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O georreferenciamento de propriedades rurais no Brasil

26/11/2023 às 13:10

Resumo:


  • O georreferenciamento de propriedades rurais é essencial para identificação precisa dos limites, segurança jurídica e planejamento do uso do solo.

  • É regulamentado pelo Decreto nº 4.449/2002 e prazos para registro variam conforme o tamanho da propriedade, com novas regras implementadas pelo INCRA em 2022.

  • Desafios incluem a falta de recursos financeiros, conhecimento dos proprietários e articulação entre órgãos responsáveis, sendo necessária a cooperação para superá-los.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Apesar da importância do georreferenciamento de propriedades rurais, ainda existem alguns desafios para a sua implementação no Brasil.

O georreferenciamento de propriedades rurais é o processo de determinação das coordenadas geográficas de todos os vértices de um imóvel, com precisão adequada para sua identificação e registro. Ele é obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, com exceção das áreas menores que 25 hectares.

O Decreto nº 4.449 de 30 de outubro de 2002 regulamenta o georreferenciamento de propriedades rurais no Brasil. Ele estabelece as seguintes regras:

  • A apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) será sempre acompanhada de comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos cinco anos.

  • O código do imóvel rural do CCIR, emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), deve ser incluído nos títulos de propriedade separados do domínio público.

  • Nos casos de usucapião de imóvel rural, após a sentença ter sido declarada, o juiz notificará o INCRA para fins de registro.

  • Os serviços de registro de imóveis são obrigados a comunicar mensalmente ao INCRA as modificações ocorridas nos registros, devido a alterações de propriedade, parcelamento, desmembramento, loteamento, unificação de imóveis, retificação de área, reserva legal e particular do patrimônio natural, bem como outras limitações e restrições de caráter dominial e ambiental, para fins de atualização cadastral.

Além disso, de acordo com um novo decreto emitido pelo Governo Federal em março de 2018, os seguintes prazos se aplicam para o georreferenciamento:

  • Propriedades acima de 250 hectares: já deveriam estar registradas.

  • Propriedades entre 100 e 250 hectares: já deveriam estar registradas.

  • Propriedades entre 25 e 100 hectares: devem ser registradas até 20 de novembro de 2023.

  • Propriedades menores que 25 hectares: devem ser registradas até 20 de novembro de 2025.

Em 30 de dezembro de 2022, o INCRA anunciou novas regras para o georreferenciamento de propriedades rurais. Essas regras permitem a inclusão de novas metodologias de levantamento, como sensoriamento remoto usando drones.

O georreferenciamento de propriedades rurais é importante por diversos motivos. Ele permite:

  • A identificação precisa dos limites das propriedades rurais, o que é essencial para a segurança jurídica e a resolução de conflitos.

  • O planejamento e o ordenamento do uso do solo rural, o que contribui para o desenvolvimento sustentável.

  • A fiscalização das leis ambientais, como a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012).

O georreferenciamento é um processo complexo e que exige a contratação de profissionais qualificados. No entanto, ele é essencial para garantir a segurança jurídica das propriedades rurais e o desenvolvimento sustentável do país.

Principais desafios para o georreferenciamento de propriedades rurais

Apesar da importância do georreferenciamento de propriedades rurais, ainda existem alguns desafios para a sua implementação no Brasil. Entre os principais desafios, destacam-se:

  • A falta de recursos financeiros para a realização do georreferenciamento de todas as propriedades rurais, especialmente as menores.

  • A falta de conhecimento e capacitação dos proprietários rurais sobre a importância do georreferenciamento.

  • A falta de articulação entre os órgãos responsáveis pelo georreferenciamento, como o INCRA e o Serviço de Registro de Imóveis.

Para superar esses desafios, é necessário um esforço conjunto do governo, dos proprietários rurais e dos profissionais envolvidos no georreferenciamento. É preciso garantir recursos financeiros para a realização do georreferenciamento, promover a conscientização dos proprietários rurais sobre a importância do processo e articular os órgãos responsáveis pelo georreferenciamento.

Com o empenho de todos os envolvidos, é possível superar os desafios e garantir o georreferenciamento de todas as propriedades rurais no Brasil, o que contribuirá para a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do país.

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Leonardo Buda

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUDA, Leonardo. O georreferenciamento de propriedades rurais no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7452, 26 nov. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/107279. Acesso em: 22 dez. 2024.

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