INFORMAÇÃO 01 (DIREITOS DA TRABALHADORA GESTANTE)
A legislação laboral confere proteção especial à trabalhadora gestante, garantindo-lhe estabilidade no emprego durante o período gestacional e durante a licença-maternidade subsequente.
INFORMAÇÃO 02 (ASSÉDIO MORAL E SEXUAL)
O Direito do Trabalho aborda de maneira específica as questões relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente laboral, proibindo práticas que atentem contra a dignidade e integridade psicológica dos trabalhadores.
INFORMAÇÃO 03 (TELETRABALHO - HOME OFFICE)
Em consonância com os avanços tecnológicos, o Direito do Trabalho regula o teletrabalho, estabelecendo diretrizes para atividades desempenhadas fora das instalações físicas da empresa.
INFORMAÇÃO 04 (TERCEIRIZAÇÃO)
A terceirização é objeto de regulamentação no Direito do Trabalho, delineando os limites e responsabilidades das empresas contratantes e terceirizadas, com o propósito de resguardar os direitos dos trabalhadores terceirizados.
INFORMAÇÃO 05 (ACIDENTES DE TRABALHO)
Em situações de acidentes laborais, o Direito do Trabalho dispõe de normas para a reparação dos danos e estabelece a responsabilidade das empresas na promoção de um ambiente laborativo seguro.
INFORMAÇÃO 06 (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)
Algumas empresas adotam programas de Participação nos Lucros e Resultados como modalidade de remuneração adicional, sendo esses regulamentados pelo arcabouço jurídico trabalhista.
INFORMAÇÃO 07 (APOSENTADORIA)
O Direito do Trabalho guarda vínculos com a Previdência Social, especialmente no que concerne aos direitos e condições para a aposentadoria dos trabalhadores.
INFORMAÇÃO 08 (TRABALHO DO MENOR)
Regulamentações específicas protegem o labor do menor, estabelecendo limites etários para o ingresso na atividade laborativa e garantindo condições propícias ao desenvolvimento físico e intelectual.
INFORMAÇÃO 09 (DANO MORAL E MATERIAL)
Nas situações de dano moral ou material ocasionado ao trabalhador, o Direito do Trabalho contempla mecanismos de reparação e indenização, assegurando a devida compensação por eventuais prejuízos sofridos no âmbito laboral.
INFORMAÇÃO 10 (NEGOCIAÇÃO COLETIVA)
A negociação coletiva emerge como instrumento significativo no Direito do Trabalho, facultando a sindicatos e empregadores a estipulação de condições laborais específicas por meio de acordos e convenções coletivas.