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Direitos do consumidor no carnaval

Em caso de transtornos em viagens e locações por temporada no Carnaval, consumidores têm direitos a exigir compensações e assistência.

 O Carnaval é celebrado como um dos maiores patrimônios culturais do País. A demanda por viagens e eventos é consideravelmente alta, nessa época do ano. Com isso, podem surgir também transtornos e ocasionais falhas na prestação dos serviços. Caso isso ocorra, quais os direitos dos consumidores?


Se a opção for locação por temporada, o que fazer? 

Começando pelas viagens, locação por temporada é uma opção bastante procurada pelos grupos de amigos e familiares, por conta de seu preço atrativo. Entretanto, algo muito comum de ocorrer é chegar ao local e não ser o mesmo ofertado, encontrar defeitos e danos, ou não poder usufruir de áreas de lazer comum, se o imóvel ficar em um condomínio, por exemplo. Por isso, importante verificar antecipadamente as condições da reserva, exigir o contrato de locação, para garantir que tudo o que foi acordado está sendo cumprido por parte do locador, verificar também e respeitar a capacidade de pessoas, estabelecida pelo locador. Esse pode ser um motivo para negarem a locação.

Vai de ônibus ou avião? Na rodoviária ou no aeroporto, em épocas de grandes demandas, como o Carnaval, ficamos mais propícios a sofrer com atrasos, cancelamentos e interrupções. Se o ônibus atrasar, e o atraso for maior que uma hora, o passageiro pode alternativamente exigir o abatimento proporcional da oferta ou ser remanejado para outra empresa.

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Nas viagens aéreas, o que pode ocorrer por ser alta temporada é o overbooking - quando a venda de passagens fica acima do número de lugares realmente disponíveis. Em situações como essa, o passageiro fica também resguardado de seus direitos. A companhia deve acomodá-lo em outro voo para o mesmo destino e reembolsar integralmente o valor pago, caso o consumidor opte em desistir da viagem. Se o voo seguinte demorar, a empresa deve prestar assistência e providenciar alimentação, telefonema e a depender do tempo de espera, hospedagem e transporte, que também vale para as viagens rodoviárias. Assim também, para atrasos e cancelamentos. Caso haja violação dos direitos garantidos, o consumidor poderá propor uma ação para reaver os danos causados.

Vale lembrar também se o consumidor adquiriu sua passagem aérea, mediante compra on-line e se arrependeu da compra, está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, no prazo de sete dias. Esse direito também se aplica para compras on-line de passagens rodoviárias. 


Vai aproveitar a folia nas ruas? Fique atento.

Falando agora em segurança, durante o período de Carnaval, em 2022 foram registrados 3.486 roubos e furtos de celulares no Estado de São Paulo. Os registros foram maiores ainda nos blocos que contavam com um grande público. Com isso, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon/SP), orienta aos foliões, desabilitarem a função de aproximação dos cartões de pagamento, para evitar possíveis golpes e para casos de perdas também. Se possível, desabilitar também os cartões dos aparelhos telefônicos.

Falando nesse assunto, podemos contar com o aplicativo Celular Seguro, que pode ser um grande aliado em eventos como esse, por comportarem um elevado número de pessoas, onde a segurança pode ficar comprometida. Esse aplicativo, funciona como um botão de emergência em casos de roubo, furto ou perda do celular. Ao acioná-lo fica impedido o acesso a aplicativos financeiros e dados pessoais. Outro recurso oferecido pelo aplicativo, é o cadastro de uma ou mais pessoas de confiança, que poderão fazer o registro de ocorrências.

Aproveite a folia atento aos cuidados necessários e aos seus direitos. Assim poderá ter um excelente Carnaval!

Sobre os autores
Roncon & Graça Comunicações

Assessoria de Comunicação/Imprensa

Pedro Quagliato

Advogado no Quagliato Advogados, especialista em Direito do Consumidor

Ester Cordeiro

Estagiária no Quagliato Advogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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