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Entendendo o processo judicial após a sentença

Agenda 29/01/2024 às 18:38

O percurso desde a sentença até o recebimento efetivo da indenização é complexo e repleto de etapas.

Quando se trata de processos judiciais, muitos têm a percepção de que a sentença final é o último passo. No entanto, como o advogado Philipe Cardoso esclarece em seu vídeo no YouTube (https://youtu.be/g4asRM30jH8), o caminho do processo até o recebimento efetivo de uma indenização é mais longo e complexo do que se imagina. Após a sentença, várias etapas ainda devem ser cumpridas antes que o beneficiário possa efetivamente receber o valor determinado.

A primeira etapa crucial após a sentença é a sua publicação ou a intimação dos advogados das partes. Essa ação marca o início do prazo para apresentação de recursos pela parte perdedora. Importante ressaltar que quase toda decisão judicial é passível de recurso até que transite em julgado, ou seja, até que não haja mais possibilidade de contestação.

O Caminho dos Recursos e Suas Implicações

A fase dos recursos é uma das mais críticas e prolongadas do processo judicial. Após a publicação da sentença, os advogados são intimados e têm prazo para apresentar recursos, como embargos de declaração ou apelação. Estes recursos visam esclarecer pontos obscuros, omissões ou contradições na sentença ou, no caso da apelação, modificar ou desconstituir a decisão do juiz.

Uma questão importante é o tempo que o juiz leva para julgar os embargos de declaração, que pode atrasar o processo. Além disso, se os embargos forem considerados protelatórios, ou seja, com o intuito de atrasar o processo, o juiz pode aplicar multas. Após a decisão sobre os embargos, inicia-se o prazo para recurso de apelação. Todos esses passos demandam tempo, prolongando o período até o trânsito em julgado da sentença.

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A Espera pelo Trânsito em Julgado

O trânsito em julgado é a fase em que a sentença não pode mais ser contestada por meio de recursos. Isso pode ocorrer quando a parte perdedora exaure todas as possibilidades de recurso ou simplesmente opta por não recorrer. A partir desse momento, a decisão se torna definitiva, mas ainda não significa o recebimento imediato da indenização.

A certificação do trânsito em julgado é um passo essencial, pois é a partir dela que se inicia a fase de execução da sentença. Aqui, o processo retorna ao juiz de primeiro grau para que a decisão seja cumprida. A parte devedora é intimada a pagar o valor estabelecido, sob pena de multa em caso de atraso.

Da Execução ao Recebimento Efetivo

Após a intimação, a parte devedora tem um prazo para efetuar o pagamento. Se o pagamento for realizado, o próximo passo é solicitar ao juiz a expedição de um mandado de pagamento. Este procedimento, embora mais rápido do que as fases anteriores, ainda pode levar algum tempo, pois depende da assinatura do juiz e do processamento bancário.

Mesmo após o depósito do valor da condenação, a liberação do pagamento ao beneficiário não é imediata. O advogado precisa solicitar a liberação e aguardar a ordem de pagamento. Além disso, é possível que a parte devedora impugne o cumprimento da sentença, questionando, por exemplo, os cálculos da indenização. Esta impugnação demanda uma nova decisão judicial, potencialmente prolongando ainda mais o processo.

Conclusão: Paciência e Planejamento

O percurso desde a sentença até o recebimento efetivo da indenização é complexo e repleto de etapas. É fundamental que as partes envolvidas tenham paciência e não contem com o dinheiro imediatamente após a sentença. Este entendimento é crucial para um planejamento financeiro adequado e para evitar frustrações durante a longa jornada do processo judicial.

Sobre o autor
Philipe Monteiro Cardoso

Advogado, Autor, Palestrante, Sócio fundador da Cardoso Advogados Associados, Pós Graduado em Direito Civil pelo CERS com UNESA, Pós graduado em LGPD pelo instituto Legale e certificado de extensão em processo civil

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARDOSO, Philipe Monteiro. Entendendo o processo judicial após a sentença. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7516, 29 jan. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108165. Acesso em: 26 dez. 2024.

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