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ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Primeira Edição. Baden-Baden: Suhrkamp, 1994. Capítulos 2 e 3.︎
ALEXY, Robert. Theorie der juristischen Argumentation. Die Theorie des rationalen Diskurses als Theorie der juristischen Begründung. 3. ed. Frankfurt am Main: Suhrkamp, 1996.︎
Disponível em <https://www.ufmg.br/online/arquivos/031911.shtml> Acesso em: 12 de abril de 2018.︎
Disponível em <http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/jurista-alemao-robert-alexy-recebe-titulo-de-honoris-causa-da-ufrgs-nesta-quinta> Acesso em: 12 de abril de 2018.︎
Disponível em: <http://www.ufpi.br/ultimas-noticias-ufpi/1116-ufpi-concede-t%C3%ADtulo-de-doutor-honoris-causa-ao-prof-dr-robert-alexy> Acesso em: 12 de abril de 2018.︎
Disponível em <https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Robert+Alexy> Acesso em: 12 de abril de 2018.︎
Em sua obra, Müller-Doohm (2016) privilegia mais aspectos sociológicos de Habermas e, mormente, influências da Frankfurtschule sobre autor, bem como o legado deste àquela.︎
KÜHN, Manfred. Kant, eine Biographie. 5ª edição. Munique: C.H.Beck, 2004.︎
Disponível em: < http://www.ewerk.nomos.de/fileadmin/rechtswissenschaft/doc/Aufsatz_ReWiss_10_04.pdf > Acesso em: 12 de abril de 2018.︎
ALEXY, 1994, p. 63-70.︎
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ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 3. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 83.︎
ALEXY, 2011, p. 75.︎
Idem, op. cit., 2011, p. 108.︎
BAUR, Fritz; WALTER, Gerhard. Einführung in das Recht der Bundesrepublik Deutschland. 6. ed. Munique: C.H.Beck Verlag, 1992, p. 151.︎
ERICHSEN, Hans-Uwe; EHLERS, Dick. Allgemeines Verwaltungsrecht. 14 ed. Berlim: Walter de Gruyter GmbH & Co. KG, Berlin/New York, 2010, página 424. ︎
SACHS, Michael. Verfassungsrecht II – Grundrechte. Heidelberg: Springer-Verlag, terceira edição, 2017, página 647. ︎
SACHS, Michael. Verfassungsrecht II – Grundrechte. Heidelberg: Springer-Verlag, terceira edição, 2017, página 647. ︎
ERICHSEN, Hans-Uwe; EHLERS, Dick. Allgemeines Verwaltungsrecht. 14 ed. Berlim: Walter de Gruyter GmbH & Co. KG, Berlin/New York, 2010, página 429.︎
BISNETTO, Olympio Fraga. Nulidades no Processo Administrativo Disciplinar. Ed. Digital Local: Paco Editorial, 2017.︎
ALVES, Léo da Silva. Questões Relevantes da Sindicância e do Processo Disciplinar. Brasília: Brasília Jurídica, 1999. 60-62.︎
ASSIS, Jorge Cesar de. Curso de Direito Disciplinar Militar. Das Simples Transgressão ao Processo Administrativo. Curitiba: Juruá Editora, 2008. p 200.︎
ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 3. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011. p. 73.︎
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BRASIL. DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), Brasília, DF, ago 2002.︎
Michaelsen, Maurício. A Sindicância no Âmbito Do Exército Brasileiro: Aspectos Jurídicos Teóricos e Práticos. Palestra realizada em 20 de dezembro de 2017 no Hospital Militar de Área de Porto Alegre. Disponível em: <http://www.michaelsen.adv.br/destaque.php?codigo=10>︎
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GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo, 16ª ed. São Paulo: Ed Saraiva, ano 2011, p. 1102, e
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 24ª ed., São Paulo-SP: Ed Malheiros, 1999, p. 113.︎
COSTA, J. A. Processo Administrativo Disciplinar, 6ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. p. 265.︎
COMANDO DO EXÉRCITO. PORTARIA Nº 107, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2012. Instruções Gerais para a Elaboração de Sindicâncias no Âmbito do Exército Brasileiro - EB10-IG-09.001, Brasília, fev 2012.︎
COSTA, J. A. Teoria e Prática do Processo Administrativo Disciplinar, 2.ª ed. Brasília: Brasília Jurídica, 1996, pág. 191/192.︎
COMANDO DA AERONÁUTICA. PORTARIA Nº 1.915/GC3, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017. Instrução do Comando da Aeronáutica 111-2 - Sindicância no âmbito do Comando da Aeronáutica, Brasília, dez 2017.︎
SANTOS, Everto Araújo dos Santos. Justiça e Disciplina. Edição do Kindle. Resende: Kindle, 2017, página i da introdução.︎
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ALEXY, Robert. Theorie der Grundrechte. Primeira Edição. Baden-Baden: Suhrkamp, 1994, p. 72.︎
ALEXY, Robert. Constitucionalismo Discursivo. 3. ed. rev. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p.37.︎
ALEXY, 1994, p. 75.︎
ALEXY, 2011, p.67.︎
Idem, op. cit., p.73.︎
O sistema de apuração disciplinar no âmbito das forças armadas
Exibindo página 2 de 2MICHAELSEN ADVOCACIA tem o objetivo de prover assessoramento completo para pessoas físicas e jurídicas em questões de Direito Penal Militar, Processo Penal Militar, Direito Administrativo Público e Direito de Família. Para oferecer serviços de excelência, MICHAELSEN ADVOCACIA conta com profissionais experientes e um escritório bem estruturado, com um atendimento ágil, preciso e eficaz. A boa convivência e a compreensão do meio militar, a estratégia jurídica segura e o atendimento personalizado, são marcas reconhecidas do escritório .
Maurício Michaelsen é graduado pela UNISINOS (São Leopoldo-RS) em 1993 e pós-graduado pela UFRGS (Porto Alegre-RS) em 2000. <br>Reunindo e estabelecendo sólidas parcerias com outros profissionais e escritórios especializados, principalmente com CENATTI & SILVA, passei a prestar aos meus clientes consultoria e assessoria em diversas áreas do direito, tais como FAMÍLIA, ADMINISTRATIVO PÚBLICO, CIVIL e PENAL. Mas a especialidade principal desenvolvida é na área do DIREITO MILITAR, principalmente pela experiência acumulada no período de 1995/2001, quando ocupava a função de Oficial Adjunto da Assessoria Jurídica do Comando Militar do Sul, e, posteriormente, com o sucesso obtido como advogado militante em causas de direito penal militar, sindicâncias disciplinares e ações judiciais na esfera federal.
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