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Lei 14.786/2023: um passo importante para prevenir constrangimento e violência contra a mulher e proteger as vítimas

Agenda 22/01/2024 às 16:45

É um assunto que está em todas as rodas de conversa, nas redes sociais e, cada vez mais, na legislação. E é justamente sobre isso que trata a Lei 14.786/2023, que cria o protocolo "Não é Não" e institui o selo "Não é Não - Mulheres Seguras".

Mas antes de entrarmos em mais detalhes sobre essas medidas, vale a pena relembrar o que é o consentimento. Ele é fundamental para qualquer tipo de relação, seja ela afetiva, profissional, ou mesmo em situações mais casuais. Consentir significa concordar com algo de forma livre, voluntária e consciente.

Infelizmente, em muitos casos, principalmente quando falamos sobre violência contra a mulher, o consentimento é desrespeitado. O que acontece é que muitas mulheres são constrangidas e até mesmo violentadas em situações onde não deram seu consentimento.
É para combater esse tipo de situação e promover um ambiente mais seguro para as mulheres que foi criado o protocolo "Não é Não". Ele estabelece diretrizes claras sobre a importância do consentimento e define medidas para prevenir e combater o constrangimento e a violência contra a mulher.

Com a implementação desse protocolo, espera-se que a sociedade esteja mais consciente sobre o respeito ao consentimento feminino. Não deve haver espaço para dúvidas: quando uma mulher disser "não", é importante que sua escolha seja respeitada sem questionamentos.

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Uma das medidas previstas pela Lei 14.786/2023 é a instituição do selo "Não é Não - Mulheres Seguras". Esse selo poderá ser utilizado por estabelecimentos públicos e privados que estejam comprometidos em criar um ambiente seguro para as mulheres. Essa iniciativa é importante para estimular a adesão ao protocolo e também para que as mulheres se sintam mais seguras ao frequentar determinados espaços.

Mas não basta apenas criar leis e instituir selos. É fundamental que toda a sociedade se engaje nessa causa. Homens e mulheres têm um papel importante na luta contra a violência e o constrangimento. É preciso que todos estejam conscientes da importância do respeito ao consentimento e sejam agentes ativos na promoção de um ambiente onde todas as mulheres se sintam seguras.

O protocolo "Não é Não" e o selo "Não é Não - Mulheres Seguras" são passos importantes para combater a violência contra a mulher e garantir a proteção das vítimas. Mas é preciso que esse seja apenas o começo de um movimento que precisa ser constante. A conscientização, a educação e o diálogo são fundamentais para mudar a cultura do consentimento e construir uma sociedade mais igualitária e segura para as mulheres.

Portanto, não se esqueça: quando se trata do consentimento, a palavra da mulher é fundamental. O protocolo "Não é Não" está aí para nos lembrar disso e para garantir que todas as mulheres possam exercer seu direto de dizer "não" e serem respeitadas. Juntos, podemos construir um mundo onde todas as mulheres se sintam seguras e protegidas.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2024.

BRASIL. Lei nº 14.786, de 28 de dezembro de 2023. Cria o protocolo “Não é Não”, para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima; institui o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14786.htm>. Acesso em: 20 de jan. de 2024.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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