O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social das pessoas que o apresentam. Segundo American Psychiatric Association (APA, 2013), o autismo é caracterizado por déficits persistentes na comunicação social e na interação social em múltiplos contextos, além de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. O termo "Transtorno do Espectro do Autismo" (TEA) é frequentemente utilizado para abranger uma variedade de condições relacionadas, desde formas mais leves até formas mais graves do transtorno. (COLAÇO, 2018)
De acordo com Filipe, S.; Correia, C.; Vicente, M. (2018), o TEA engloba o Autismo Infantil (também conhecido como autismo clássico), a Síndrome de Asperger e o Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação. Portanto, o autismo é um distúrbio complexo e variável, caracterizado por diferenças significativas no desenvolvimento e no funcionamento do indivíduo, afetando sua capacidade de interagir e se comunicar com o mundo ao seu redor.
O combate à discriminação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de consumo é uma questão fundamental para promover a inclusão social e garantir o exercício pleno dos direitos desses indivíduos. Apesar das garantias legais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, ainda existem desafios significativos que dificultam a participação equitativa dessas pessoas na sociedade.
A legislação brasileira oferece diversas proteções para pessoas com TEA, incluindo a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Além disso, a recente Lei nº 13.977/2020 estabeleceu a possibilidade de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), um documento que confere prioridade no atendimento e reforça a cidadania dessas pessoas. (BRASIL, 2020)
No entanto, apesar dessas medidas legais, a discriminação persiste no mercado de consumo, prejudicando o acesso de pessoas com TEA a bens e serviços. Para combater efetivamente essa discriminação, é necessário um esforço conjunto de diversos setores da sociedade, incluindo empresas, órgãos governamentais e a sociedade civil. (DE CASTRO; SERRANO, 2023).
As empresas devem adotar políticas de inclusão e acessibilidade que garantam que pessoas com TEA sejam atendidas de forma adequada e respeitosa. Isso pode incluir treinamento para funcionários, adaptação de espaços físicos e comunicação acessível. Além disso, é essencial promover a conscientização e a educação sobre o TEA, combatendo estereótipos e preconceitos que contribuem para a discriminação. Isso pode ser feito por meio de campanhas de sensibilização, programas educacionais e iniciativas de mídia. (VASCONCELOS, 2023).
É importante destacar que os órgãos governamentais fiscalizem o cumprimento das leis de proteção às pessoas com TEA e implementem políticas públicas que promovam sua inclusão e bem-estar. Isso pode incluir a criação de incentivos para empresas que adotam práticas inclusivas, bem como a garantia de acesso a serviços de saúde e educação de qualidade.
Por fim, conclui-se que, o combate à discriminação de pessoas com TEA no mercado de consumo requer uma abordagem abrangente e multifacetada, envolvendo ações tanto do setor privado quanto do público, com o objetivo de criar uma sociedade mais inclusiva e justa para todos.
REFERÊNCIAS
American Psychiatric Association. (2013). Diagnostic and statistical manual of mental disorders (5th ed.). Arlington, VA: Author.
BRASIL. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Estatuto da Pessoa com Deficiência.
BRASIL. Lei nº 13.977, de 7 de janeiro de 2020. Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
DE CASTRO, Tatiana Oliveira; SERRANO, Pablo Jiménez. Os Direitos Humanos e Fundamentais dos Portadores de TEA: TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Revista Direito & Consciência, v. 2, n. 3, 2023.
FILIPE, S.; CORREIA, C.; VICENTE, M. Transtorno do Espectro do Autismo: Perspetiva Histórica e Atual. Psilogos, 2018, 17(1), 49-61.
Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR). Discriminação contra pessoas com autismo poderá ser relatada disque denúncia. Disponível em: <https://site.mppr.mp.br/consumidor/Noticia/Discriminacao-contra-pessoas-com-autismo-podera-ser-relatada-disque-denuncia>. Acesso em: 31 jul. 2019.
VASCONCELOS, Anailda Fontenele et al. IMPLICAÇÕES HISTÓRICO-SOCIAIS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. Boletim de Conjuntura (BOCA), v. 15, n. 43, p. 221-243, 2023.