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Dez informações corretas sobre direito do trabalho — parte 02

Agenda 24/11/2023 às 13:13

INFORMAÇÃO 01 (DIREITOS DA TRABALHADORA GESTANTE)

A legislação laboral confere proteção especial à trabalhadora gestante, garantindo-lhe estabilidade no emprego durante o período gestacional e durante a licença-maternidade subsequente.

INFORMAÇÃO 02 (ASSÉDIO MORAL E SEXUAL)

O Direito do Trabalho aborda de maneira específica as questões relacionadas ao assédio moral e sexual no ambiente laboral, proibindo práticas que atentem contra a dignidade e integridade psicológica dos trabalhadores.

INFORMAÇÃO 03 (TELETRABALHO - HOME OFFICE)

Em consonância com os avanços tecnológicos, o Direito do Trabalho regula o teletrabalho, estabelecendo diretrizes para atividades desempenhadas fora das instalações físicas da empresa.

INFORMAÇÃO 04 (TERCEIRIZAÇÃO)

A terceirização é objeto de regulamentação no Direito do Trabalho, delineando os limites e responsabilidades das empresas contratantes e terceirizadas, com o propósito de resguardar os direitos dos trabalhadores terceirizados.

INFORMAÇÃO 05 (ACIDENTES DE TRABALHO)

Em situações de acidentes laborais, o Direito do Trabalho dispõe de normas para a reparação dos danos e estabelece a responsabilidade das empresas na promoção de um ambiente laborativo seguro.

INFORMAÇÃO 06 (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR)

Algumas empresas adotam programas de Participação nos Lucros e Resultados como modalidade de remuneração adicional, sendo esses regulamentados pelo arcabouço jurídico trabalhista.

INFORMAÇÃO 07 (APOSENTADORIA)

O Direito do Trabalho guarda vínculos com a Previdência Social, especialmente no que concerne aos direitos e condições para a aposentadoria dos trabalhadores.

INFORMAÇÃO 08 (TRABALHO DO MENOR)

Regulamentações específicas protegem o labor do menor, estabelecendo limites etários para o ingresso na atividade laborativa e garantindo condições propícias ao desenvolvimento físico e intelectual.

INFORMAÇÃO 09 (DANO MORAL E MATERIAL)

Nas situações de dano moral ou material ocasionado ao trabalhador, o Direito do Trabalho contempla mecanismos de reparação e indenização, assegurando a devida compensação por eventuais prejuízos sofridos no âmbito laboral.

INFORMAÇÃO 10 (NEGOCIAÇÃO COLETIVA)

A negociação coletiva emerge como instrumento significativo no Direito do Trabalho, facultando a sindicatos e empregadores a estipulação de condições laborais específicas por meio de acordos e convenções coletivas.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

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