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Analíse da segurança jurídica e dos impactos ambientais nas formas de utilização dos terrenos de marinha no Brasil

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Resumo: Este artigo tem como objetivo o debate sobre a relação entre segurança jurídica e impactos ambientais na utilização dos terrenos de marinha no Brasil destacando a necessidade de equilíbrio entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Os terrenos de marinha, definidos pela legislação brasileira, são áreas costeiras regulamentadas por normativas específicas, cuja interpretação influencia diretamente a segurança jurídica das atividades desenvolvidas nessas regiões. A utilização dessas áreas costeiras está intrinsecamente ligada aos desafios ambientais, pois muitas abrigam ecossistemas sensíveis. Pressões por desenvolvimento imobiliário, industrial ou portuário podem resultar em degradação de habitats, poluição hídrica e perda de biodiversidade. O equilíbrio adequado entre uso sustentável e preservação ambiental é essencial, exigindo leis e regulamentações ambientais eficazes e mecanismos que incentivem práticas sustentáveis. A participação ativa da sociedade na gestão dessas áreas é crucial para um enfoque integrado que promova o desenvolvimento socioeconômico sustentável. Empreendimentos nas áreas próximas ao litoral são concedidos mediante autorização, concessão ou permissão da União, promovendo o desenvolvimento sustentável e gerar receitas. Em suma, este estudo buscará compreender os conceitos de terrenos de marinha e áreas de praia é essencial para a regulamentação das zonas costeiras no Brasil, refletindo a complexa interação entre interesses econômicos, ambientais e sociais. A busca por um desenvolvimento equilibrado deve considerar a preservação do patrimônio ambiental, promovendo o acesso público às praias e conscientizando sobre o uso adequado dessas áreas. O papel do EIA e do licenciamento ambiental surge como fundamental na análise e mitigação dos impactos ambientais associados a projetos nessas regiões sensíveis.

Palavras-chave: Terrenos de Marinha. Preservação Ambiental. Licenciamento Ambiental.


1. INTRODUÇÃO

A relação entre segurança jurídica e os impactos ambientais na utilização dos terrenos de marinha no Brasil é um tema de extrema relevância e complexidade, refletindo diretamente na harmonia entre desenvolvimento urbano e preservação ambiental. Os terrenos de marinha, definidos como áreas que se estendem a partir da linha média das marés para o interior, são regidos por normativas específicas, e a interpretação dessas regras pode influenciar diretamente a segurança jurídica das atividades desenvolvidas nessas áreas.

A segurança jurídica é um pilar essencial para o bom funcionamento da sociedade e para a promoção do desenvolvimento sustentável. No contexto dos terrenos de marinha, a estabilidade nas normativas e sua aplicação consistente são fundamentais para orientar as atividades econômicas, sociais e ambientais. A falta de clareza nas leis e a possibilidade de mudanças frequentes geram incertezas que podem impactar negativamente os investimentos e a gestão dos terrenos costeiros.

Ao mesmo tempo, a utilização dessas áreas costeiras está intrinsecamente ligada aos desafios ambientais, uma vez que muitas delas abrigam ecossistemas sensíveis e importantes para a biodiversidade marinha. A pressão por desenvolvimento imobiliário, industrial ou portuário nessas regiões pode resultar em impactos ambientais significativos, como a degradação de habitats naturais, a poluição hídrica e a perda de biodiversidade.

Portanto, é essencial encontrar um equilíbrio adequado entre o uso sustentável dos terrenos de marinha e a preservação ambiental, assegurando a segurança jurídica das atividades desenvolvidas nesses espaços. Isso envolve a criação e aplicação de leis e regulamentações ambientais eficazes, bem como mecanismos que incentivem práticas sustentáveis e a participação ativa da sociedade na gestão dessas áreas.

Nesse contexto, esta introdução busca destacar a interconexão entre segurança jurídica e impactos ambientais na utilização dos terrenos de marinha no Brasil, enfatizando a necessidade de um enfoque integrado que promova o desenvolvimento socioeconômico sustentável, respeitando e preservando os valiosos ecossistemas costeiros.


2. CONCEITO DE TERRENOS DE MARINHA E SUA PREVISÃO LEGAL

Os terrenos de marinha, no contexto do direito brasileiro, representam uma categoria específica de bens públicos pertencentes à União, e sua definição é estabelecida com base em leis e doutrinas que visam regulamentar a gestão e a utilização dessas áreas costeiras. É importante observar que o regime jurídico dos terrenos de marinha está associado ao sistema de ocupação das áreas litorâneas e tem por base a Lei Federal nº 9.636/1998 e outras normas correlatas.

Pode-se entender que os terrenos de marinha correspondem a uma faixa de terra de propriedade da União, situada na costa marítima, que conforme o Decreto-Lei nº 9.760/46, em seu art. 2º, se estende a uma distância de até 33 metros a partir da linha da preia-mar média de 1831 (BRASIL, 1946). Essa distância pode variar em função da maré. Além disso, os terrenos de marinha incluem a praia e as áreas cobertas e descobertas pelo fluxo e refluxo das marés. Além disso, são bens públicos da União e, portanto, não podem ser objeto de apropriação privada. São considerados parte do patrimônio nacional e devem ser geridos de acordo com os interesses públicos, como a preservação ambiental e a promoção do acesso público às praias.

A Lei Federal nº 9.636/1998 estabelece as diretrizes gerais para a administração, utilização e arrecadação dos terrenos de marinha. Ela atribui à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a responsabilidade pela gestão dessas áreas, incluindo a cobrança de foros e laudêmios (espécie de taxa de ocupação) devidos por aqueles que utilizam terrenos de marinha. Terrenos de marinha podem ser ocupados e utilizados mediante autorização, concessão ou permissão da União. Isso envolve atividades como construção de edificações e empreendimentos nas áreas próximas ao litoral. Essas concessões são concedidas com base em critérios específicos e visam promover o desenvolvimento sustentável e a geração de receitas para a União.

Assim, todo aquele que obtiver concessão para ocupar e edificar em áreas tidas como terrenos de marinha, terá como obrigação o pagamento das taxas de ocupação, que são cobradas pela União e o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos pela SPU. Além disso, tais empreendedores deverão também assegurar-se que suas construções não irão prejudicar o meio ambiente local, pois devem fazer um estudo prévio como forma de prevenção a todo e qualquer dano que por ventura for causado, sendo responsáveis por tais. Desta forma, será de competência da SPU fiscalizar a regularização de empreendimentos feitos sob terrenos de marinha, pois esta secretaria tem o livre poder desocupar e demolir todo tipo de imóvel edificado de maneira ilegal.

Os referidos Terrenos se constituem ainda em importante transição entre a praia (bem público de uso comum) e terras alodiais (privadas, ainda que somente possuídas, ou eventualmente devolutas), em face das suas possibilidades de enquadramento na condição de uso comum ou dominial. Modernamente, a delimitação dos Terrenos de Marinha ganhou novas dimensões além da patrimonial. Tais dimensões relacionam-se especialmente à questão ambiental e ao gerenciamento costeiro, constituindo-se em elementos essenciais para tanto, especialmente sob a perspectiva de serviços ecossistêmicos e gestão territorial. Assim, considerando-se a premissa de que os Terrenos de Marinha são enxutos, com o conceito de praia gravado no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, constata-se que os Terrenos de Marinha se localizam no pós-praia, para o lado do continente, frequentemente sobrepostos com áreas de grande importância ambiental e ou densamente povoadas, com comércio, domicílios, residências de veraneio e as mais diversas instalações e edificações, militares, portuárias e industriais. (SCHMITZ, NICOLODI, GRUBER, 2021, p.10)

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Logo, vê-se que os terrenos de marinha são utilizados para uma variedade de finalidades, incluindo a instalação de equipamentos de infraestrutura, turismo, atividades portuárias e pesca. Essas atividades devem ser realizadas de acordo com regulamentações e diretrizes que buscam conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental. No contexto do direito brasileiro, o conceito de terrenos de marinha é essencial para a ordenação do uso do litoral, a proteção ambiental das áreas costeiras e a promoção do acesso público às praias. Sua regulamentação busca garantir a utilização sustentável dessas áreas, considerando os interesses públicos e a preservação dos ecossistemas marinhos.

Já quanto às áreas de praia, pode-se entender que o seu conceito é definido com base em uma combinação de leis e doutrina, tendo como base principalmente a Lei Federal nº 7.661/1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, bem como outros dispositivos legais correlatos e a interpretação da doutrina jurídica, pois em conformidade com a legislação e a doutrina do direito brasileiro, as áreas de praia representam um segmento específico do território costeiro, situado ao longo do litoral marítimo. Elas abrangem as regiões litorâneas que são cobertas e descobertas periodicamente pelo fluxo e refluxo das marés, incluindo, mas não se limitando a, praias, dunas, restingas e demais áreas de transição entre o ambiente terrestre e o mar. As áreas de praia são consideradas bens de domínio público da União. Isso significa que essas áreas não podem ser apropriadas ou privatizadas, uma vez que são patrimônio comum de todos os brasileiros.

De acordo com a legislação brasileira, as áreas de praia são destinadas ao uso público e devem estar 26 disponíveis para o livre acesso de todos os cidadãos. Isso garante que as praias e áreas adjacentes sejam mantidas como espaços de recreação e lazer para a população. Estas áreas também são objetos de especial atenção no que diz respeito à preservação ambiental. A legislação busca proteger ecossistemas costeiros frágeis, como manguezais e restingas, e estabelece restrições à ocupação e intervenção nessas áreas, com o objetivo de evitar danos ambientais.

Portanto, conclui-se que os conceitos de terrenos de marinha e áreas de praia no ordenamento jurídico brasileiro representam um importante aspecto da regulamentação das zonas costeiras do país, refletindo a complexa interação entre os interesses econômicos, ambientais e sociais que envolvem essas áreas. A compreensão desses conceitos é essencial para a preservação do patrimônio ambiental, a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia do acesso público às praias, pois é a partir dela que haverá uma maior conscientização sobre o uso correto e legal destas faixas de terra pertencentes à União.


3. DAS FORMAS DE REGULARIZAÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA

A cobrança de valores para a ocupação de terrenos de marinha no Brasil é um tema de grande relevância no contexto da gestão costeira do país. Esses terrenos, definidos como áreas próximas à costa, são de propriedade da União e sua ocupação por particulares está sujeita a taxas e valores anuais estabelecidos por lei.

Enquanto instrumento de gestão territorial, se verifica também importante potencial às políticas de receitas públicas, com possibilidades para o escalonamento de alíquotas conforme o valor dos imóveis, instituição de alíquota para transmissão hereditária (laudêmio) e consolidação de regulamentos de uso em articulação com os planos diretores municipais bem como a efetiva priorização da destinação de direitos reais, focalizando melhor políticas de destinação para pessoas físicas e jurídicas. A reestruturação da matriz de receitas patrimoniais pode subsidiar e comportar a instituição de um fundo nacional de gerenciamento costeiro, sugerindo-se o aprofundamento de estudos para sua formatação e aplicação de recursos, face aos diversos desafios territoriais já evidentes na costa brasileira. (SCHMITZ, NICOLODI, GRUBER, 2021, p.10)

Essas cobranças desempenham um papel fundamental na regularização, preservação e financiamento de políticas públicas voltadas para as áreas costeiras. A cobrança desses valores é amparada pela inalienabilidade dos terrenos de marinha, ou seja, eles não podem ser vendidos a particulares, e pela imprescritibilidade, o que impede que a ocupação se transforme em propriedade privada.

3.1. Foro

A taxa anual conhecida como foro é imposta aos ocupantes de terrenos de marinha em todo o Brasil, correspondendo a 0,6% do valor do terreno. Sua legitimidade encontra respaldo no Decreto-Lei 9.760/46 e nas normas subsequentes que o regulamentam. O cálculo dessa taxa segue critérios estabelecidos por lei, considerando a localização e as características do terreno. Essa cobrança desempenha um papel crucial no controle e na regulamentação da ocupação, assegurando a conformidade com as normas estabelecidas, o que se revela vital para a preservação do patrimônio natural e a promoção do desenvolvimento sustentável das áreas costeiras.

A importância do foro na gestão e sustentabilidade dos terrenos de marinha no Brasil é indiscutível, uma vez que sua cobrança representa um instrumento essencial para manter a titularidade da União sobre essas áreas costeiras. Tal cobrança reitera o caráter público dos terrenos de marinha, prevenindo sua apropriação privada. Além de funcionar como um mecanismo de controle e regulamentação da ocupação dessas áreas, garantindo que ocorra conforme as normas estabelecidas em lei. Esse aspecto é crucial para evitar a ocupação desordenada e a degradação ambiental.

A cobrança do foro estimula uma ocupação responsável das áreas costeiras, contribuindo para a preservação de ecossistemas sensíveis, como manguezais, dunas e restingas. Assim, está intrinsecamente ligada à garantia do acesso público às praias, promovendo o bem-estar social e a fruição dessas áreas por todos os cidadãos. Isso, por sua vez, colabora para promover o uso sustentável das áreas costeiras, alcançando um equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a conservação do ambiente.

Portanto, o foro desempenha um papel fundamental na gestão, preservação e desenvolvimento sustentável dos terrenos de marinha no Brasil. Sua cobrança é indispensável para manter a propriedade da União sobre essas áreas e regular a ocupação, prevenindo a degradação ambiental e promovendo o acesso público às praias. O foro contribui significativamente para a preservação de ecossistemas sensíveis e para o uso responsável das áreas costeiras, assegurando que o Brasil continue a desfrutar de seu litoral de maneira sustentável e em consonância com o interesse público.

3.2. Taxa de ocupação

A taxa de ocupação constitui uma contribuição anual devida pelos ocupantes de terrenos de marinha, delimitados como áreas costeiras sob a propriedade da União. Sua base jurídica encontra respaldo no Decreto-Lei 9.760/46 e em regulamentações subsequentes. Esta taxa é calculada mediante critérios estabelecidos por lei, oscilando entre 2% e 5% do valor do imóvel, considerando a localização, as características do terreno e sua área ocupada. Sua importância é essencial para a manutenção do caráter público dos terrenos de marinha, sendo um instrumento vital no controle e regulamentação da ocupação dessas áreas.

Juntamente com o foro e o laudêmio, a taxa de ocupação, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei nº 9.760, é reconhecida como dívida ativa da União, passível de cobrança executiva (BRASIL, 1946, art. 201). Seu propósito é assegurar a preservação da titularidade da União sobre os terrenos de marinha, evitando a apropriação privada dessas áreas. Isso garante que essas áreas permaneçam como patrimônio público de acesso coletivo. Além disso, a taxa de ocupação representa uma fonte de receita para a União, destinada a políticas públicas de gestão e preservação das áreas costeiras, como ações de conservação ambiental e infraestrutura. Isso promove um uso equilibrado das áreas costeiras, garantindo que o desenvolvimento econômico ocorra em harmonia com a preservação ambiental.

Dessa forma, a cobrança da taxa de ocupação é um componente crucial na gestão das áreas costeiras no Brasil, contribuindo para a preservação do patrimônio público, a regulamentação da ocupação, a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia de acesso igualitário a essas áreas. Sua relevância transcende o aspecto financeiro, exercendo uma influência positiva na interação entre a sociedade, o meio ambiente e a preservação do patrimônio natural brasileiro. O desafio contínuo reside na busca eficaz do equilíbrio entre os interesses públicos e privados, assegurando que a cobrança da taxa de ocupação desempenhe efetivamente seu papel na gestão responsável dos terrenos de marinha.

3.3. Laudêmio

O laudêmio representa um componente inextricavelmente associado aos terrenos de marinha no Brasil. Enquanto o foro corresponde a uma taxa anual de ocupação, o laudêmio é um percentual aplicado sobre o valor de transferência do domínio útil dessas áreas. Em outras palavras, o laudêmio consiste em uma taxa incidente sobre o domínio útil dos terrenos de marinha no momento em que este é transferido para terceiros, seja por meio de venda ou herança. Seu embasamento legal também está consagrado no Decreto-Lei 9.760/46 e em regulamentações subsequentes. A alíquota do laudêmio é fixada em 5% sobre o valor de transferência do domínio útil, e sua cobrança é de responsabilidade da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

A razão subjacente à imposição do laudêmio reside na preservação do caráter público dos terrenos de marinha. Funciona como um mecanismo de retenção de valor econômico para a União sempre que há a transferência dessas áreas, prevenindo a consolidação da propriedade privada sobre elas. A cobrança do laudêmio é essencial para manter a propriedade da União sobre os terrenos de marinha, consolidando o caráter de bem público dessas áreas. Dessa forma, o laudêmio atua como um instrumento de regulação e controle na transferência do domínio útil dos terrenos de marinha, garantindo que essas transferências estejam em conformidade com as normas estabelecidas em lei.

Assim sendo, a cobrança do laudêmio estimula a ocupação responsável das áreas costeiras, impedindo que as transferências ocorram sem o devido pagamento e evitando a especulação imobiliária desordenada. Além disso, representa uma fonte de receita para a União, cujos recursos podem ser direcionados para a implementação de políticas públicas voltadas à gestão e preservação das áreas costeiras. Isso fortalece ainda mais a concepção de que os terrenos de marinha são bens públicos, cuja exploração deve seguir critérios que atendam ao interesse coletivo e à sustentabilidade ambiental.

Portanto, percebe-se que a importância primordial do laudêmio reside na manutenção da propriedade da União sobre os terrenos de marinha. A cobrança desse percentual sobre o valor de transferência do domínio útil evita a apropriação privada dessas áreas, assegurando que permaneçam sob o controle público. Além disso, o laudêmio reforça a concepção de que os terrenos de marinha são bens públicos e devem ser preservados.


4. DA NECESSIDADE DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA/RIMA) E DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

4.1. Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)

A crescente preocupação com os efeitos negativos das ações humanas no meio ambiente destaca a necessidade imperativa de adotar abordagens mais cautelosas e sustentáveis na concepção e realização de projetos. Dentro desse contexto, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu complemento, o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), surgem como instrumentos cruciais na busca por um desenvolvimento equilibrado e ecologicamente responsável.

O EIA é um processo metódico de avaliação dos impactos ambientais associados a um projeto ou atividade, abrangendo desde sua concepção até a fase de implementação. O objetivo é antecipar e compreender as alterações que a intervenção proposta pode ocasionar no meio ambiente, levando em consideração fatores como qualidade do ar, solo, recursos hídricos, fauna, flora, bem como aspectos sociais e culturais. Este instrumento busca fomentar uma análise abrangente, multidisciplinar e fundamentada cientificamente.

O EIA é uma das diferentes modalidades de estudos utilizadas para o exame de diferentes custos de um projeto, estando voltados para os chamados custos ambientais, os quais são caracterizados pelos impactos positivos e negativos advindos da implantação do empreendimento. Analisar custos de implantação de projetos é uma prática antiga; de fato, o empreendedor de um projeto busca avaliar se os benefícios compensarão os custos a serem alcançados. Se os benefícios forem maiores que os custos, diz-se que o referido projeto é viável economicamente. Desde a década de 50 do século XX, vem se desenvolvendo uma metodologia de análise de custos de projetos que ficou conhecida como avaliação social de projetos. Trata-se de uma evolução da análise custo-benefício que considera ademais das repercussões para o empreendedor público ou privado, as repercussões sobre o meio social no qual o projeto se inserirá. (ANTUNES, 2017, p.609)

O RIMA, por sua vez, representa a apresentação acessível à sociedade em geral dos resultados do EIA. Ele resume as principais conclusões do estudo, expondo os impactos previstos, as medidas mitigadoras propostas e os programas ambientais a serem implementados. Essa materialização desempenha um papel crucial na comunicação eficaz entre os responsáveis pelo empreendimento, as autoridades e a população em geral, tornando a informação de fácil acesso e compreensão.

A relação entre a expansão urbana e o meio ambiente tornou-se uma questão urgente na sociedade contemporânea, especialmente quando se trata de áreas sensíveis como os terrenos de marinha. Essas áreas, próximas a ecossistemas aquáticos e de importância ambiental, exigem uma abordagem cuidadosa para garantir a sustentabilidade e preservação desses ecossistemas.

A relevância do EIA/RIMA no contexto dos terrenos de marinha reside na capacidade desses instrumentos de realizar uma avaliação abrangente e sistemática dos potenciais impactos ambientais associados às ocupações e edificações. A análise detalhada proporcionada pelo EIA permite antever e compreender as consequências das intervenções humanas nesses ambientes delicados, considerando fatores como alterações no relevo, modificações na qualidade da água, impactos na fauna e flora, entre outros.

Terrenos de marinha frequentemente servem como habitats essenciais para diversas espécies, contribuindo para a biodiversidade e equilíbrio ambiental. O EIA/RIMA, ao fornecer uma análise profunda, possibilita a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar ou neutralizar os impactos negativos, assegurando, assim, a preservação desses ecossistemas.

Além disso, o Estudo de Impacto Ambiental possui uma importância significativa na promoção da transparência e participação pública. Ao envolver a comunidade local no processo de avaliação ambiental, permite que os cidadãos compreendam os impactos potenciais das intervenções planejadas e expressem suas preocupações. Essa participação ativa contribui para a construção de decisões mais democráticas e alinhadas com as necessidades e valores da sociedade, evitando conflitos e promovendo o desenvolvimento sustentável. Desta forma, é assegurado o direito constitucional da participação popular.

4.2. Licenciamento Ambiental

A crescente preocupação global com a preservação ambiental e a busca por um desenvolvimento sustentável têm motivado a implementação de medidas legais e processos voltados para conciliar o avanço humano com a proteção do meio ambiente. Nesse cenário, o licenciamento ambiental se destaca como uma ferramenta essencial para assegurar que obras e intervenções, especialmente em áreas delicadas como os terrenos de marinha, sejam conduzidas de maneira responsável, minimizando os impactos negativos sobre os ecossistemas costeiros.

O licenciamento ambiental representa um procedimento legal no qual órgãos ambientais competentes avaliam a viabilidade e os possíveis impactos ambientais de uma determinada atividade, obra ou empreendimento. Esse processo tem como objetivo garantir que o desenvolvimento humano ocorra em conformidade com normas e princípios ambientais, promovendo, assim, a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais.

Conforme Antunes (2017, p.168):

O Licenciamento Ambiental, como regra, é constituído por um conjunto de licenças que se sucedem no tempo, na medida em que se tenha sido cumpridas as condicionantes apostas à licença. A redução da licença ambiental à condição de simples autorização é um elemento grave de instabilidade econômica, haja vista que grande parte dos empreendimentos submetidos ao regime de licenciamento ambiental demanda investimentos elevados, os quais nem sempre possuem retorno rápido. Assim, a instabilidade das licenças ambientais atua como um desincentivo à atividade econômica, o que prejudica toda a sociedade. O licenciamento a prazo determinado tem grande vantagem de evitar que se cristalizem situações nas quais os padrões de emissões e de lançamento de efluentes já tenham sido superados tecnologicamente e que possam ser substituídos por outros, inclusive sem prejuízo econômico para o empreendedor.

A principal finalidade do processo de licenciamento ambiental em terrenos de marinha é realizar uma avaliação minuciosa dos potenciais impactos gerados por obras e intervenções nesses ecossistemas. Esse exame abrange aspectos como mudanças no relevo, possíveis danos à fauna e flora, alterações na qualidade da água e efeitos potenciais sobre a dinâmica costeira. O licenciamento oferece uma oportunidade para identificar tais impactos antes mesmo do início das obras, permitindo a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias.

A necessidade de licenciamento ambiental para projetos em terrenos de marinha também está intimamente ligada à salvaguarda da biodiversidade costeira. Essas áreas frequentemente desempenham papéis cruciais como habitats para diversas espécies, muitas das quais são essenciais para a sustentação dos ecossistemas marinhos. A análise minuciosa proporcionada pelo licenciamento ambiental possibilita a elaboração de estratégias para a conservação dessas espécies e a preservação da diversidade biológica.

Assim, a relevância e a necessidade do processo de Licenciamento Ambiental para construções em terrenos de marinha e áreas de praia no Brasil são indiscutíveis. Esse procedimento representa um compromisso com a sustentabilidade, buscando harmonizar o desenvolvimento urbano com a preservação dos ecossistemas costeiros. Ao assegurar a conformidade legal, prevenir impactos ambientais, conservar a biodiversidade e fomentar a participação pública, o Licenciamento Ambiental se configura como um alicerce essencial para um desenvolvimento urbano que respeite e proteja os valiosos recursos naturais encontrados nas regiões litorâneas.

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