O georreferenciamento de propriedades rurais é o processo de determinação das coordenadas geográficas de todos os vértices de um imóvel, com precisão adequada para sua identificação e registro. Ele é obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, com exceção das áreas menores que 25 hectares.
O Decreto nº 4.449 de 30 de outubro de 2002 regulamenta o georreferenciamento de propriedades rurais no Brasil. Ele estabelece as seguintes regras:
A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) será sempre acompanhada de comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos.
O código do imóvel rural do CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), deve ser incluído nos títulos de propriedade separados do domínio público.
Nos casos de usucapião de imóvel rural, após a sentença ter sido declarada, o juiz notificará o INCRA para fins de registro.
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Os serviços de registro de imóveis são obrigados a comunicar mensalmente ao INCRA as modificações ocorridas nos registros, devido a alterações de propriedade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.
Além disso, de acordo com um novo decreto emitido pelo Governo Federal em março de 2018, os seguintes prazos se aplicam para o georreferenciamento:
Propriedades acima de 250 hectares: já deveriam estar registradas.
Propriedades entre 100 e 250 hectares: já deveriam estar registradas.
Propriedades entre 25 e 100 hectares: devem ser registradas até 20 de novembro de 2023.
Propriedades menores que 25 hectares: devem ser registradas até 20 de novembro de 2025.
Em 30 de dezembro de 2022, o INCRA anunciou novas regras para o georreferenciamento de propriedades rurais. Essas regras permitem a inclusão de novas metodologias de levantamento, como sensoriamento remoto usando drones.
O georreferenciamento de propriedades rurais é importante por diversos motivos. Ele permite:
A identificação precisa dos limites das propriedades rurais, o que é essencial para a segurança jurídica e a resolução de conflitos.
O planejamento e o ordenamento do uso do solo rural, o que contribui para o desenvolvimento sustentável.
A fiscalização das leis ambientais, como a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012).
O georreferenciamento é um processo complexo e que exige a contratação de profissionais qualificados. No entanto, ele é essencial para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais e o desenvolvimento sustentável do país.
Principais desafios para o georreferenciamento de propriedades rurais
Apesar da importância do georreferenciamento de propriedades rurais, ainda existem alguns desafios para a sua implementação no Brasil. Entre os principais desafios, destacam-se:
A falta de recursos financeiros para a realização do georreferenciamento de todas as propriedades rurais, especialmente as menores.
A falta de conhecimento e capacitação dos proprietários rurais sobre a importância do georreferenciamento.
A falta de articulação entre os órgãos responsáveis pelo georreferenciamento, como o INCRA e o Serviço de Registro de Imóveis.
Para superar esses desafios, é necessário um esforço conjunto do governo, dos proprietários rurais e dos profissionais envolvidos no georreferenciamento. É preciso garantir recursos financeiros para a realização do georreferenciamento, promover a conscientização dos proprietários rurais sobre a importância do processo e articular os órgãos responsáveis pelo georreferenciamento.
Com o empenho de todos os envolvidos, é possível superar os desafios e garantir o georreferenciamento de todas as propriedades rurais no Brasil, o que contribuirá para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do país.