ENUNCIADO 01 (FGV - 2015 - PREFEITURA DE CUIABÁ - MT - TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR - BACHAREL EM DIREITO)
Nos casos de responsabilidade civil baseada em atividades de risco, É CORRETO AFIRMAR QUE são considerados como causas adequadas para excluir o dever de indenizar, dentre outras, o fortuito externo e o fato exclusivo de terceiro.
ENUNCIADO 02 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2016 - PREFEITURA DE UBERABA - MG - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ANALISTA DE DIREITO)
Sobre a responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
ENUNCIADO 03 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2016 - PREFEITURA DE UBERABA - MG - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ANALISTA DE DIREITO)
Sobre a responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
ENUNCIADO 04 (FUNDEP (GESTÃO DE CONCURSOS) - 2016 - PREFEITURA DE UBERABA - MG - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ANALISTA DE DIREITO)
Sobre a responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
ENUNCIADO 05 (FGV - 2021 - PREFEITURA DE PAULÍNIA - SP - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO)
Augusto trafegava com seu automóvel em baixa velocidade por sua vizinhança quando foi surpreendido por Lúcia, que atravessava a rua naquele momento. Não conseguindo frear a tempo, Augusto atingiu Lúcia com o veículo, causando lesões em seu corpo e o perecimento de seu aparelho de telefonia celular. Após muitos meses em recuperação, Lúcia, que não permaneceu com nenhuma sequela física, ingressou com ação indenizatória por danos materiais (perda do celular) e morais em face de Augusto. Este, porém, pretende alegar, em sua defesa, que Lúcia atravessou a via pública falando distraidamente ao celular e desrespeitando uma placa que expressamente proibia a travessia de pedestres no local. À luz do caso narrado, É CORRETO AFIRMAR QUE as alegações deduzidas por Augusto em defesa, se comprovadas, afetariam a análise do nexo causal, levando ao afastamento do dever de indenizar ou à redução da indenização.
ENUNCIADO 06 (FCC - 2018 - DPE-AP - DEFENSOR PÚBLICO)
Sobre responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE o incapaz que venha a causar dano tem responsabilidade subsidiária e condicional para a reparação.
ENUNCIADO 07 (FCC - 2018 - DPE-AP - DEFENSOR PÚBLICO)
Sobre responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.
ENUNCIADO 08(FCC - 2023 - MPE-PB - TÉCNICO MINISTERIAL - SEM ESPECIALIDADE)
Em relação à responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
ENUNCIADO 09 (FCC - 2006 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS)
É CORRETO AFIRMAR QUE estão obrigados a reparação civil, exclusivamente pelo regime da responsabilidade subjetiva, aqueles que, por ato ilícito, causarem dano a outrem.
ENUNCIADO 10 (CESPE - 2007 - TSE - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA - TRE)
A respeito da responsabilidade civil, É CORRETO AFIRMAR QUE exclui-se a responsabilidade objetiva nos casos em que não há nexo causal entre a atividade normalmente desenvolvida pelo autor e o dano, ou seja, quando a causa do dano decorre de culpa exclusiva da vítima, no fato de terceiro equiparável a força maior, ou caso fortuito.