistados constatou-se que a maioria dos pais (89%) tem pelo o ensino médio completo, e os demais não possuem ensino médio (11%), assim facilitando o conhecimento sobre a deficiência do filho, bem como os direitos sociais. Para melhor compreensão o gráfico abaixo mostra isso:

GRÁFICO 02 – NIVEL DE ESCOLARIDADE DOS PAIS

Dessa forma é possível perceber que os pais encaminham seus filhos para a APAE, buscando alguma instrução para eles. Esse conhecimento facilita a cobrança pela efetivação dos direitos dos que ainda são privados destes.

No universo dessa entrevista, podemos perceber que 32% dos portadores de deficiência recebem o BPC (Benefício por Prestação Continuada), Bolsa Família (58%), e outros 6% não recebem nenhum benefício, indicando que a maioria das famílias no âmbito da entrevista mostra interesse na procura por direitos dos seus filhos portadores. O gráfico abaixo exemplifica tais dados.

GRÁFICO 03 – TIPOS DE BENEFÍCIOS

Ao adentrar no estudo para buscar soluções do problema diagnosticado na instituição, foram feitas várias perguntas a primeira foi se o entrevistado acreditava que a escola estava capacitada para receber o portador. Foi surpreendente a resposta dos pais, 100% afirmaram que a mesma não está capacitada, para educação do seu filho(a). Observa-se o gráfico:

GRÁFICO 04 – CAPACIDADE DA ESCOLA

Na continuação da entrevista perguntou-se se já vivenciaram alguma situação na escola de rejeição, preconceito e dedicação dos profissionais da escola, 38 % relataram rejeição, 38 % preconceito e 24 % dedicação dos profissionais. O gráfico explica:

GRÁFICO 04 – TRATAMENTO

4 Considerações finais

A partir da esculta, experiência, e relatos de pais e profissionais, percebeu-se que o exercício profissional do Assistente Social e dos Operadores do Direto independente da instituição a qual este atua, se faz necessário o alicerce por uma postura crítica e analítica, conforme seu código de ética e as leis que regulamentam a profissão. Exigindo-se uma postura profissional proativa e com domínio teórico-metodológico.

Isso identifica que para superar essas dificuldades, é fundamental que as escolas e sociedade em geral trabalhem para promover a inclusão, oferecer suporte adequando sensibilização e garantir que todos os alunos tenham igualdade de oportunidade no ensino regular um profissional que lida com os direitos e defesas das pessoas.

Não obstante todos os avanços no campo legal, a sociedade ainda não tem conhecimento dos direitos contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 7.853. Não adianta se elencar um inventário de culpas para responsabilizar quem não atribui a educação inclusiva como prioridade no ensino regular, fazendo com que não haja a garantia de direitos fundamentais à pessoa com deficiência.

Em um mundo comandado pelas leis de mercado, a realidade vem sendo calada na má distribuição de riquezas, conduzindo à exclusão social e a globalização da miséria.

O que é educar uma criança ou adolescente com deficiência no ensino regular? É educá-lo da mesma forma que se educa uma criança ou adolescente dita “normal”, as leis existem para serem executadas.

O problema da educação inclusiva merece mais atenção, por parte de educadores e por parte da sociedade como um todo, pois acarretam danos ao desenvolvimento da criança ou adolescente, tais como: rejeição, baixa autoestima, dificuldade na aprendizagem.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente, 2006, Brasília, Senado Federal. Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº1/92 a 56/2007 e pelas Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2008.

BRASIL. Lei orgânica da assistência social. Lei nº 8.742, Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 1993.

BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 dez. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, 23 dezembro de 1996.

BURIOLLA. Marta A. Feiten. O Estágio Supervisionado. 4.ed. São Paulo. Cortez, 2006.

FALEIROS, Vicente de Paula. Natureza e descentralização das políticas sociais no Brasil. In: Capacitação continuada para Assistentes Sociais. Módulo III. Brasília: UNB / CEAD / CFESS, 2000.

FIGUEIRA, Emilio. Caminhando em Silêncio: Uma introdução a trajetória das pessoas com deficiência na história do Brasil./ Emilio Figueira. São Paulo: Giz Editora, 2008.

GOHN, M. G. M. Teorias Sobre Os Movimentos Sociais. São Paulo: LOYOLA, 1997.

IAMAMOTO, Marilda Villela. Relações sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico – metodológica/ Marilda Villela Iamamoto, Raul de Carvalho. – 24. Ed. – São Paulo, Cortez; [Lima, Peru]: CELATS, 2008.

SECRETARIA ESPECIAL DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES. Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência – Senado Federal. Senador Paulo Paim, 2003.

MARTINS, Beatriz Cukierkorn; et. al. Direitos das pessoas com deficiência: o que são? Politize. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/equidade/blogpost/direitos-das-pessoas-com-deficiencia-o-que-sao/#:~:text=A%20import%C3%A2ncia%20dos%20direitos%20das%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncia&text=Dessa%20forma%2C%20os%20direitos%20das,essas%20pessoas%20de%20maneira%20adequada. Acesso em outubro de 2023.


  1. ONGs – Organizações não governamentais.

Sobre os autores
Márcio André Evangelista Pontes

Mestre em Filosofia pela UERN (2022). Possui graduação em Filosofia pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (2008). Professor na Faculdade Caicoense Santa Teresinha em Caicó/RN. Leciona Filosofia, Sociologia e Cultura Digital no Ensino Médio e Filosofia no Ensino Fundamental 2 no Centro Educacional Integrado do Seridó - CEIS. Leciona Filosofia e Sociologia no Núcleo de Isolados de Caicó - NIC. Professor celetista na Rede Estadual de Educação do Estado do RN. Possui experiência em Gestão de Pessoas e Supervisão de pessoal.

Luciana Flávia dos Santos Pereira

Discente do curso de Direito da Faculdade Caicoense Santa Teresinha – FCST em Caicó/RN.

Maria Clara Araújo de Medeiros

Discente do curso de Direito da Faculdade Caicoense Santa Teresinha – FCST em Caicó/RN.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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