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O caminho do coração: desvendando o processo de adoção no Brasil.

Uma análise profunda das dimensões legais e emocionais da adoção

Agenda 14/01/2024 às 09:47

A adoção no Brasil é um processo jurídico e emocional complexo, visando o bem-estar da criança. Requer critérios rigorosos e o estabelecimento de novas famílias.

A adoção em território brasileiro representa uma jornada tanto jurídica quanto emocional, que entrelaça o rigor da legislação com as sutilezas do vínculo afetivo que une adultos a crianças desprovidas de um lar. Este procedimento, regido por um sistema legal meticuloso, tem como finalidade primordial assegurar os direitos e o bem-estar da criança ou adolescente envolvido. O presente texto oferece uma visão detalhada das fases percorridas neste processo, respaldada por doutrinas jurídicas autorizadas e casos emblemáticos que ressoam na consciência coletiva.

Consoante a perspectiva de Maria Helena Diniz, a adoção se configura como o acolhimento de um menor em uma família substituta, outorgando-lhe plenamente o estatuto de filho. No Brasil, o processo é disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, e complementado pelo Código Civil de 2002.

Seguindo a orientação de Clóvis Beviláqua, os candidatos à adoção devem satisfazer requisitos específicos, destacando-se a maioridade legal e a diferença de idade mínima de 16 anos em relação ao adotando. A integridade moral, demonstrada pela ausência de registros criminais, e a solidez do ambiente familiar são aspectos cruciais.

Carlos Roberto Gonçalves sublinha a relevância do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um mecanismo desenhado para otimizar o pareamento entre adotantes e adotáveis, levando em conta suas respectivas expectativas e perfis.

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A etapa inicial é a habilitação, na qual os postulantes à adoção são submetidos a uma avaliação minuciosa por uma equipe multidisciplinar. Durante este período, são proporcionadas orientações essenciais de natureza jurídica e psicológica, preparando-os para a responsabilidade parental.

Prosseguindo, tem-se a fase de aproximação, uma oportunidade para os candidatos interagirem com menores aptos à adoção, resguardando-se a precedência no cadastro e as preferências dos participantes.

Antecedendo a consumação da adoção, é estabelecido um estágio de convivência, cuja duração varia em função da idade do menor e da adaptação recíproca. Este período é imprescindível para a construção de laços emocionais sólidos.

O êxito no estágio de convivência conduz ao julgamento judicial. Neste estágio, o magistrado, fundamentando-se em relatórios técnicos e privilegiando o superior interesse do menor, emite um veredito favorável à adoção.

A sentença adotiva é a culminação do processo, conferindo ao adotado a plenitude dos direitos e obrigações de um filho, inclusive no âmbito sucessório. Com este ato, os laços com a família biológica são geralmente desfeitos, salvo disposições legais em contrário.

Cada trajetória adotiva é singular, repleta de resiliência e afeto. O aparato jurídico esmera-se para salvaguardar os interesses dos menores, enquanto a sociedade é conclamada a endossar e amparar esses novos núcleos familiares.

O caminho da adoção, embora intrincado e permeado por formalidades, é uma via de concretização de sonhos e de reiteração de direitos fundamentais. Simboliza a promessa de um novo começo para jovens e crianças, e a concretização do anseio pela paternidade e maternidade para muitos adultos. Por meio de um sistema cuidadosamente estruturado, o direito ao convívio familiar é garantido, promovendo uma sociedade mais inclusiva e repleta de compaixão.


Referências bibliográficas

Diniz, Maria Helena. "Sistema de Direito Civil Brasileiro". São Paulo: Saraiva, 2021.

Beviláqua, Clóvis. "Teoria Geral do Direito Civil". Rio de Janeiro: Editora Rio, 2019.

Gonçalves, Carlos Roberto. "Direito Civil Brasileiro". São Paulo: Saraiva, 2020.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069/1990.

Código Civil - Lei nº 10.406/2002.

Sobre o autor
Rafhael Jordão dos Santos

Advogado | Empresarial | Societário | M&A - Sócio Proprietário e Fundador do escritório de Advocacia Jordão Advogados e Associados. Formado pela Universidade Católica do Estado do Mato Grosso do Sul em 2012, Pós graduado em Direito Civil em 2014, Especialista em contratos com enfase em negociações pela FGV/RJ, especialista em Direito Imobiliário pela FGV/RJ, Curso de Liberdade Empresarias e seus limites pela Escola Paulista de Direito, Curso de Direito Tributário na compra e locação de imóveis pela Escola Paulista de Direito, Curso de Licenciamento Ambiental pela Escola Paulista de Direito, Curso de IA Generativa para Líderes Empresários pela MIT University Massachusetts. Certificação ISO 37301 Gestão de Compliance

Informações sobre o texto

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