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Dez informações corretas sobre direito previdenciário cobradas no ano de 2023 — parte 01

Agenda 24/11/2023 às 12:49

INFORMAÇÃO 01 (IBADE - 2023 - RBPREV - AC - ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTADOR)

O direito do trabalho relaciona-se diretamente com o direito da seguridade social. Partindo dessa afirmação, É CORRETO AFIRMAR QUE a concessão do salário-maternidade pelo INSS à segurada empregada suspende o contrato de trabalho.

INFORMAÇÃO 02 (COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - ADVOGADO)

Sobre o benefício “auxílio-doença”, atual auxílio por incapacidade temporária do regime geral, É CORRETO AFIRMAR QUE em regra, somente é concedido a partir do 16º (décimo sexto) dia do afastamento do segurado empregado.

INFORMAÇÃO 03 (COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - ADVOGADO)

Sobre o benefício “auxílio-doença”, atual auxílio por incapacidade temporária do regime geral, É CORRETO AFIRMAR QUE o valor do benefício é o mesmo se for doença comum ou oriundo de acidente do trabalho, doença do trabalho ou doença profissional.

INFORMAÇÃO 04 (COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - ADVOGADO)

Sobre o benefício “auxílio-doença”, atual auxílio por incapacidade temporária do regime geral, É CORRETO AFIRMAR QUE o segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por incapacidade temporária.

INFORMAÇÃO 05 (COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - ADVOGADO)

A Lei nº 8.213/91, também dispõe sobre os benefícios destinados somente aos dependentes. Entre eles estão os da pensão por morte e o auxílio-reclusão. Sobre esses dois benefícios, É CORRETO AFIRMAR QUE o valor da pensão por morte tem cálculo diferenciado do auxílio-reclusão.

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INFORMAÇÃO 06 (COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - ADVOGADO)

A Lei nº 8.213/91, também dispõe sobre os benefícios destinados somente aos dependentes. Entre eles estão os da pensão por morte e o auxílio-reclusão. Sobre esses dois benefícios, É CORRETO AFIRMAR QUE a pensão por morte permite a concessão desse benefício ao irmão até 21 anos de idade ou que seja considerado incapaz para o trabalho.

INFORMAÇÃO 07 (COPS-UEL - 2023 - IPMR - PR - ADVOGADO)

A pensão por morte apresenta um elenco de dependentes divididos por classes, objetivando regras claras e simples para a concessão de manutenção. Quanto à aplicação dessas regras perante o Regime Geral de Previdência Social, É CORRETO AFIRMAR QUE a ex-esposa ou ex-companheira receberá a pensão por morte no mesmo valor dos demais dependentes, mesmo que o outro dependente seja filho menor de 21 anos.

INFORMAÇÃO 08 (IBADE - 2023 - RBPREV - AC - ANALISTA PREVIDENCIÁRIO - CONTADOR)

Para comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e consequente concessão de aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social, É CORRETO AFIRMAR QUE a Lei nº 8.213 de 1991 exige que seja apresentado o seguinte formulário: Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.

INFORMAÇÃO 09 (FEPESE - 2023 - PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

Conforme a Constituição Federal, É CORRETO AFIRMAR QUE a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

INFORMAÇÃO 10 (FEPESE - 2023 - PREFEITURA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - PROCURADOR DO MUNICÍPIO)

Conforme a Constituição Federal, É CORRETO AFIRMAR QUE poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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