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Dez informações corretas sobre direito tributário.

Agenda 21/11/2023 às 11:04

INFORMAÇÃO 01 (DEFINIÇÃO)

O Direito Tributário configura-se como um segmento do direito público dedicado ao exame das normas e princípios relativos à criação, fiscalização e arrecadação de tributos, entendidos sucintamente como ônus pecuniários impostos pelo Estado aos indivíduos.

INFORMAÇÃO 02 (COMPETÊNCIA)

A tributação é exclusiva das pessoas jurídicas que governam a federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

INFORMAÇÃO 03 (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)

No escopo do Direito Tributário, destacam-se princípios constitucionais como a legalidade, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e isonomia.

INFORMAÇÃO 04 (TRIBUTOS — TEORIA TRIPARTIDA)

O universo tributário desdobra-se em três categorias distintas: impostos, taxas e contribuições de melhoria, cada qual portando características particulares e finalidades específicas. Não é a teoria aceita pelo STF.

INFORMAÇÃO 05 (IMPOSTOS)

É um tipo de tributo. São encargos pecuniários desprovidos de uma destinação específica, desvinculados, portanto, de contrapartida direta por parte do Estado. Exemplificam-se com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

INFORMAÇÃO 06 (TAXAS)

É um tipo de tributo. Representam valores desembolsados, em contrapartida, à prestação de serviços específicos e divisíveis oferecidos ou disponibilizados pelo Estado. Um exemplo é a taxa de coleta de resíduos sólidos.

INFORMAÇÃO 07 (CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)

Configuram tributos cuja imposição está atrelada a obras públicas que conferem valorização de determinados imóveis, visando à compensação dos investimentos estatais.

INFORMAÇÃO 08 (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

Estipula que nenhuma exação tributária pode ser instituída ou majorada senão por expressa determinação legal. Este preceito visa assegurar a estabilidade jurídica e a previsibilidade aos contribuintes.

INFORMAÇÃO 09 (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

Obstrui a vigência, no mesmo exercício financeiro de sua publicação, de leis que instituam ou majoram tributos, proporcionando ao contribuinte um período para adequada programação.

INFORMAÇÃO 10 (FATO GERADOR)

Consiste no evento que enseja o surgimento da obrigação tributária. Cada tributo detém seu próprio fato gerador, podendo ser uma situação de fato, como a obtenção de renda ou a circulação de mercadorias, entre outros.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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