RESUMO: Este artigo tem como objetivo fornecer uma análise do conceito de “Stay Period” no contexto da recuperação judicial de empresas. A recuperação judicial é um mecanismo legal importante para empresas em dificuldades financeiras, e o Stay Period desempenha um papel fundamental. A metodologia adotada neste artigo envolve a revisão da legislação pertinente, estudos de casos e análises comparativas. Serão examinados casos reais de empresas que passaram por processos de recuperação judicial, com foco especial em como o “período de suspensão” foi aplicado. Os resultados obtidos a partir da análise dos casos e da legislação mostrarão a importância do Stay Period na proteção dos interesses de credores, fornecedores e da própria empresa em dificuldades financeiras. Além disso, o artigo discutirá as implicações práticas e os desafios associados à implementação eficaz do Stay Period durante o processo de recuperação judicial. Em resumo, este artigo busca fornecer uma compreensão abrangente desse período na recuperação judicial, destacando sua relevância, funcionamento e consequências práticas, a fim de contribuir para um melhor entendimento desse mecanismo legal essencial.
Palavras-chave: stay period, recuperação judicial, direito empresarial, empresa, falência.
INTRODUÇÃO
Aprofundaremos nosso entendimento sobre como esse período de “frenagem” funciona, quais são suas implicações práticas e como ele afeta as partes envolvidas no processo de recuperação. O Stay Period desempenha um papel crítico na busca do equilíbrio entre a reorganização da empresa em dificuldades financeiras e a proteção dos direitos dos credores, fornecedores e investidores, bem como na manutenção da continuidade dos negócios.
Exploraremos a metodologia utilizada para abordar essa temática, que inclui a análise da legislação pertinente, estudos de casos emblemáticos e uma análise comparativa das práticas em diferentes jurisdições. Através dessas abordagens, buscamos oferecer uma visão completa sobre como o Stay Period é aplicado na prática, quais são seus desafios e vantagens, e como ele molda o curso da recuperação judicial.
Ao compreender o Stay Period, seus mecanismos e seus efeitos, esperamos fornecer um reforço para profissionais do direito, gestores de empresas e demais partes interessadas que buscam uma compreensão sobre o que é esse período de suspensão na ação de recuperação judicial. Este artigo visa fornecer uma base sólida para a análise e discussão de um tema de grande relevância na atualidade corporativa.
1.0 STAY PERIOD NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: CONCEITO E FUNDAMENTOS
É chamada de stay period essa pausa momentânea das execuções de empresas que estão em recuperação judicial, acontece por um prazo de 180 dias e tem por objetivo permitir que o devedor em crise consiga negociar, de forma conjunta com todos os credores (plano de recuperação) e, ao mesmo tempo, preservar o patrimônio do empreendimento, que ficará livre, por um determinado período de respiro, de eventuais constrições (ex: penhora) de bens necessários à continuidade da atividade empresarial. Com isso, minimiza-se o risco de haver uma falência
Inicialmente, de acordo com a Lei 11.101/05, o "stay period" era um prazo fixo de 180 dias que não podia ser estendido, contado a partir da decisão que concedia a recuperação judicial. Porém, mesmo sem previsão expressa, o STJ, antes da Lei nº 14.112/2020, já admitia a prorrogação do stay period:
(...) É assente a orientação jurisprudencial da Segunda Seção desta Corte no sentido de admitir a prorrogação do prazo de que trata o artigo 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial), o qual determina a suspensão do curso da prescrição, bem como de todas as ações e execuções em face do devedor pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, consoante as peculiaridades do caso concreto. Incidência do enunciado contido na Súmula 83/STJ. (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1356729/PR, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 07/10/2019).
Com a entrada em vigor da nova lei 14.112/2020, agora existe uma autorização explícita para prorrogar o prazo por uma única vez e pelo mesmo período de 180 dias, o que efetivamente consolida o entendimento anteriormente estabelecido pela jurisprudência. Isso significa que, sob a nova lei, a prorrogação do "stay period" se tornou uma disposição legal, em conformidade com as práticas estabelecidas pelos tribunais ao longo dos anos.
Art. 6º, LEI. 14.112/2020, § 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal.
É importante saber que as regras e a duração do stay period podem variar significativamente de acordo com a necessidade de cada caso. Além disso, o sucesso da reestruturação depende da capacidade da empresa de cumprir o plano que fora traçado e recuperar sua solidez financeira.
2.0 STAY PERIOD NA PRÁTICA: PROCEDIMENTOS E EFEITOS
Os procedimentos e efeitos do período de suspensão em um processo de recuperação judicial ou falência podem variar de acordo com a legislação e as circunstâncias específicas de cada caso, mas geralmente incluem o seguinte: um pedido ao Tribunal: geralmente, a empresa em dificuldades financeiras solicita o stay period ao tribunal competente como parte do processo de recuperação judicial ou falência. O tribunal avalia o pedido e, se aprovado, emite uma ordem para suspender ações legais e cobranças contra a empresa, há também a comunicação aos credores: a empresa em recuperação deve notificar seus credores sobre a suspensão das ações legais e a existência do stay period. Isso é feito para que os credores estejam cientes da situação e possam participar das negociações.
Em relação as negociações e plano de recuperação, ocorre da seguinte forma; durante período suspenso, a empresa trabalha na elaboração de um plano de reestruturação financeira. Isso envolve negociações com credores para chegar a acordos sobre o pagamento de dívidas, venda de ativos ou outras medidas que possam ajudar na recuperação financeira. É importantíssimo ressaltar que é necessária a supervisão do Tribunal, este que geralmente supervisiona o processo, garantindo que as negociações ocorram de maneira justa e equitativa. O tribunal pode aprovar ou rejeitar o plano de reestruturação proposto.
O plano de recuperação judicial da Americanas S.A (https://psvar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/PRJ.pdf), é um excelente exemplo de caso atual sobre recuperação judicial, nele vem mostrando de maneira introdutória como foi que surgiu a empresa, após, deixa claro quais as razões da crise financeira, demonstra também os efeitos do plano de reestruturação, entre tantas outras coisas.
Em buscas ao inteiro teor do processo de recuperação judicial da Americanas S.A, observamos que na decisão do dia 11/03/2023, há diversas situações em que o stay period é citado, uma delas é em relação ao pedido (Id: 43731572) Embargos de Declaração opostos por Banco do Brasil S/A, em face da decisão de processamento da recuperação judicial, é citado que o um dos requerimentos do Embargante é a delimitação de marco temporal para os efeitos advindos da decisão liminar, registrando, por oportuno, que a Lei nº 11.101/2005 limita o stay period pelo prazo de 180 dias.
O juiz se manifestou na decisão da seguinte forma: “assim, o marco temporal de eficácia da liminar, confirmada em sede de deferimento do pedido de recuperação judicial, deve se estender pelo prazo § 4º do art. 6º da LRE, salvo se evidenciada mudança da situação fática a justificar a alteração da decisão liminar, de natureza precária”, diante do exposto, visualizando o caso concreto, fica até melhor de compreendermos como funciona, vamos lá, se o prazo é 180 dias, prorrogável por igual prazo, PORÉM, se, houver mudança nos fatos, e essa mudança na empresa estiver claramente demonstrada, poderá haver alteração no deferimento do pedido de “respiro”.
Em decisão do dia 11/07/2023, houve um pedido de prorrogação do período de blindagem, id: 66098320 – Petição subscrita pelas Recuperandas requerendo a prorrogação do stay period, pelo prazo de 180 dias, na forma do § 4º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, registrando que não obstante a todos os esforços direcionados ao bom andamento do feito, não foi possível, ainda nesta quadra processual, promover a deliberação do Plano de Recuperação Judicial.
O juiz, no relatório, fez a seguinte ponderação: “no caso em tela, observa-se que desde o deferimento da cautelar preparatória de Recuperação Judicial, o processo se desenvolve em volume e complexidade exponenciais, derivados do elevado número de credores, alta litigiosidade e extenso interesse econômico e social envolvido” ainda mais, relatou que o período de suspensão das execuções realmente trouxer resultados positivos para o andamento do processo e que a prorrogação ajudará ainda mais, “resultado natural das complexidades derivadas deste feito, o transcurso do prazo de stay period inicialmente deferido, permitiu essa evolução do processo de recuperação judicial, de forma que sua prorrogação permitirá se alcançar o termo de deliberação da AGC, o que demonstra a utilidade da medida”, por fim deferiu o pedido das Recuperandas.
Dessa forma, trazendo tal caso, é possível obsevarmos que essa ferramenta legal, que tem como objetivo blindar a empresa, como já foi trazido anteriormente, tem demonstrado ser eficaz em diversas situações, desempenhando um papel crucial na proteção dos interesses das partes envolvidas em processos de recuperação judicial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O estudo do "Stay Period" na recuperação judicial nos permitiu explorar profundamente este conceito fundamental e suas implicações práticas. Iniciamos com uma análise dos conceitos e fundamentos que sustentam essa ferramenta legal, destacando seu papel na manutenção do equilíbrio entre a proteção dos direitos da empresa em dificuldades financeiras e a salvaguarda dos interesses dos credores.
Posteriormente, examinamos os procedimentos do "Stay Period" e seus efeitos concretos. Durante essa fase, ressaltamos a importância da suspensão temporária de ações legais e sua influência na preservação de ativos, bem como no planejamento e negociações que impulsionam o processo de recuperação.
À luz dessas explorações, é evidente que o "Stay Period" é um instrumento jurídico que desempenha um papel vital no contexto da reestruturação financeira de empresas. Ele proporciona uma oportunidade para que empresas enfrentando dificuldades financeiras possam reorganizar suas finanças de forma ordenada, buscando o pagamento de dívidas e a manutenção de suas operações.
No entanto, vale ressaltar que o sucesso da recuperação depende não apenas da existência do "Stay Period," mas também da habilidade da empresa em desenvolver um plano de reestruturação viável e de seu comprometimento com o cumprimento desse plano. Além disso, a supervisão judiciária é essencial para garantir a equidade e a transparência do processo.
Em conclusão, o entendimento do período de suspensão na recuperação judicial é de importância crítica para advogados, economistas, empresários e todas as partes envolvidas em situações de dificuldades financeiras. Esse instrumento desempenha um papel crucial na busca do equilíbrio entre a proteção dos direitos das empresas e a satisfação dos credores, criando um ambiente propício para a reestruturação financeira. À medida que as práticas de recuperação judicial evoluem e se adaptam, a compreensão do "Stay Period" permanece fundamental na promoção da estabilidade e da continuidade de empresas em dificuldades.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 14.112/2020. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14112.htm. Acesso em 02 nov. 2023.
Tudo sobre a Recuperação Judicial - Americanas S.A. Disponível em: <https://conteudos.xpi.com.br/renda-fixa/relatorios/tudo-sobre-a-recuperacao-judicial-americanas-s-a/>. Acesso: em 02 nov. 2023.
Grupo Americanas – Processo no 0803087-20.2023.8.19.0001 – e-mail: ajamericanas@psvar.com.br – PRESERVA-AÇÃO. Disponível em: <https://psvar.com.br/recuperacao-judicial/grupo-americanas/>. Acesso em: 2 nov. 2023.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Disponível em: https://psvar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/PRJ.pdf. Acesso em 02 nov. 2023.
Lei 14.112/2020: Reforma da Lei de Falências e Recuperação Judicial. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/lei_14112__texto.pdf. Acesso em 02 nov. 2023.