Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Dez enunciados considerados corretos sobre direito processual civil em 2023

Agenda 26/12/2023 às 14:59

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, o processo civil começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, a ação de execução é um processo judicial que ocorre quando alguém não paga uma dívida que deve. O credor pode entrar na Justiça para exigir o pagamento e, caso o devedor não cumpra, o juiz pode autorizar a busca de bens ou valores do devedor para quitar a dívida.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, o recurso de apelação é usado contra sentenças, para devolução, ao Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, os procedimentos de jurisdição voluntária são regulados a partir do artigo 719 do Código de Processo Civil. Nesses procedimentos, os interessados procuram o judiciário para obter uma decisão que lhes interessa para a obtenção de um determinado bem da vida, sem que haja um litígio.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) foi uma das inovações trazidas pelo advento da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).Tal incidente encontra-se disposto nos artigos 976 a 987 do Código de Processo Civil, tendo como principal objetivo unificar as decisões para processos que contenham a mesma questão de direito posta.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ANALISTA JURÍDICO)

É CORRETO AFIRMAR QUE o princípio da fungibilidade no Direito Processual Civil permite a substituição de um tipo de recurso por outro, desde que sejam observados os pressupostos de admissibilidade. Assim, caso uma parte interponha um recurso inadequado, o tribunal poderá aceitar a sua interposição, desde que se verifique a existência de erro escusável e não haja prejuízo à parte contrária.

ENUNCIADO 00 (QUADRIX - 2023 - PROCON-DF - ANALISTA DE ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DIREITO E LEGISLAÇÃO)

Com base nas disposições do Código de Processo Civil, que versa sobre os limites nacionais da jurisdição e os limites da cooperação internacional, É CORRETO AFIRMAR QUE o procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

Um acordo global firmado em Nova York é respaldado pela garantia pessoal de dois acionistas brasileiros sediados em São Paulo. Diante da execução iniciada no Brasil por inadimplência, os fiadores contestam a competência da justiça brasileira. No caso, É CORRETO AFIRMAR QUE a justiça brasileira é competente devido à residência dos devedores no país.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, os atos processuais podem ser praticados de qualquer forma, desde que atendam a sua finalidade essencial, conforme previsto no art. 188 do CPC/15.

ENUNCIADO 00 (IGEDUC - 2023 - PREFEITURA DE POMBOS - PE - ADVOGADO)

É CORRETO AFIRMAR QUE no Direito Processual Civil, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente.

Sobre o autor
Jorge Henrique Sousa Frota

Advogado e Mentor de alunos que querem prestar o exame da ordem.Jorge Henrique Sousa Frota é natural de Nova Russas – CE. É formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Possui especialização em Direito Tributário, Direito Constitucional Aplicado, Direito Administrativo, Neuroeducação e Neuroaprendizagem. Além de professor, o autor é advogado, com inscrição na seccional cearense – OAB/CE: n° 32.626. Escreveu os seguintes livros: 01. EXAME DA ORDEM DE FORMA OBJETIVA - 1ª FASE: O QUE ESTUDAR E COMO ESTUDAR. 02. MANDADO DE SEGURANÇA: PERGUNTAS E RESPOSTAS. 03. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 01: CONCEITOS. 04. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS. 05. MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 03: PEÇAS JURÍDICAS. Dentre outros.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!