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A atuação dos conselhos fiscais nos fundos de pensão:

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Agenda 10/03/2024 às 09:00
  1. Teoria da Agência: Proposta por Michael C. Jensen e William H. Meckling em seu artigo seminal "Theory of the Firm: Managerial Behavior, Agency Costs and Ownership Structure" (1976), essa teoria explora os conflitos de interesse entre gestores (agentes) e acionistas (principais) e como as práticas de governança corporativa podem minimizar os custos de agência resultantes desses conflitos.

  2. O livro "Corporate Governance" de Robert A.G. Monks e Nell Minow (2011) oferece uma visão abrangente sobre as práticas de governança corporativa, destacando a importância de sistemas eficazes de governança para o desempenho e a sustentabilidade das organizações.

  3. O CNPC é o órgão regulador dos fundos de pensão, e busca equilibrar a proteção dos direitos dos participantes com a necessidade de flexibilização e modernização das estruturas de governança e gestão dos fundos. As principais mudanças normativas alcançam: a) Governança Corporativa: Uma das ênfases das regulamentações recentes tem sido o fortalecimento das práticas de governança corporativa. Isso inclui a exigência de maior qualificação e profissionalização dos gestores e conselheiros dos fundos, além da implementação de políticas claras de gestão de riscos e de conflitos de interesse. O objetivo é garantir que as entidades operem de maneira eficiente, transparente e alinhada aos interesses de seus participantes; b) Políticas de Investimento: A revisão teve o intuito de dar maior flexibilidade na gestão dos recursos, ao mesmo tempo em que se mantêm critérios rigorosos de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez. Isso permite que os fundos de pensão busquem estratégias de investimento mais diversificadas e alinhadas às tendências globais do mercado financeiro; c) Transparência e Informação ao Participante: Houve um esforço para aumentar a transparência e melhorar a comunicação com os participantes. Isso envolve a disponibilização de informações claras e acessíveis sobre as políticas de investimento, os resultados alcançados e os riscos envolvidos, além de relatórios periódicos sobre a situação financeira e atuarial dos planos de benefícios; d) Adaptação às Novas Tecnologias: Foram criados incentivos a adoção de tecnologias inovadoras para aprimorar a gestão dos fundos e a interação com os participantes. Isso inclui o uso de plataformas digitais para facilitar o acesso a informações e a realização de operações, bem como a exploração de novas ferramentas de análise de dados para aprimorar a tomada de decisões; e) Sustentabilidade e Responsabilidade Social: Observa-se uma crescente incorporação de critérios de sustentabilidade e responsabilidade social nas políticas de investimento dos fundos de pensão, refletindo uma tendência global de valorização dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) nas decisões de investimento, visando não apenas a rentabilidade a longo prazo, mas também o impacto positivo na sociedade e no ambiente; f) Flexibilização e Novos Produtos e Serviços: Há uma tendência de flexibilização para adaptar-se às necessidades dos participantes, incluindo a possibilidade de planos com características mais flexíveis e a introdução de opções de saída, como o resgate de parte do patrimônio acumulado sob determinadas condições.

  4. Pesquisa “Prioridades dos Conselhos de Administração para 2024 nas Américas: enfrentar a crise e abraçar oportunidades.”

  5. Glansner, Joanna, “AI’s Share Of US Startup Funding Doubled In 2023”, Crunchbase News, 29 de agosto de 2023. “O número de menções de IA nas calls de resultados das empresas Fortune 100 aumentaram cinco vezes nos 12 meses após o lançamento do ChatGPT.2 Além disso, uma enxurrada de investimentos de capital de risco (Venture Capital - VC) levou à duplicação do financiamento para startups de IA no ano passado.

  6. O'Neil, C. (2016). "Weapons of Math Destruction: How Big Data Increases Inequality and Threatens Democracy". Crown. O'Neil explora como os algoritmos usados na análise de big data podem perpetuar preconceitos e desigualdades sociais, levantando questões importantes sobre ética e privacidade na era digital.

  7. Bruce Schneier (2021). "Click Here to Kill Everybody: Security and Survival in a Hyper-connected World". W. W. Norton & Company. Schneier discute o crescente risco de ataques cibernéticos em um mundo onde quase tudo está conectado à internet, destacando a necessidade de melhores políticas de segurança e práticas de privacidade.

  8. Essa estrutura mínima também está prevista no art. 11 da Lei Complementar nº 108, de 2001.

  9. A atuação a priori representa uma evolução significativa na forma como os fundos de pensão abordam a gestão de riscos. Em vez de reagir a eventos adversos depois que eles ocorrem, incentiva-se uma postura proativa, avaliando e gerenciando riscos de forma antecipada. Essa abordagem não apenas ajuda a proteger os ativos e a garantir a sustentabilidade dos fundos, mas também promove uma cultura de gestão de riscos mais consciente e responsável em toda a organização.

  10. A Gestão Baseada em Riscos (GBR) é uma abordagem estratégica e proativa para a gestão de riscos, enfatizando a importância de identificar, avaliar e responder aos riscos antes que eles se materializem. Esta abordagem é particularmente relevante no contexto dos fundos de pensão, onde a gestão eficaz dos riscos é fundamental para a proteção dos ativos e para a garantia da sustentabilidade a longo prazo das pensões.

  11. A publicação "Risk Management: Principles and Guidelines" da ISO 31000 (2009, atualizada em 2018) fornece um quadro normativo para a gestão de riscos, enfatizando a importância de uma abordagem proativa e sistemática para identificar, avaliar e responder aos riscos.

  12. Controle Interno e o COSO Framework: O Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO) publicou o "Internal Control - Integrated Framework" (1992, atualizado em 2013), que é amplamente utilizado como um modelo para avaliação e aprimoramento de controles internos, oferecendo uma abordagem estruturada para a gestão de riscos.

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    Teoria dos Custos de Transação: Desenvolvida por Oliver E. Williamson em "The Economic Institutions of Capitalism" (1985), essa teoria analisa como as estruturas organizacionais e as práticas de governança podem ser projetadas para minimizar os custos associados às transações econômicas, incluindo os custos de monitoramento e governança.

    Economia do Bem-Estar e Análise Custo-Benefício: A análise custo-benefício, um conceito central na economia do bem-estar, é detalhada em obras como "Cost-Benefit Analysis: Concepts and Practice" por Anthony Boardman et al. (2017). Este trabalho fornece uma base teórica e metodológica para avaliar se os benefícios de uma política ou prática superam seus custos.

  13. Os custos associados à implementação de boas práticas de governança e controles internos podem incluir:

    Despesas Diretas: Custos com novas tecnologias, sistemas de informação, ferramentas de monitoramento de riscos, auditorias externas, treinamento de pessoal, entre outros.

    Despesas Indiretas: Tempo dedicado pela equipe à implementação e manutenção dos sistemas de controle, potencial desaceleração operacional durante o período de transição, e a possibilidade de resistência interna à mudança.

  14. Os benefícios, embora difíceis de quantificar, são:

    Redução de riscos financeiros, operacionais, legais e de reputação;

    Conformidade Regulatória podendo evitar multas e outras penalidades;

    Eficiência Operacional podendo otimizar processos, reduzir desperdícios e melhorar a tomada de decisões; e

    Confiança dos Stakeholders.

  15. Disponível em < chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.vidaedinheiro.gov.br/wp-content/uploads/2018/11/Guia-de-Previd%C3%AAncia-Complementar-para-Conselheiros-Fiscais.pdf >

  16. Art. 5° Com relação aos órgãos estatutários, observado o disposto em lei:

    (...)

    III- poderá ser adotado regimento interno, que discipline suas reuniões ordinárias e extraordinárias, seu sistema de deliberação e de documentação, hipóteses e modo de substituição temporária de seus membros.

  17. O modelo de "Três Linhas de Defesa" é uma estrutura amplamente reconhecida e adotada para gerenciar riscos e garantir o controle interno dentro de organizações. Este modelo visa aclarar as funções e responsabilidades dentro da empresa para assegurar a eficácia na gestão de riscos e no controle interno. 

Sobre o autor
Luís Ronaldo Martins Angoti

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Graduado em Direito e Engenharia Agronômica. Pós-graduado em Direito Administrativo e em Direito e Processo do Trabalho. Mestre em Direção e Gestão de Planos e Fundos de Pensão. Servidor público com 26 anos de experiência em auditoria, controles internos, gestão de riscos, fiscalização, normatização, licenciamento, governança e gestão de Fundos de Pensão. Profissional certificado pelo ICSS e membro do IPCOM. Na Previc coordenou atividades de licenciamento, foi Diretor de Análise Técnica (substituto); Coordenador-Geral da Diretoria Colegiada e Coordenador-Geral de Estudos Técnicos e Fomento. Exerceu a função de Auditor Chefe e foi Conciliador na Comissão de Mediação e Arbitragem da Previc. Na Funpresp-Jud foi Assessor de Controle Interno. Na Funpresp-Exe foi Gerente de Planejamento e Riscos, Presidente do Conselho Fiscal, e atualmente é Conselheiro Deliberativo (suplente). Está exercendo suas atividades na Secretaria de Coordenação das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ANGOTI, Luís Ronaldo Martins. A atuação dos conselhos fiscais nos fundos de pensão:: Um pilar de governança e transparência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7557, 10 mar. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/108548. Acesso em: 22 nov. 2024.

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