INFORMAÇÃO 01 (NORMA SUPREMA)
O Direito Constitucional erige como objeto de sua análise a Constituição, instituto normativo de natureza suprema que determina os princípios basilares, a organização estatal e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
INFORMAÇÃO 02 (SEPARAÇÃO DE PODERES)
À luz do Direito Constitucional, consolida-se o princípio da separação de poderes, mecanismo distributivo de competências entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, objetivando mitigar possíveis arbítrios e assegurar a harmonia no exercício das atribuições estatais.
INFORMAÇÃO 03 (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE)
O controle de constitucionalidade desponta como ferramenta precípua do Direito Constitucional, cujo desiderato consiste na averiguação da conformidade de leis e atos normativos com a Constituição, garantindo a congruência e coerência normativa.
INFORMAÇÃO 04 (DIREITOS FUNDAMENTAIS)
O Direito Constitucional consagra os direitos fundamentais como prerrogativas individuais e coletivas inderrogáveis vinculadas à dignidade da pessoa humana, a exemplo da liberdade, igualdade, propriedade e acesso à justiça.
INFORMAÇÃO 05 (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO)
A Constituição erige o Estado Democrático de Direito como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, implicando a participação popular, o respeito aos direitos fundamentais e a sujeição de todos, inclusive os detentores do poder, à legalidade.
INFORMAÇÃO 06 (FEDERALISMO)
A Carta Magna estabelece a forma federativa de Estado, delineando a distribuição de competências entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal, fomentando a autonomia e a cooperação intergovernamental.
INFORMAÇÃO 07 (HABEAS CORPUS)
No contexto do Direito Constitucional, o habeas corpus figura como remédio jurídico destinado a preservar o direito à liberdade individual, assegurando o direito de locomoção.
INFORMAÇÃO 08 (MANDADO DE SEGURANÇA)
O mandado de segurança, como instrumento constitucional, objetiva tutelar direitos líquidos e certos, salvaguardando contra atos ilegais ou abusivos perpetrados por autoridades públicas.
INFORMAÇÃO 09 (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)
O princípio da legalidade, consagrado pela Constituição, estipula que ninguém será compelido a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, garantindo previsibilidade e delimitação do exercício do poder estatal.
INFORMAÇÃO 10 (EMENDAS CONSTITUCIONAIS)
A Constituição prevê mecanismos para sua própria modificação mediante emendas constitucionais, processo que demanda rigor e formalidades específicas, visando assegurar a estabilidade e a segurança jurídica do ordenamento constitucional.