Tudo de Recuperação de empresas

"Automatic stay" e "cram down" na Lei de Recuperações
Na recuperação judicial, a suspensão das ações contra o devedor ("automatic stay") tem um prazo de apenas 360 dias. Além disso, a lei brasileira não define critérios claros para a aprovação judicial forçada do plano de recuperação ("cram down"). Isso compromete a viabilidade da recuperação e a proteção dos credores?

Americanas: desprezo pelo acionista minoritário
Os controladores têm o dever ético, moral e fiduciário de lealmente respeitar e atender aos direitos e interesses dos minoritários.

Insolvência e recuperação judicial da Americanas
Examinam-se os direitos dos acionistas minoritários para propor soluções que visam a proteger seus investimentos e garantir a sustentabilidade da empresa. Abordam-se questões sobre fraude contábil, diluição das ações e responsabilidade dos controladores.

Alienação fiduciária na recuperação judicial
A possibilidade de manutenção dos bens alienados fiduciariamente pode representar um alívio financeiro importante para empresas em dificuldade, permitindo-lhes preservar ativos essenciais ao seu funcionamento.

O cram down no direito brasileiro
O cram down pode parecer uma afronta à soberania da assembleia, mas ele preserva a atividade empresarial, reafirmando a relevância econômica e social das empresas, garantindo a quitação de créditos e mantendo empregos.

Stay period na recuperação judicial
Discutimos as implicações práticas e os desafios associados à implementação eficaz do stay period durante o processo de recuperação judicial.

Resolução da crise de empresas em recuperação
Nem todo agente econômico em crise merece ser recuperado.

Remuneração do administrador judicial em falência e recuperação
O CNJ editou a Recomendação n. 141/2023, fixando parâmetros a serem adotados pelos magistrados quanto à fixação dos valores devidos ao administrador judicial em falência e recuperação judicial.

Reestruturação judicial e a operação drop down
O drop down não está expresso de forma textual entre os meios de reestruturação judicial previstos no dispositivo legal em comento, mas a entidade em crise, sob o regime recuperatório, pode legalmente criar pessoa jurídica visando o soerguimento.

Acionista minoritário e o pedido de reestruturação judicial
O texto trata da autorização necessária, em assembleia de acionistas, para que a companhia requeira recuperação judicial ou formule pedido de autofalência em juízo, consoante determina a Lei 6.404/76.